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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaRegulamenta a Lei n.° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica do Município de Barro/CE, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição aprovada
2024-12-30 Proposição apresentada em Plenário
2024-12-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-12-12 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T17:20:18.299279-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Mensagem n° 033/2024 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Barro, 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
arro 
rnelho, perr. todo', 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Regulamentação da 
Prestação de Serviços de Psicologia e Serviço Social na Rede Pública de 
Educação Básica 
Prezado Senhor, 
Encaminho para apreciação e deliberação desta nobre Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n.° 033/2024, que regulamenta a prestação de 
serviços de Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica do 
Município de Barro, em conformidade com a Lei Federal n.° 13.935, de 11 de 
dezembro de 2019. 
O referido projeto tem como objetivo estruturar e normatizar a atuação 
desses profissionais no âmbito escolar, promovendo ações que contribuam para 
o desenvolvimento humano, a inclusão educacional e o fortalecimento dos 
vínculos entre escola, família e comunidade. 
Saliento que o projeto foi elaborado considerando as necessidades do 
sistema educacional do Município, buscando garantir o bem-estar dos 
estudantes e o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem. 
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários 
e reforço a importância da aprovação deste projeto para atender às demandas 
educacionais e sociais da nossa comunidade. 
Atenciosamente, 
/7 , p 
Wg L 7 E fMõ-6 1'3'4 égj --(st 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
41h 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNII: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI N.° 033/2024 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
arro 
arre rrelhe, parr. todo', 
Regulamenta a Lei n.° 13.935, de 11 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
prestação de serviços de Psicologia e 
Serviço Social nas redes públicas de 
educação básica do Município de Barro/CE, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.° Esta Lei regulamenta a prestação de serviços de Psicologia e 
Serviço Social no âmbito da rede pública de educação básica do Município de 
Barro, conforme dispõe a Lei Federal n.° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, 
com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, garantir direitos 
educacionais e fortalecer vínculos escolares, familiares e comunitários. 
Art. 2.° Para os fins desta Lei, entende-se por: 
I - Serviços de Psicologia: Ações realizadas por psicólogos voltadas 
ao desenvolvimento humano, à promoção da aprendizagem e à melhoria das 
relações interpessoais no ambiente escolar, respeitando as condições sociais e 
culturais dos estudantes. 
II - Serviços de Serviço Social: Atividades desenvolvidas por 
assistentes sociais para garantir o acesso a direitos sociais, fortalecer vínculos 
entre escola, família e comunidade e promover a inclusão educacional e social. 
Art. 3.0 A rede pública de educação básica do Município de Barro 
disporá de serviços de Psicologia e Serviço Social. 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP!: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
B GOVERNO MUNICIPAL DE 
arro 
gorro rocha, poro todos 
§ 1.° Os profissionais integrarão equipes multiprofissionais para 
atender às necessidades e prioridades definidas pela política de educação. 
§ 2.° As ações desses serviços serão orientadas pelas diretrizes 
pedagógicas da rede municipal e pelos projetos político-pedagógicos das 
escolas. 
§ 3.° Os profissionais atuarão em uma abordagem inclusiva, coletiva 
e global, sendo vedadas intervenções individualizantes que substituam outras 
políticas públicas sociais. 
Art. 4.° Compete à Secretaria Municipal de Educação implementar 
mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos 
serviços de Psicologia e Serviço Social, assegurando a eficácia e qualidade das 
intervenções realizadas. 
Art. 5.° Os profissionais de Psicologia e Serviço Social terão as 
seguintes atribuições gerais: 
I - Promover a garantia do acesso, permanência e sucesso escolar 
dos estudantes; 
II - Participar da construção de diagnósticos e estratégias voltadas à 
superação das dificuldades no processo educacional; 
III - Apoiar a elaboração, execução e avaliação de políticas públicas 
voltadas à educação inclusiva; 
IV - Fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade, 
promovendo a gestão democrática da educação; 
V - Desenvolver estratégias para combater preconceitos, 
discriminações e situações de violência no ambiente escolar; 
educação. 
Social: 
VI - Contribuir para a formação continuada dos profissionais da 
Art. 6.° São atribuições específicas dos profissionais de Serviço 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: ht-tps://www.barro.ce.gov.br 
4. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920271-0 
PROCURADORIA GERAI DO MUNICÍPIO BaGOVERNr 0 MUNICIPAL DE 
Borro rnethe, por::: todos 
I - Subsidiar a formulação de projetos pedagógicos com base nos 
direitos humanos e sociais; 
II - Atuar nas dificuldades relacionadas ao processo de ensino￾aprendizagem, evasão escolar e inclusão educacional; 
III - Participar de ações para combater preconceitos e discriminações 
no ambiente escolar; 
IV - Realizar análises e pesquisas que subsidiem a formulação de 
políticas educacionais; 
V - Promover a articulação entre as redes de proteção social e as 
comunidades escolares, fortalecendo a integração dos serviços sociais. 
Art. 7.° São atribuições específicas dos profissionais de Psicologia: 
I - Contribuir com as equipes pedagógicas para o desenvolvimento de 
projetos que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes; 
II - Realizar avaliações psicológicas voltadas às demandas 
educacionais, respeitando os contextos sociais e culturais; 
III - Promover a inclusão educacional de estudantes com deficiência 
ou em outras condições de vulnerabilidade; 
IV - Participar de programas de formação continuada, colaborando 
para a qualificação dos profissionais da educação; 
V - Auxiliar na implementação de estratégias para prevenir a 
medicalização e patologização de dificuldades escolares. 
Art. 8.° É vedada a realização de psicoterapia e de práticas 
individualizantes no âmbito escolar, conforme o disposto no art. 3.0, § 3.0. 
Art. 9.° A comunidade escolar, incluindo estudantes, familiares e 
professores, será envolvida na elaboração de diagnósticos e estratégias de 
ação, promovendo a gestão democrática da educação. 
Art. 10.0 A Secretaria Municipal de Educação promoverá programas 
de capacitação continuada para os profissionais de Psicologia, Serviço Social e 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://vv-ww.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: Q6.920271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
GOVERNO MUNICIPAL DE Ba Borro melhor poro Iodos 
educação, visando ao aprimoramento das práticas pedagógicas e de apoio 
psicossocial. 
Art. 11.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 11 de dezembro de 2024. 
L8u rti.ue,,Eged.a-E 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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