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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DE IPTU, INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEFINE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição aprovada
2024-12-30 Proposição apresentada em Plenário
2024-12-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T17:20:43.843358-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
MENSAGEM 034/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio desta, nos termos 
do art. 108, XVIII da Lei Orgânica do Município, convocar extraordinariamente a 
Câmara Municpal e encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei nº 034/2024, que propõe alterações nas alíquotas do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Barro – Ceará,
solicitando a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
A revisão das alíquotas do IPTU é medida necessária para adequação à 
realidade econômica atual, de modo a garantir a justiça fiscal e o equilíbrio das 
contas públicas. O ajuste proposto busca atualizar as alíquotas de forma progressiva, 
levando em consideração os valores de mercado dos imóveis, bem como os 
princípios da capacidade contributiva e da justiça tributária.
Destacamos que a revisão das alíquotas não se visa apenas ao aumento 
da arrecadação, mas também ao fomento ao desenvolvimento urbano sustentável e 
ao atendimento das necessidades de infraestrutura e serviços públicos que 
beneficiem toda a população.
A proposta foi cuidadosamente elaborada, com ampla análise dos 
impactos econômicos e sociais, a fim de assegurar que o novo modelo seja 
equilibrado e não onere excessivamente as famílias de menor renda.
Certos de que o presente Projeto de Lei contribuirá significativamente 
para o fortalecimento da nossa cidade, peço o apoio e a apreciação dos ilustres 
membros desta Casa Legislativa, para que possamos, em conjunto, promover uma 
gestão pública eficiente e mais justa para todos os cidadãos.
Atenciosamente,

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