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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição aprovada
2024-12-30 Proposição apresentada em Plenário
2024-12-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T17:47:14.112194-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO –
CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 DE 26 DE DEZZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL 
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE: Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), nos 
termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição 
de usinas fotovoltaicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei 
nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO –
CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário.
BARRO-CE, 26 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO –
CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Vereadores da Egrégia Câmara 
Municipal de Barro, venho através desta, com fundamente no art. 108, XVIII da Lei Orgânica do 
Município, convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para apreciação do Projeto de 
Lei nº 035/2024 em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL:
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres 
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar 
a aquisição de usinas fotovoltaicas, no município de Barro - Ceará.
Projeto de Eficiência Energética
-Diagnóstico
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais sustentável e, ao 
mesmo tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia 
elétrica das instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e 
rural, postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
Com gastos em torno de R$ 38.000,00 mensais o município tem a oportunidade 
de economizar 90% mensalmente com o investimento em usinas fotovoltaicas.
-Benefícios Esperados
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os 
serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável 
para abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO –
CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
30(trinta) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento técnico. 
Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza 
dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não 
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
-Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os 
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável 
para abastecer todos os órgãos municipais.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o município terá 
uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que 
se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da 
concessionária. Além disso, caso o município não consuma toda a energia gerada, o sistema 
passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser 
utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além da utilização de fontes renováveis de energia que contribui 
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia 
renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de 
Pesquisa Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição de usinas 
fotovoltaicas, proporcionará a utilização de energia gerada de forma sustentável através dos
módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda de energia elétrica dos prédios
e espaços públicos sob responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades 
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das 
suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos 
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CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, 
decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de 
Barro, que serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
-Retorno do Investimento - PAYBACK
Com investimento de R$ 3.700.000,00 na aquisição das usinas e economia 
estimada em cerca de R$ 34.200,00 mensais o retorno do investimento se faz em menos de 
106 meses e considerando que as usinas possuem vida útil de mais de 30 anos ou 360 meses 
o payback do investimento se faz em menos de 1/3 da vida útil dos equipamentos.
Barro, 26 de dezembro de 2024

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