PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO –
CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF:
06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 DE 26 DE DEZZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição
de usinas fotovoltaicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
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Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
BARRO-CE, 26 de dezembro de 2024.
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Vereadores da Egrégia Câmara
Municipal de Barro, venho através desta, com fundamente no art. 108, XVIII da Lei Orgânica do
Município, convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para apreciação do Projeto de
Lei nº 035/2024 em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL:
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar
a aquisição de usinas fotovoltaicas, no município de Barro - Ceará.
Projeto de Eficiência Energética
-Diagnóstico
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais sustentável e, ao
mesmo tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia
elétrica das instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e
rural, postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
Com gastos em torno de R$ 38.000,00 mensais o município tem a oportunidade
de economizar 90% mensalmente com o investimento em usinas fotovoltaicas.
-Benefícios Esperados
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável
para abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de
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30(trinta) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento técnico.
Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza
dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
-Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável
para abastecer todos os órgãos municipais.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o município terá
uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que
se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da
concessionária. Além disso, caso o município não consuma toda a energia gerada, o sistema
passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser
utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além da utilização de fontes renováveis de energia que contribui
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia
renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de
Pesquisa Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição de usinas
fotovoltaicas, proporcionará a utilização de energia gerada de forma sustentável através dos
módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda de energia elétrica dos prédios
e espaços públicos sob responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das
suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos
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que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária,
decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de
Barro, que serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
-Retorno do Investimento - PAYBACK
Com investimento de R$ 3.700.000,00 na aquisição das usinas e economia
estimada em cerca de R$ 34.200,00 mensais o retorno do investimento se faz em menos de
106 meses e considerando que as usinas possuem vida útil de mais de 30 anos ou 360 meses
o payback do investimento se faz em menos de 1/3 da vida útil dos equipamentos.
Barro, 26 de dezembro de 2024