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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
PROJETO DE LEI N°. 001/2025
GOVERNO MUNICIPAL DE Ba Borro melhor poro todos.
DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: Denomina de RUA JOÃO
NONATO MARTINS, a Rua que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de RUA JOÃO NONATO MARTINS, localizada no Distrito
de Cuncas, Zona Rural (Vila de Cuncas) deste Município, com início na residência do
Senhor José Uberlan Martins até o Cartório de Registro Civil, denominado de
Cartório Martins.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, de 06 de janeiro de 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, ri° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
aGOVER rNO MUr NiCIP0AL DE
Borro melhor poro todos.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que Denomina de RUA
JOÃO NONATO MARTINS, a rua que indica.
A nomeação de ruas com o nome de cidadãos que contribuíram para o
desenvolvimento do município é uma forma de preservar e divulgar a história local,
enaltecendo personalidades que deixaram um legado relevante para a comunidade.
É uma maneira de reconhecer publicamente as contribuições de pessoas que,
por meio de ações sociais, culturais, econômicas ou políticas, impactaram
positivamente a vida dos moradores. Esse tipo de homenagem contribui para
fortalecer o senso de pertencimento e o orgulho da população em relação à sua
cidade.
Ao nomear ruas com o nome de cidadãos ilustres, o município cria referências
de conduta, dedicação e compromisso para as futuras gerações, incentivando o
desenvolvimento de valores comunitários e o engajamento cívico.
A denominação de logradouros com nomes de pessoas locais também ajuda a
reforçar a identidade cultural e histórica do município, distinguindo-o e dando-lhe
uma característica própria, ao invés de optar por nomes genéricos ou sem relação
com a comunidade.
Atenciosamente,
AJ Í'é
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, ng 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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