PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNP): 07.620.3960001-19 1GF: 06.920.271-0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJEIO DE LEI 002/-2025
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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BARRO, 29 DE JANEIRO DE 2025.
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MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO
VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Ari, 1° O Poder Executivo estabelece reajuste no valor cio piso para os profissionais do
magistério públic.0 da educação básica do Município do barro em 7%, na ordem de R$
4.901,20 (quatro mil novecentos e um reais e vinte centavos), para uma carga horária de
40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações,
deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva
jornada de trabalho desempenhada pelo profissional.
Art. 20 Fica estabelecido que, nao sendo esta lei sancionada em tempo hábil para
pageunento referente a Janeiro em sua própria competência, os -v-alores retroati-v-os do
rpail-Ntp çprãn pagrlç na comptevneiA rip Fpverpirn.
Art. 3
0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso necessária.
Art. 4
0
revogam-se as disposições normativas em contrária
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1"
de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal cio Barro - CE, 05 de Fevereiro de 2025.
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PRE1r1.110
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
lei n° 002, de 29 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal_
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no
máximo, 40 (quarenta) horas semanais, consoante dispõe o §, 1°, do artigo 2°, da Lei nO
11.738, de 16 de julho de 2008.
Foi publicado em 23.12.2024 a portaria interministerial que aprovou o piso
n 1 no rpogistm-io por. c ro l r Ao R$ 4.R47,A8 (c.p1 try-, nitc,epritr,o
sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), concedendo assim um reajuste de 6,27%,
conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso dos
professores para "025.
Em Barro o reajuste não se dará em 6,27% mas sim em 7%, ou seja, os
profissionais do magistério em Barro receberão remuneração maior que o Piso Nacional,
sendo o valor de 401.1 P.$ 4.901,20 •
(quatro Irã noveceiltos e um reais e -ánte- centa-,Tos).
O Chefe do Poder Executivo Municipal, após aprovação do Projeto de Lei em
epígrafe, e respetiva sanção, deverá efetuar a atualização do piso salarial nacional do
magistério publicado pelo Governo Federal para uma carga horária de 40 horas
semanais, pago proporcionalmente a jornada de trabalho ou lotação definida pela
Secretaria Municipal de Educação.
IvIesinu que 1LOSSO legiSlaCIVO ALI. 1" da Lei Municipal
tf 470/2019, autorize ao Executivo municipal fazer o reajuste do piso do magistério
através de Decreto, estendemos que a aprovação da presente lei concede ainda mais
juridicidade ao aio.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado,
em regime de "'URGÊNCIA ESPECIAL, inclusive com a dispensa dos interstícios
regimentais.
Atenciosamente,
6,44, (
ERICIES GEOR 'E FEITOSA ALBUQUERQL E
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
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