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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 308/2012, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER (CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-03-07 Emitido Parecer da Comissão
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-07 Emitido Parecer da Comissão
2025-02-20 Proposição distribuida à Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T18:31:57.994759-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ _ . 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI 003/2025 
'R,40 MINtiICIPAL DE Barro Borro e4hc, poro todos 
BARRO, 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 308/2012, 
QUE EM Al3ELECE A ORGANIZAÇÃO E PUNLIONAMEN 10 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER 
(CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona d seguinte Lei. 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 2" da Lei n°308/2012, que passa a vigorar 
cora a seg,-aint-e redação: 
Art. 2° (...) 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa da Mulher 
(CivIDM) é vinculado, para fins de funcionamento e 
orçamentários à Secretaria da Mulher, devendo o valor do 
crédito orçamentário anual de manutenção do CMDM 
corresponder do seu planejamento anual, quando da elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentários - LDO e da Lei Orçamentária 
Anual. 
Art. 2 Ficam alterados os incisos IeVe acrescido o inciso VI, do art. 5" da Lei ri' 
308/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
hi L A .
. 
F )
O/
I - um representante da Secretaria da Mulher; 
V - um representante da Secretaria de Proteção Social; 
Vi - três representantes da sociedade civil. 
Art. 3° Ficam acrescido o parágrafo único, do art. 5" da Lei if 308/2012, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9' (...) 
Parágrafo Único: O presidente indicado no caput desse artigo 
será o representante da Secretaria da Mulher. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 05 de Fevereiro de 2025. 
1 — 6-174.éN {/1. 79/ ( t E / 14 it-i^ 17
IERICLES GEOR E FEITOSA 11,11l QUERQt E 
PREFEITO MUNICIPAL 
R' ua José Leite Cabral, n° 246, Centro, ('CO.
,, 6:3.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
á • - I PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
JUS 1 IFICA LIV A 
GOVERNO MUNICIPAL N 
ExeolontiçciTnn çonhnrpc vereadores, 
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia 
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de 
Lei ri° 003, de 29 de janeiro de 2025, de autoria cio Poder Executivo Municipal. 
Este projeto de lei promov-er uma adeq-dação na estratura de gestão das 
pnlíticaç públicaQ vnit?dac à an alt-Prar vinelliação dn CnnQP11-In dnQ 
Direitos da Mulher (CMDM) da Secretaria de Proteção Social para a Secretaria Municipal 
da Mulher, reforçando a autonomia e a maior efetividade das políticas de enfrentamento 
à violência de gênero, igualdade de direitos e promoção da participação das mulheres na 
vida pública e social 
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres 
vereadores, para a aprovaçao do presente projeto de lei, assim como está apresentado. 
Ater,ciosamente, 
"gía -/CF (A. M.* _ditrjr 
ÉR1CLES GEOKIF. EEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://,41147 
VY barro.ce.gov.br 

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