PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ _ .
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI 003/2025
'R,40 MINtiICIPAL DE Barro Borro e4hc, poro todos
BARRO, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 308/2012,
QUE EM Al3ELECE A ORGANIZAÇÃO E PUNLIONAMEN 10
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER
(CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele
sanciona d seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 2" da Lei n°308/2012, que passa a vigorar
cora a seg,-aint-e redação:
Art. 2° (...)
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa da Mulher
(CivIDM) é vinculado, para fins de funcionamento e
orçamentários à Secretaria da Mulher, devendo o valor do
crédito orçamentário anual de manutenção do CMDM
corresponder do seu planejamento anual, quando da elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentários - LDO e da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 2 Ficam alterados os incisos IeVe acrescido o inciso VI, do art. 5" da Lei ri'
308/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
hi L A .
.
F )
O/
I - um representante da Secretaria da Mulher;
V - um representante da Secretaria de Proteção Social;
Vi - três representantes da sociedade civil.
Art. 3° Ficam acrescido o parágrafo único, do art. 5" da Lei if 308/2012, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9' (...)
Parágrafo Único: O presidente indicado no caput desse artigo
será o representante da Secretaria da Mulher.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 05 de Fevereiro de 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
R' ua José Leite Cabral, n° 246, Centro, ('CO.
,, 6:3.380-000
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JUS 1 IFICA LIV A
GOVERNO MUNICIPAL N
ExeolontiçciTnn çonhnrpc vereadores,
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
Lei ri° 003, de 29 de janeiro de 2025, de autoria cio Poder Executivo Municipal.
Este projeto de lei promov-er uma adeq-dação na estratura de gestão das
pnlíticaç públicaQ vnit?dac à an alt-Prar vinelliação dn CnnQP11-In dnQ
Direitos da Mulher (CMDM) da Secretaria de Proteção Social para a Secretaria Municipal
da Mulher, reforçando a autonomia e a maior efetividade das políticas de enfrentamento
à violência de gênero, igualdade de direitos e promoção da participação das mulheres na
vida pública e social
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovaçao do presente projeto de lei, assim como está apresentado.
Ater,ciosamente,
"gía -/CF (A. M.* _ditrjr
ÉR1CLES GEOKIF. EEITOSA ALBUQUERQUE
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