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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera dispositivos da Resolução Nº 14/2002 e dá outras providências.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-02-24 Emitido Parecer da Comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Emitido Parecer da Comissão
2025-02-20 Proposição distribuida à Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-02T08:04:48.683208-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
CNPJ: 00.374.857/0001-71 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 01/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera dispositivos da Resolução N° 14/2002 e dá outras 
providencias. 
A Mesa Diretora, no uso das atributes legais, especialmente contidas no Art. 25 combinado com Art. 195 do Regimento 
Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em votação com maioria dois terços, aprovou a seguinte 
Resolução: 
Art. 1°. O Artigo 6° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se: 
"Art. 6°. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão especial às 10:00hs do dia 1° de Janeiro de cada 
legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais votado, ou, declinando este da 
prerrogativa, pelo mais idoso, o qual designará um de seus pares como Secretário para auxiliar os trabalhos.
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6°. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão especial às 16:00hs do dia 1° de Janeiro de cada 
legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais votado, ou, declinando este da 
prerrogativa, pelo mais idoso, o qual designará um de seus pares como Secretário para auxiliar os trabalhos. 
Art. 2°. O Caput do Artigo 9° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se: 
"Art. 9°. No dia 1° de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á as 09:00 horas, em Sessão de Cunho Solene e 
festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual." 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9°. Na Primeira Segunda-feira útil de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á em Cunho Solene e festivo 
para a inauguração do Ano Legislativo." 
Art. 3°. O Caput do Artigo 130 da Resolução N° 14/2002, onde lê-se: 
'Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer nas quintas-feiras de cada semana, com 
duração de até 03 (três) horas iniciando-se as 09:00 horas 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer nas segundas-feiras de cada semana, com 
duração de até 03 (três) horas iniciando-se as 17:00 horas 
Art.4° O § 2° do Art. 5° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se: 
"Art. 5° 
§ 2° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para a primeira quinta-feira útil subsequente, 
quando recaírem em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativo." 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5° 
§2° "No retorno das atividades legislativas, após o recesso, as sessões ordinárias iniciarão na primeira segunda 
feira útil, observado o disposto no Art. 9° do Presente Regimento Interno." 
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11,111AI HO 
111- ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE BARRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Art. 5
0. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barro/CE, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2025 
JOSE ITA AR MENDE 
PRESIDENTE 
íÁ 
EURANI bESOUSASINEZIO 
1° SECRETÁRIO 
áe 2--wf 
JOSE WENES DOS SANTOS 
VICE-PRESIDENTE 
ALEX FREITAS DE FIGUEIREDO 
20 SECRETÁRIO 
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