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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
PROJETO DE RESOLUCAO N° 01/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução N° 14/2002 e dá outras
providencias.
A Mesa Diretora, no uso das atributes legais, especialmente contidas no Art. 25 combinado com Art. 195 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em votação com maioria dois terços, aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1°. O Artigo 6° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se:
"Art. 6°. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão especial às 10:00hs do dia 1° de Janeiro de cada
legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais votado, ou, declinando este da
prerrogativa, pelo mais idoso, o qual designará um de seus pares como Secretário para auxiliar os trabalhos.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão especial às 16:00hs do dia 1° de Janeiro de cada
legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais votado, ou, declinando este da
prerrogativa, pelo mais idoso, o qual designará um de seus pares como Secretário para auxiliar os trabalhos.
Art. 2°. O Caput do Artigo 9° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se:
"Art. 9°. No dia 1° de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á as 09:00 horas, em Sessão de Cunho Solene e
festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual."
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. Na Primeira Segunda-feira útil de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á em Cunho Solene e festivo
para a inauguração do Ano Legislativo."
Art. 3°. O Caput do Artigo 130 da Resolução N° 14/2002, onde lê-se:
'Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer nas quintas-feiras de cada semana, com
duração de até 03 (três) horas iniciando-se as 09:00 horas
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer nas segundas-feiras de cada semana, com
duração de até 03 (três) horas iniciando-se as 17:00 horas
Art.4° O § 2° do Art. 5° da Resolução N° 14/2002, onde lê-se:
"Art. 5°
§ 2° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para a primeira quinta-feira útil subsequente,
quando recaírem em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativo."
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°
§2° "No retorno das atividades legislativas, após o recesso, as sessões ordinárias iniciarão na primeira segunda
feira útil, observado o disposto no Art. 9° do Presente Regimento Interno."
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11,111AI HO
111- ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
Art. 5
0. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barro/CE, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2025
JOSE ITA AR MENDE
PRESIDENTE
íÁ
EURANI bESOUSASINEZIO
1° SECRETÁRIO
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JOSE WENES DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
ALEX FREITAS DE FIGUEIREDO
20 SECRETÁRIO
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