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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPj: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 005/2025 Barro, 20 de Fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA
LOCALIZADA NO ENGENHO VELHO, ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica denominada "Praça Joaquina Pereira de Oliveira" a praça localizada
no Engenho Velho, Zona Rural do Município de Barro/CE.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 20 de Fevereiro de 2025.
ÉRICIES GEOR E FE1TOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa
de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de Lei n°
005, de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta visa homenagear Joaquina Pereira de Oliveira, uma figura
de grande importância para o município de Barro/CE.
A nomeação de uma praça com o nome de cidadãos que contribuíram para o
desenvolvimento do município é uma forma de preservar e divulgar a história local,
enaltecendo personalidades que deixaram um legado relevante para a comunidade.
É uma maneira de reconhecer publicamente as contribuições de pessoas que, por
meio de ações sociais, culturais, econômicas ou políticas, impactaram positivamente a
vida dos moradores. Esse tipo de homenagem contribui para fortalecer o senso de
pertencimento e o orgulho da população em relação à sua cidade.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado,
inclusive com a dispensa dos interstícios regimentais.
Atenciosamente,
ÉRICIES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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