PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
MENSAGEM 006/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
B GOVERfK)MUUCIPAL DE
arro
GIES, ÃO ORtIONTIL COACII CDIISC1I.Da0
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
Lei no 006, de 14 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, estando
assim denominado:
"Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Barro, e dá outras
Providências."
Como o art. 198, §90 da CF/88 preceitua que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) será de no
mínimo dois salários mínimos, gerou-se a necessidade do poder público ajustar o salário
base da classe para R$ 3.036,00 (três mil e tinta e seis reais) a partir de primeiro janeiro de
2025.
A presente lei se faz necessário por imposição do art. 37, X da CF/88 que
estabelece que a remuneração de servidores públicos somente poderão ser fixadas ou
alteradas por meio de lei específica. Além disso, a vinculação do vencimento ao salário
mínimo é vedada pela Súmula Vinculartte rf 42, motivo pelo qual as leis devem sempre
trazer os valores expressos e não vincula-los aos índices federais de correção monetária.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado, em
regime de "urgência especial", inclusive com a dispensa dos interstícios regimentais.
Atenciosamente,
ur E
• ÉRICLES GEOR6E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
B(.,,,,„,„..,.,......., ,,,,.
arro
oasrÂo pacsarfre. caukon t, oacsamarro
PROJETO DE LEI 006/2025 BARRO, 14 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a atualização do piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Barro, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município será de R$
3.036,00 (três mil e tinta e seis reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta)
horas.
§1° A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso
salarial deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde,
vigilância epidemiológica e combate as endemias, em prol das famílias e comunidades
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a
Legislação Federal.
Art. 2 ° Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil para
pagamento os valores retroativos do reajuste serão pagos na competência de
subsequente.
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 14 de março de 2025.
.a-)yei t ryt
ÉRICLES GEOR6E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br