• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
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GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 007/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
Lei ri° 007, de 14 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal
A presente proposta tem como objetivo garantir a valorização e a justa
remuneração dos Conselheiros Tutelares, profissionais essenciais na defesa dos direitos
da criança e do adolescente, conforme previsto no ECA (Lei n° 8.069/1990).
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel fundamental na sociedade,
atuando na proteção de menores em situação de vulnerabilidade, intervindo em casos de
negligência, abuso e violência, e garantindo a aplicação das medidas de proteção previstas
na legislação. No entanto, a remuneração desses profissionais, na maioria dos municípios,
encontra-se defasada em relação à relevância e à complexidade de suas atribuições.
A atualização proposta busca corrigir essa defasagem, garantindo que os
vencimentos dos conselheiros tutelares sejam adequados à realidade econômica e
proporcionais à importância do cargo que ocupam.
A vinculação do vencimento ao salário mínimo é vedada pela Súmula
Vinculante n° 42, motivo pelo qual as leis devem sempre trazer os valores expressos e não
vincula-los aos índices federais de correção monetária.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado, em
regime de "urgência especial", inclusive com a dispensa dos interstícios regimentais.
Atenciosamente,
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ÉRICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQL E
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI 007/2025 BARRO, 14 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O §1°, DO ART. 68, DA LEI N°
536, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 10 O parágrafo primeiro do art. 68 da Lei 536/2023, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 68° ...
§1° No efetivo exercício da sua função
perceberá, a título de remuneração, o valor de
R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete
reais) referente à carga horária de 40 (quarenta)
horas"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 14 de março de 2025.
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ÉRICLES GEOR 'E FEITOSA ALBUQUERQUE
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