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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaProjeto de Resolução de Autoria da Mesa Diretora da Câmara, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO/CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Norma promulgada
2023-06-15 Proposição aprovada
2023-06-15 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-14 Parecer favorável da comissão
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-14 Parecer favorável da comissão
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Proposição distribuída às comissões
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Proposição distribuída às comissões
2023-06-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS INTERNOS DA CAMARA MUNICIPAL DE
BARROICEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROICE, no uso das atribuições legais previstas no
Regimento Intemo, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. A Estrutura Organizacional dos serviços internos da Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará passa
a reger-se por esta Legislação, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
da Câmara.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 2º. Os órgãos, unidades executoras e instâncias administrativas da Câmara Municipal de Barro constituem
uma organização permanente, de gestão integrada e estrutura orgânica subordinada ao pleno cumprimento das
atribuições e finalidades do Poder Legislativo Municipal de Barro, conforme o Anexo Único desta Resolução
Legislativa.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja constituição, competências e
atribuições são definidas pelo Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. O (a) Presidente é o (a) representante legal da Câmara, ao (a) qual cabe superintender os
seus serviços exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais
legislações aplicáveis.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio
dos seguintes órgãos assim estruturados:
1 - Mesa Diretora
1.1 — Presidência
1.1.1. - Gabinete da Presidência
1.1.2. - Secretaria Administrativa
1.1.3. - Tesouraria
1.2 - Assessoria Técnica Legislativa
1.3 - Diretoria Geral
1.3.1. - Gerente de Almoxarifado e Patrimônio
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE / FAX: (88) 3554.1418
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é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
1.3.2. - Gerente de Compras
1.3.3. - Fiscal de Contratos
1.3.4. — Agente de Contratação
1.3.5. — Auxiliar de Arquivo
1.4 - Ouvidoria e Controladoria Geral
1.4.1. - Gerência de Controle Intemo
Art. 5º. A estrutura organizacional prevista no artigo 4º fica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
|. Nível de Administração Superior: Presidência: Gabinete da Presidência, Secretaria Administrativa e
Tesouraria;
|I. Nível de Assessoramento e Assistência: Assessoria Técnica Legislativa e Ouvidoria-Controladoria Geral.
III. Nível de Direção Geral e Assistência: Diretoria Geral,
IV. Nível de Execução: Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, Gerência de Compras, Fiscal de Contratos,
Agente de Contratação, Gerência de Controle Interno e Auxiliar de Arquivo.
CAPÍTULO IV E
DA COMPETÊNCIA DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Seção |
Do Gabinete da Presidência
Art. 6º. Ao Gabinete da Presidência compete: o assessoramento direto e apoio ao (à) Presidente da Câmara em
suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; as relações públicas do (a) Presidente da Câmara
com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; a coordenação da agenda do (a)
Presidente; a representação social; o cerimonial oficial da Câmara, a administração do expediente do Gabinete
da Presidência; o exame e instrução dos processos submetidos ao Gabinete da Presidência; outras atividades
correlatas.
Seção Il
Da Secretaria Administrativa
Art. 7º. A Secretaria Administrativa compete apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar
tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência: Receber, distribuir, controlar o
andamento e arquivar os documentos da Câmara de Vereadores, Conservar, guardar, restaurar, registrar e
arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; Proceder à organização dos papéis concementes ao
expediente da Câmara de Vereadores; Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de
Vereadores, os documentos que dependem da sanção do prefeito Municipal; Organizar e manter atualizado O
cadastro de leis municipais; Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos
realizados no Plenário da Câmara de Vereadores em ata, relativos às suas sessões ordinárias,
extraordinárias, itinerantes e solenes.
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
Seção III
Da Tesouraria
Art. 8º Subordinado(a) ao Presidente da Câmara, o(a) tesoureiro(a) é responsável por Emitir cheques; assinar
cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela
guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir
boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência,
atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar
outras tarefas afins.
— CAPÍTULOV l
DA COMPETÊNCIA DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
Seção |
Da Assessoria Técnica Legislativa
Art. 9º. À Assessoria Técnica Legislativa, órgão vinculado diretamente à Mesa Diretora da Câmara, compete:
trabalhar para o aprimoramento formal e técnico das Leis, Resoluções e Decretos; atuar na elaboração de
pareceres técnico-legislativos, em todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar legislativa;
subsidiar proposições a serem deliberadas pelo Plenário, assessorar a Mesa Diretora da Câmara e orientar os
Parlamentares quanto a assuntos legislativos, administrativos, contábeis e econômicos; propor opções para a
ação parlamentar, viabilizando matérias de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica, financeira,
orçamentária, contábil, econômica e administrativa; efetuar análises, avaliações, adequações, pareceres e
sugestões no que se refere a matérias diversas, elaborar estudos, notas técnicas, minutas de proposições e
pareceres, trabalhos que se relacionem com a área afim da Assessoria Técnica Legislativa; atender às
necessidades de consultoria ou assessoramento à Mesa Diretora da Câmara, aos Parlamentares, aos Setores
Administrativos e às Comissões.
Seção Il
Da Ouvidoria e Controladoria Geral
Art. 10. Compete a Controladoria zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; exercer
orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do câmara;
avaliar a legalidade e os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara
municipal; avaliar e fiscalizar a execução dos contratos; realizar fiscalização nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos; propor a
impugnação dos atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo receitas e despesas,
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Compete a Ouvidoria exercer a coordenação
geral das atividades inerentes à Ouvidoria; promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais
em consonância com a política de Ouvidoria Geral do Municipio; realizar atendimento ao cidadão na ausculta
das demandas e na identificação das atividades ou serviços; prestar serviços de atendimento à coletividade,
inclusive com a instauração de procedimentos preliminares à apuração da qualidade dos serviços prestados aos
cidadãos usuários dos serviços públicos da câmara; criar mecanismos facilitadores ao registro de reclamações
e críticas, podendo os resultados contribuir na formulação de políticas públicas, bem como elogios ou sugestões
de medidas visando a melhoria da qualidade, a eficiência, a resolubilidade, a tempestividade e a equidade dos
serviços públicos; apurar reclamações ou denúncias, realizando inspeções e investigações, podendo os
resultados contribuírem na formulação de propostas de modificação de lei, bem como em sugestões de medida
disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes; captar recursos e promover a articulação
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entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e privadas; exercer outras atribuições
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
- CAPÍTULO VI .
DA COMPETÊNCIA DO NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL E ASSISTÊNCIA
Seção |
Da Diretoria Geral
Art. 11. Órgão vinculado diretamente à Mesa Diretora da Câmara, compete: o planejamento, a coordenação, a
orientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativas da Câmara e as relativas aos
serviços legislativos auxiliares; a promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos
órgãos auxiliares da Câmara de Vereadores; o comando, a orientação, a coordenação e o controle das atividades
de suas Diretorias diretamente vinculadas; a prestação de informações e assessoramento, em relação a sua área
de competência, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos (às) Vereadores (as); as providências
relativas à participação da Câmara no sistema de controle intemo do Município; outras atribuições determinadas
pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DO NÍVEL DE EXECUÇÃO
Art. 12. À Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, compete: a
execução das atividades meio da Câmara concemente à guarda, conservação, controle e serviço de
cadastramento de bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da Câmara Municipal, bem como o
controle de fluxo de veículos patrimoniais e/ou locados, abastecimentos e preservação de seu estado geral de
uso. Compete ainda: o recebimento, conferência, controle de entrada e saída de estoques de materiais da
Câmara Municipal e outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Controle Interno, órgão vinculado diretamente à Controladoria Geral, respondendo
também à Diretoria Geral, compete: a direção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das
atividades que envolvam recursos e despesas da Câmara de Vereadores, especialmente nas áreas
orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e custos; o apoio, o assessoramento e as informações sobre
assuntos relacionados a sua área de competência, à Secretaria Geral, à Presidência, à Mesa Diretora e aos (às)
Vereadores (as); a direção e o gerenciamento da execução de outras atividades relacionadas à contabilidade,
orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e compras, mediante determinação superior; prestação de contas
a diversos órgãos públicos. Manutenção do bem-estar geral dos serviços da Câmara, zelando sempre pela
otimização dos recursos e serviços.
Art. 14. À Gerência de Compras Compete a coordenação das compras e serviços da Câmara Municipal, com
as seguintes atribuições de referência: proceder com as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta
dos orçamentos necessários; atestar as notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço a serem
posteriormente encaminhadas ao Controle Interno, Diretoria Geral e Controladoria Geral; apresentar ao Diretor
Geral e Controlador Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem
como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; dirigir e orientar as Unidades
Administrativas acerca da instrução dos processos de compras e serviços; proceder com o encaminhamento das
informações de compras e serviços, juntamente com o Diretor Geral e Controle Interno para o Tribunal de Contas;
conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e
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as certidões fiscais; orientar as Unidades acerca da utilização dos materiais permanentes; planejar a aquisição e
a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de materiais; atestar o recebimento
dos materiais.
Art. 15. Ao Fiscal de Contratos Caberá as atribuições previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, notadamente:
prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com
a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; emitir notificações
para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para
a correção; informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o
caso; comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução
do contrato nas datas estabelecidas; fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal, com a conferência das
notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Art. 16. Ao Agente de Contratação. Caberá as atribuições previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021,
notadamente: tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por
meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento
da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências para o fiel
cumprimento do planejamento anual de compras e contratações; conduzir e coordenar a sessão pública da
licitação e promover as seguintes ações. O agente de contratação contará com o auxílio da Diretoria Geral,
Procuradoria Jurídica Geral e Controle Interno para o desempenho das atribuições essenciais à execução das
suas funções.
Art. 17. Ao Auxiliar de Arquivo: Caberá a Gestão de documentos aplicados aos arquivos governamentais;
Protocolos e avaliação de documentos; Recuperar dados e informações; Disponibilizar fonte de dados para
usuários; Organizar o acervo; Preservar acervo; Prestar serviço de comutação; Alimentar base de dados;
Elaborar estatísticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. e fundamentos.
CAPÍTULO Vi
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 18. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da Câmara de Vereadores obedece aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais
ordenamentos constantes nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e demais
legislação aplicável.
Art. 19. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação funcional sistemática a cargo da
Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento entre órgãos e servidores na execução dos serviços,
planos, programas e projetos da Câmara Municipal, evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função,
dispersão de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas.
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Art. 20. As atividades relativas aos sistemas de recursos humanos serão executadas pela Diretoria Geral e
Controladoria Geral, visando assegurar uma gestão eficiente, voltada exclusivamente para o atendimento das
finalidades e objetivos da Câmara de Vereadores.
Art. 21. A movimentação de ativos financeiros, correspondentes às contas bancárias da Câmara de Vereadores,
será assinada pelo (a) Presidente e pelo (a) Tesoureiro (a), sendo que, na ausência do primeiro, assinará o (a)
Vice-Presidente.
Art. 22. A Controladoria Geral adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas de finanças
públicas voltadas para a gestão fiscal, inclusive a elaboração dos relatórios da Execução Orçamentária e Gestão
Fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e das prestações de contas da Câmara de Vereadores, na
forma e prazos previstos em lei.
Art. 23. Os serviços da Câmara de Vereadores submeter-se-ão a um processo continuo e permanente de
modernização, através da informatização de suas rotinas administrativas, legislativas e de interação com a
sociedade.
Art. 24. Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade às suas ações, o processo de tomada de decisão, em
todos os níveis da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, considerará também:
|- A compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo Municipal;
Il - A relação custo/benefício;
III - O grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação;
IV - A disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação;
V- As informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão.
Art. 25. Todos os Níveis e seus subordinados, com vistas à eficiência do processo de planejamento, definição e
execução de suas respectivas ações, adotarão medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas
rotinas, métodos e sistemas de trabalho, compreendendo:
|- A verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na execução de programas de
trabalho;
Il- A eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recursos
financeiros, materiais, humanos e técnicos;
III - A retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho disfuncionais;
IV - O exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos objetivos almejados;
V- O confronto dos custos operacionais com os resultados parciais atingidos;
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VI - O exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de programas de trabalho;
VII - O exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de apuração de eventuais prejuízos
causados à Câmara de Vereadores;
VIII - A criação de condições para o alcance e eficácia do controle interno e externo;
IX - Outras medidas de racionalização e controle adotadas pelas chefias dos respectivos órgãos ou setores.
CAPÍTULO VII
DA INSTITUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Art. 26. A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção chefia e assessoramento superior,
nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo para os fins dispostos nesta
Resolução é a constante no Anexo Único.
Parágrafo Único. O Anexo único constante no caput deste artigo conterá a nomenclatura, a simbologia, a
quantidade de cargos e o valor da remuneração que nos cargos com 01 (um) salário-mínimo, será reajustado
conforme progressão de reajuste de salário mínimo do Governo Federal.
Art. 27. As funções de confiança constantes nessa estrutura, quando exercida por servidor público efetivo, poderá
ocorrer na forma de função gratificada.
Parágrafo Único. A gratificação de função será paga ao servidor efetivo que esteja exercendo cargo
comissionado, hipótese em que o valor da citada gratificação será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do respectivo cargo comissionado previsto no Anexo Unico, desta Resolução.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os procedimentos necessários à implantação da organização prevista nesta Resolução serão
determinados pela Presidência.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga
organizacional(is) anterior(es), especialmente a Resolução nº 001/2009.
o-se a(s) estrutura(s)
Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, em 31 de Maid de 2023.
JOSÉ I s
Presidente
RADE LI Wa EURANDIR DE SOUSA SINEZIO
1º Secretária 2º Secretário
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
GABINETE DA PRESIDENCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA [QUANTIDADE | VALOR
ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 2.350,00
DIRETORIA GERAL
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QUANTIDADE VALOR
DIRETOR GERAL R$ 2.350,00
OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QUANTIDADE VALOR
OUVIDOR E CONTR. GERAL R$ 3.000,00
CARGOS DE EXECUÇÃO
[FISCALDE CONTRATOS [HS fi [RSS
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