PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
MENSAGEM 009/2025 BARRO – CE, 04 DE ABRIL DE 2025
À Câmara Municipal de Barro – CE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais integrantes deste Egrégio Poder
Legislativo, encaminhamos para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 009/2025, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$
2.061.792,43 (dois milhões, sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e
três centavos), destinado à construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no
município de Barro.
O presente projeto tem por objetivo garantir o fortalecimento da rede de atenção
psicossocial, proporcionando melhores condições de atendimento à população que necessita
de serviços especializados em saúde mental. Para viabilizar este crédito adicional, faz-se
necessária a anulação parcial da dotação orçamentária prevista para a construção do Hospital
Municipal, conforme detalhado no anexo do projeto. Aqui é importante esclarecer que não
haverá prejuízo tendo em vista que a construção do novo Hospital se da por etapas, podendo
haver complementação posterior.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento dos serviços de saúde em nosso
município, solicitamos o empenho desta Casa Legislativa para a célere apreciação e
aprovação do referido projeto em regime de URGÊNCIA ESPECIAL (Urgente urgentíssima).
Não havendo tempo hábil a sua aprovação faço uso do art. 108, XVIII da Lei Orgânica
para convocar extraordinariamente a câmara de vereadores a votar o presente Projeto de Lei
Na oportunidade, reiteramos nossa consideração e apreço pelo trabalho desenvolvido
por esta Casa na construção de um município mais justo e comprometido com o bem-estar
da população.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ
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PROJETO DE LEI Nº 009/2025, de 04 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, SR. HÉRICLES GEORGE FEITOSA
ALBUQUERQUE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Barro aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$
2.061.792,43 (dois milhões, sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e
quarenta e três centavos) para criação de projeto e elemento de despesa, conforme
disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face à abertura de crédito de que trata o Art. 1º desta Lei foram
usados recursos apontados do Art. 43, § 1º,inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, pela anulação parcial das dotações constantes no ANEXO II, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão desse projeto no Plano Plurianual 2022/2025 e Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês
de abril de 2025.
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ANEXO I
_______________________________________________________________________________________
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR(R$)
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.1.049 – Construção do CAPS
4.4.90.51.00 Obras e instalações 2.061.792,43
_______________________________________________________________________________________
TOTAL GERAL 2.061.792,43
ANEXO II
_______________________________________________________________________________________
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR(R$)
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0038.1.009 Construção do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 Obras e instalações 2.061.792,43
_______________________________________________________________________________________
TOTAL GERAL 2.061.792,43