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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 523/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Instituições Bancárias e afins para a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Servidores Municipais
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada
2025-04-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-04-24 Emitido Parecer da Comissão
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-02T06:57:40.663554-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL Ta)E BARRO — CEARÁ 
CNPj: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-O 
GABiNETE DO EXECUTWO MUNICiPAL 
GovERno mdiuicPAL DE 
arro 
01131.À0 pQfllfltfl 00.4011 04 011301.40JTO 
PROJETO DE LEI 010/2025 BARRO, 09 DE ABRIL DE 2025. 
EMENTA: ALTERA O ART. 3
0 DA LEI MUNICIPAL N° 523/2022, 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E 
AFINS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 
CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° O caput do art. 3" da Lei Municipal n" 523/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 3°. No momento da contratação da operação, a autorização 
para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, 
para cada mutuário, o limite de 40% (quarenta por cento) do 
valor da remuneração mensal, beneficio ou das verbas rescisórias 
somadas ao adicional por tempo de serviço dos Servidores 
Públicos Municipais, incluído todas consignações voluntárias, 
mediante averbação das prestações em folha de pagamento do 
beneficiário do crédito, com a sua autorização expressa." 
Art. 2° O caput do art. 7' da Lei Municipal n° 523/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 700 limite máximo de prestações não poderá exceder 120 
(cento e vinte) parcelas mensais." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 09 de Abril de 2025. 
.lC) ‘.1 1.471.•Z 
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www,barro.ce,gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B
arro 
ozwAo ~ISSN na. MAM VI CRISCIMINTO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta 
Egrégia Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o 
seguinte Projeto de Lei n°010, de 09 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal. 
A presente proposição tem por objetivo ajustar o limite para a 
contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento dos Servidores 
Municipais, de 35% para 40%. Tal medida visa adequar a legislação municipal às 
necessidades atuais dos servidores, possibilitando maior flexibilidade no acesso 
ao crédito, sem comprometer a sua capacidade de endividamento. 
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos 
ilustres vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está 
apresentado. 
Atenciosamente, 
cf(t ((;€7, 
ÉRICLES GEOR E FEITOSA Al.BUQIIF:RQI E 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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