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PREFEITURA MUNICIPAL Ta)E BARRO — CEARÁ
CNPj: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-O
GABiNETE DO EXECUTWO MUNICiPAL
GovERno mdiuicPAL DE
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01131.À0 pQfllfltfl 00.4011 04 011301.40JTO
PROJETO DE LEI 010/2025 BARRO, 09 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: ALTERA O ART. 3
0 DA LEI MUNICIPAL N° 523/2022,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E
AFINS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° O caput do art. 3" da Lei Municipal n" 523/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3°. No momento da contratação da operação, a autorização
para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará,
para cada mutuário, o limite de 40% (quarenta por cento) do
valor da remuneração mensal, beneficio ou das verbas rescisórias
somadas ao adicional por tempo de serviço dos Servidores
Públicos Municipais, incluído todas consignações voluntárias,
mediante averbação das prestações em folha de pagamento do
beneficiário do crédito, com a sua autorização expressa."
Art. 2° O caput do art. 7' da Lei Municipal n° 523/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 700 limite máximo de prestações não poderá exceder 120
(cento e vinte) parcelas mensais."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 09 de Abril de 2025.
.lC) ‘.1 1.471.•Z
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www,barro.ce,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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ozwAo ~ISSN na. MAM VI CRISCIMINTO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta
Egrégia Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o
seguinte Projeto de Lei n°010, de 09 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
A presente proposição tem por objetivo ajustar o limite para a
contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento dos Servidores
Municipais, de 35% para 40%. Tal medida visa adequar a legislação municipal às
necessidades atuais dos servidores, possibilitando maior flexibilidade no acesso
ao crédito, sem comprometer a sua capacidade de endividamento.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos
ilustres vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está
apresentado.
Atenciosamente,
cf(t ((;€7,
ÉRICLES GEOR E FEITOSA Al.BUQIIF:RQI E
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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