texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
PROJETO DE LEI N° 01/2025
Barro, Ceará, 25 de abril de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hasteamento das
Bandeiras, Nacional, Estadual e Municipal, bem como a execução
dos respectivos Hinos nas escolas de Ensino Público e Particular,
no Município de Barro, Estado do Ceará.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo-assinado, com base na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Casa, requer a V.Exa., que seja submetido apreciação da
Mesa Diretora e aos demais pares o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1°. Torna obrigatório o Hasteamento das Bandeiras, Nacional, Estadual e
Municipal, bem como a execução dos respectivos Hinos, uma vez por semana, nas
escolas de Ensino Público e Particular do Município de Barro. Estado do Ceará.
Art. 2°. Nas Escolas que não tiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras
poderão escolher três alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a
execução dos hinos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Barro, aos 25 de abril de 2025.
Atenciosamente,
x°el'5 1‘67 0h -D9c)Jc) _Hiva Fe/ 1 ,3 cÀ
THE FERSON DY0Gu DE LIMA FEITOSA
VEREADOR
Praça Gregário Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará
Fone/Fax- (88) 3554-1418 CNRI- 0.0 374857/0001-71
Home Page: www bairo.ce leg br Emall: carnbarrogIcamaramunIcloaldebart OMS/ .fiov,br
tf/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
jUSTIFICATIVA
Destaco essa proposta vendo a importância de reforçar o conhecimento dos
estudantes sobre os símbolos nacionais, estaduais e municipais.
Uma iniciativa voltada para o resgaste do Patrimônio e da cultural local.
Praça Gregário Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará
Fone/Fax- (.88) 3554-1418 CNPJ.- 00.374 857/000.1-71
1-tome Page: www barro ee log.br Emall: eambarroacamaramunielpaldebarro.ee.gevibr
open original →