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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF; 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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GESTÃO PRISIINTI.. 00A011 CM COISCIP4OtTO
PROJETO DE LEI 012/2025 Barro, 25 de Abril de 2025.
EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE BARRO UM CARGO EM
COMISSÃO L' DÁ OUTRAS PRO'v'IDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNWIPAT DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1 ° Ficam acrescidos, aos já existentes na estrutura administrativa do
Município, especificamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - um cargo em comissão de Subsecretário de Cultura.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 25 de Abril de 2025.
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://w.vw.barro.ce.go‘,..br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
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GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Dirijo-me a esta Egrégia Casa Legislativa para apresentar proposta de criação
do cargo de Subsecretário de Cultura no âmbito da administração municipal de Barro,
diante de novas demandas e oportunidades que se apresentam em nossa realidade local.
A recente inserção do município de Barro na rota do Turismo Estadual e
Nacional, aliada aos incentivos e fomento à cultura proporcionados pela Lei Aldir Blanc,
demanda uma reestruturação e fortalecimento da gestão cultural municipal. Tais avanços
exigem uma atuação mais especializada e estratégica, que justifica plenamente a criação
deste novo cargo de natureza comissionada, de apoio direto à Secretaria de Cultura.
O Subsecretário de Cultura atuará na elaboração, coordenação e execução de
politicas públicas voltadas à cultura e ao turismo, garantindo maior eficiência na captação
e aplicação de recursos, bem como na articulação com artistas, produtores culturais e
instituições governamentais e não governamentais.
Destacamos ainda que a criação deste cargo se dará sem comprometer os limites
de responsabilidade fiscal, sendo um investimento necessário para que o município
aproveite plenamente o potencial cultural e turístico que se desenha, promovendo
desenvolvimento econômico, geração de emprego e valorização da identidade local.
Contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa com os interesses
maiores de nosso povo, submeto à apreciação dos nobres vereadores esta proposta de
grande relevância para o presente e o futuro do município de Barro.
Atenciosamente,
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ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: he ps://www.barro.ce.gov.br
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