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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaCRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRO UM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-05 Emitido Parecer da Comissão — —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-18T15:01:37.662778-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF; 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B CtEW:. DE 
arro 
GESTÃO PRISIINTI.. 00A011 CM COISCIP4OtTO 
PROJETO DE LEI 012/2025 Barro, 25 de Abril de 2025. 
EMENTA: CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO MUNICÍPIO DE BARRO UM CARGO EM 
COMISSÃO L' DÁ OUTRAS PRO'v'IDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNWIPAT DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1 ° Ficam acrescidos, aos já existentes na estrutura administrativa do 
Município, especificamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
I - um cargo em comissão de Subsecretário de Cultura. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 25 de Abril de 2025. 
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://w.vw.barro.ce.go‘,..br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
aar Fana.' 4 a 4"."11, . a! aaa n.-T4 
J. U i•Oh.l..7•J71.3/ VOU 117 t,Urr. U1/.7L.U.L. / 1 - 11 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Dirijo-me a esta Egrégia Casa Legislativa para apresentar proposta de criação 
do cargo de Subsecretário de Cultura no âmbito da administração municipal de Barro, 
diante de novas demandas e oportunidades que se apresentam em nossa realidade local. 
A recente inserção do município de Barro na rota do Turismo Estadual e 
Nacional, aliada aos incentivos e fomento à cultura proporcionados pela Lei Aldir Blanc, 
demanda uma reestruturação e fortalecimento da gestão cultural municipal. Tais avanços 
exigem uma atuação mais especializada e estratégica, que justifica plenamente a criação 
deste novo cargo de natureza comissionada, de apoio direto à Secretaria de Cultura. 
O Subsecretário de Cultura atuará na elaboração, coordenação e execução de 
politicas públicas voltadas à cultura e ao turismo, garantindo maior eficiência na captação 
e aplicação de recursos, bem como na articulação com artistas, produtores culturais e 
instituições governamentais e não governamentais. 
Destacamos ainda que a criação deste cargo se dará sem comprometer os limites 
de responsabilidade fiscal, sendo um investimento necessário para que o município 
aproveite plenamente o potencial cultural e turístico que se desenha, promovendo 
desenvolvimento econômico, geração de emprego e valorização da identidade local. 
Contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa com os interesses 
maiores de nosso povo, submeto à apreciação dos nobres vereadores esta proposta de 
grande relevância para o presente e o futuro do município de Barro. 
Atenciosamente, 
.1c f -61 117Cj _____ _ 
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: he ps://www.barro.ce.gov.br 

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