PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
B GOVERNO MUNICIPAL DE
GESTÃO PRESENTE, CIDADE EM CRESCIMENTO
MENSAGEM 013/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, em
regime de URGÊCIA ESPECIAL (Urgente Urgentíssima) de acordo com o art. 108 da Lei
Orgânica Municipal e do art. 118, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais da
Atenção Primária à Saúde em nosso município. Esta proposta representa um marco
importante na gestão da saúde pública, alinhando o Município de Barro às novas diretrizes
do Governo Federal para o cofinanciamento da Atenção Primária, estabelecidas pela
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
A presente Lei visa substituir o modelo de incentivo anterior, vinculado ao Programa
Previne Brasil e ao pagamento por desempenho da Saúde Bucal (regulamentados pela Lei
Municipal 569/2024), por um novo sistema que prioriza a qualidade da atenção oferecida
à nossa população. Essa mudança é crucial para assegurar que os recursos federais sejam
aplicados de forma eficiente e que nossos profissionais sejam valorizados pelo seu
compromisso com a excelência no atendimento.
O novo modelo de incentivo, detalhado nesta proposição, busca reconhecer o
esforço e a dedicação das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária
(eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI). Estabelece
critérios claros para a elegibilidade dos profissionais, bem como os parâmetros para a
distribuição dos recursos, conforme a classificação de desempenho das equipes.
É importante ressaltar que a implementação deste incentivo está diretamente
condicionada ao repasse dos recursos federais, conforme previsto na Portaria GM/MS nº
3.493/2024. Dessa forma, garantimos a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade
financeira do programa.
Diante do exposto, confio na análise criteriosa e no apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios significativos para os
profissionais de saúde e, sobretudo, para a qualidade dos serviços oferecidos à população
de Barro.
Atenciosamente,
Lo Z fudeia «M. Puapua
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ER Barro
SAIA
GESTÃO PRESENTE, CIDADE EM CRESCIMENTO
PROJETO DE LEI 013/2025 BARRO, 07 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE JA SUBSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, ETC.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais
integrantes da Atenção Primária à Saúde no município de Barro, em substituição ao
Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil,
regulamentado pela Lei Municipal 569/2024 e suas alterações, e ao Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, regido pela Lei Municipal
nº 569/2024 e suas alterações, em razão da instituição de nova metodologia de
cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024.
Art. 2º. Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde os servidores municipais efetivos e os contratados na forma do Art. 37, IX da
CF/88, que compõem as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção
Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais
(eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e que sejam
credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os servidores comissionados que
estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Barro
previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº
3.493/2024, desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 3º, Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que:
IL | For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do
pagamento do incentivo aos profissionais;
H. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze)
dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
HI. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês;
IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias;
V. Estiver em gozo de licença maternidade;
VI. | Forcedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
VIL Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa que seja
vinculado diretamente ao Ministério da Saúde;
VII. —Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção Primária à
Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado médico e declarações
de teor profissional e educacional.
IX. Estiver em gozo de licença prêmio;
X. Estiver em gozo de licença para trato de interesse particular;
XI. | Os que não cumprirem sua carga-horária;
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor
correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde
para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela Portaria GM/MS nº
3.493/2024.
Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a classificação
quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024,
qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que é obtida pela avaliação do
desempenho dos profissionais através dos indicadores do componente de
qualidade, fornecendo o parâmetro financeiro a ser recebido de acordo com a
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
classificação atingida, conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo II
desta lei.
81º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do componente de
qualidade das equipes que compõem a Atenção Primária receberá a classificação
“bom” durante período determinado pelo Ministério da Saúde, até que os
indicadores sejam incorporados gradativamente pelo Ministério da Saúde para que
sejam realizados o monitoramento e a avaliação dos cuidados ofertados pelos
profissionais e, assim, sejam realizadas as classificações com a sua utilização.
82º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de novos
indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos e regulamentados
também por esta municipalidade como parâmetro de avaliação e monitoramento do
desempenho dos profissionais pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao componente de
qualidade do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde,
normatizado pela Portaria GM /MS nº 3.493/2024, serão rateados conforme o Anexo
Ida presente lei.
Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes e
profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das metas/indicadores
estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da
Atenção Básica.
Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão pagos na folha de
pagamento dos meses subsequentes ao do repasse realizado pelo cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde do SUS.
Parágrafo Único. O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade
será realizado em parcela única considerando a média de alcance dos resultados do
ano que derá ser destinado aos integrantes das equipes
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Barro
GESTÃO PRESENTE, CIDADE EM CRESCIMENTO
Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é condicionado à
realização do repasse do cofinanciamento federal previsto pela Portaria nº 3.493, de
10 de abril de 2024.
Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde não
será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como
base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto
Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 10. O ente público municipal só estará obrigado a realizar pagamento deste
incentivo se houver repasse do Governo Federal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 12. Fica revogado todas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal
569/2024, que instituía o Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, bem como suas alterações, não
podendo se falar em efeito represtinatório.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, CEARÁ, EM 07 DE MAIO DE 2025.
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Barro
GESTÃO PRESENTE, CIDADE EM CRESCIMENTO
ANEXO I
Rateio dos valores do incentivo do componente de qualidade do cofinanciamento
federal da Atenção Primária à Saúde de acordo com cada modalidade de equipe
existente no município de Barro/CE.
[ Rateio do percentual de 100% (cem por cento) do valor total recebido pelas |
Equipes de Saúde da Família entre as classes profissionais de servidores que
as compõem.
|
E CATEGORIA E PERCENTUAL
EP Ea
Médico 4 20% (vinte por cento)
E Enfermeiro 31% (trinta e um por cento)
Auxiliar/Técnico de 29,5% (vinte e nove virgula cinco por cento) a ser
Enfermagem dividido pelo número de profissionais da categoria
| Agente Comunitário de 10% (dez por cento) a ser dividido pelo número de
Saúde profissionais da categoria
Agente Administrativo + 2% (dois por cento) a ser dividido pelo número de |
profissionais da categoria
|
Em Digitador 2% (dois por cento) a ser dividido pelo número de ]
profissionais da categoria
Auxiliar de Serviços Gerais [ 2% (dois por cento) a ser dividido pelo número de |
profissionais da categoria
Recepcionista E 2% (dois por cento) a ser dividido pelo número de |
profissionais da categoria
Coordenador de I 0,5% (zero virgula cinco por cento)
Epidemiologia
Coordenador de 1 0,5% (zero virgula cinco por cento) 1
Imunização
APS Es 0,5% (zero virgula cinco por cento) |
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
Te
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
B GOVERNO MUNICIPAL DE
GESTÃO PRESENTE, CIDADE EM CRESCIMENTO
ESB - Equipe de Saúde Bucal
Rateio do percentual de 100% (cem por cento) do valor total recebido pelas
Equipes de Saúde Bucal entre as classes profissionais de servidores que as
compõem.
Ê CATEGORIA PERCENTUAL
Odontólogo 55% (cinquenta e cinco por cento)
Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal 40% (quarenta por cento)
Coordenador da Saúde Bucal 5% (Cinco por cento) |
La
EMULTI - Equipes Multiprofissionais
| Rateio do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor sm
recebido pelas Equipes Multiprofissionais entre as classes profissionais de
servidores que as compõem.
Ls
| CATEGORIA PERCENTUAL
|
5]
Profissionais 75% (setenta e cinco por cento a ser dividido pelo número de
profissionais das emulti)
O percentual remanescente do valor recebido pelas Equipes Multiprofissionais, no
valor de 25% (vinte e cinco por cento), será destinado à gestão para que seja
utilizado no custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica à
Saúde.
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ANEXO II
Valores repassados pelo cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde,
referentes ao componente de qualidade, para as equipes de Saúde da Família (eSF),
equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes multiprofissionais (eMULTI) e equipes de
Atenção Primária (eAP), bem como a classificação do componente de qualidade de
acordo com cada modalidade de equipe, conforme Portaria GM/MS 3.493, de 10 de
abril de 2024.
EQUIPE | MODALIDADE | CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE
[o [ounceNra[ recua 7
eAP 30H R$4.000,00 R$3.000,00 | R$2.000,00 R$1.000,00
ae 20H | [RESOODDO [R$ZZS000 [RSLSUODO RSTEN DOT
[em | Ampliada — | [R$S00500 [R$750,00 [RESS0000 | RSZ25000
eMULTI | Complementar R$6.000,00 | R$4.500,0 R$1.500,00
FeMULTI 1 Estratégica R$3.000,00 R$1.500,00 R$750,00
esB I-comum R$3.267,00 | R$2.450,00 | R$1.633,50 R$816,75
R$3.000,0
H-Quil/Assent || R$4.900,50 R$3.675,38 | R$2.450,00 R$1.225,13
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br