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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR OS VALORES EXCEDENTES DO COMPONENTE DE QUALIDADE REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T08:47:30.291551-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Barro
GESTÃO PRESENTE, COADE EM CRESCIMENTO
MENSAGEM 014/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a esta Egrégia Casa Legislativa para apresentar proposta que
tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar o rateio dos valores
excedentes não pagos a título do Componente de Qualidade do exercício
financeiro de 2024.
Faço o encaminhamento para tramitação em regime de URGÊCIA
ESPECIAL (Urgente Urgentíssima) de acordo com o art. 108 da Lei Orgânica
Municipal e do art. 118, $1º do Regimento Interno da Câmara Municipal
Durante a execução orçamentária, é possível que haja saldo financeiro
remanescente decorrente de valores que, embora destinados ao Componente de
Qualidade, não tenham sido efetivamente repassados ou utilizados até o
encerramento do exercício. Tais excedentes, ao invés de serem devolvidos ao caixa
único ou permanecerem inativos, podem — por autorização legal — ser
redistribuídos de forma proporcional e equitativa entre os profissionais ou
unidades elegíveis, valorizando os esforços empreendidos para o alcance dos
indicadores de qualidade.
A proposta de rateio desses recursos representa não apenas uma medida
de justiça e reconhecimento pelo desempenho alcançado, mas também uma ação
que contribui para a motivação dos profissionais, o fortalecimento das políticas
públicas e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa com os
interesses maiores de nosso povo, submeto à apreciação dos nobres vereadores
esta proposta de grande relevância Para o presente e o futuro do município de
Barro.
Atenciosamente,
nba A fu dora im ape
“ ÉRICLES GEORGE FEITOSA AL BUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 014/2025 BARRO, 07 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR
OS VALORES EXCEDENTES DO COMPONENTE
DE QUALIDADE REFERENTES AO EXERCÍCIO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ratear os valores excedentes
não pagos a título do Componente de Qualidade do exercício financeiro de 2024,
previsto na Lei Municipal 569/2024, no âmbito dos programas de financiamento
vinculados à saúde.
Paragrafo Único. O rateio se dará nos mesmos percentuais previstos na
Lei 569/2024
Art. 2º A medida prevista nesta Lei visa privilegiar os profissionais
garantindo a equidade na distribuição dos recursos públicos e a conformidade
com os parâmetros técnicos e normativos vigentes para o Componente de
Qualidade.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 07 de Maio de 2025.
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br

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