PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
B GOVERNO MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
nº 016/2025 que dispõe sobre a extinção dos cargos públicos efetivos criados e
não providos pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, no âmbito
da Administração Pública Municipal de Barro/CE.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promover a
racionalização da estrutura administrativa do Município, bem como a adequação
do quadro de pessoal à realidade orçamentária, financeira e operacional da
gestão pública local.
O Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2024 foi realizado com o objetivo
de suprir as demandas de pessoal efetivo, conforme o planejamento vigente à
época. Contudo, determinados cargos, embora previstos na legislação, não foram
providos, seja pela ausência de candidatos aprovados, ou pela desistência de
convocados. Permanecer com tais cargos vagos e inativos representa um ônus
injustificado à organização administrativa, além de comprometer o equilíbrio
entre a legalidade, a eficiência e a economicidade da gestão pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação
desta Colenda Câmara Municipal, solicitando sua aprovação em caráter de
urgência, por se tratar de matéria de evidente interesse público.
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI 016/2025 BARROY/CE, 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI N.º
551/2024 E NÃO PROVIDOS POR MEIO DO
CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos todos os cargos públicos efetivos que, embora
criados pela lei municipal n.º 551/2024, não foram providos por meio do
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, promovido pelo Município de
Barro/CE.
81º. A extinção de que trata o caput abrange exclusivamente os cargos que,
até a data de publicação desta Lei, não tiveram candidatos aprovados dentro do
número de vagas nomeados ou convocados, seja por desistência, ausência de
aprovados ou perca do tempo hábil para convocação e posse.
82º. A extinção do caput se refere a: 05 cargos (vagas) de provimento
efetivo para Agente Administrativo; 01 cargo (vaga) de provimento efetivo para
Assistente Social; 01 cargo (vaga) de provimento efetivo para Bibliotecário; 01
cargo (vaga) de provimento efetivo para Enfermeiro; 01 cargo (vaga) de
provimento efetivo para Fonoaudiólogo; 04 cargos (vagas) de provimento efetivo
para Motorista; 01 cargo (vaga) de provimento efetivo para Professor de
Educação Básica - Pedagogia; 03 cargos (vaga) de provimento efetivo para
Técnico de Enfermagem; 01 cargo (vaga) de provimento efetivo para Terapeuta
Ocupacional; 06 cargos (vagas) de provimento efetivo para Vigilante.
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Art. 2º A extinção dos cargos referidos no art. 1º tem como fundamentos
a necessidade de adequação do quadro de pessoal à realidade orçamentária e
administrativa do Município, a racionalização da estrutura administrativa e o
princípio da economicidade.
Art. 3º Esta Lei não alcança os cargos providos regularmente, ainda que
decorrentes do concurso público supracitado, bem como não prejudica eventual
criação futura de cargos mediante lei específica, observando-se o interesse
público e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, CEARÁ, EM 16 DE MAIO
DE 2025.
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
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