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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T15:33:42.390469-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
, CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Câmara municipal de Barro
APROV ae Sac DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE
em Abe! AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS
E cu PROVIDENCIAS.
presidente
O Prefeito Municipal de Barro/CE, Sr. HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo público de auxiliar de enfermagem no âmbito do
Município de Barro.
Art. 2º. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, contidos no
artigo anterior, serão aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, desde que
comprovem possuir certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem.
$1º O aproveitamento a que se refere o caput deste artigo será efetivado mediante
portaria do Chefe do Executivo precedido de requerimento do servidor
82º O Servidor que não possuir o certificado de conclusão do curso Técnico em
Enfermagem ficará em disponibilidade.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 02 de Junho de 2025.
! ka (quer f feudos upverpr a.
MÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https:/Awww.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
á CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Poder Legislativo
Municipal o Projeto de Lei Nº 019/2025, que “dispõe sobre a extinção do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providencias”.
O artigo 37, da Lei Nº 010/1994 prevê a extinção dos cargos públicos
municipais e/ou declaração de sua desnecessidade, ficando o funcionário estável e
em disponibilidade da administração.
A presente proposta visa regulamentar uma pratica corriqueira na saúde
pública, que é a de os auxiliares de enfermagem desenvolverem atividades
relacionadas exclusivamente à função de técnico de enfermagem: participação na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica, bem como a observação, prevenção e controle sistemático
de danos físicos que possam ser causados aos adolescentes; prestação de assistência
de enfermagem em procedimentos médicos, executando tratamento prescrito ou de
rotina; preparar, administrar e orientar quanto à administração de medicamentos;
coletar material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e
pós-operatórios; executar programas e atividades de assistência de enfermagem à
adolescentes gestantes e ao recém-nascido; manter vias aéreas superiores
desobstruídas, aspirando secreções nasais, orais ou via cânula de traqueostomia;
administrar alimentação por sonda nasoentérica ou por gastrostomia; participar de
reuniões de enfermagem, interdisciplinares e comissões quando solicitado; elaborar
relatório das atividades do setor e fazer registro pormenorizado dos atendimentos,
bem como realizar a contenção em caso de crise e agitação psicomotora nos
adolescentes.
Percebe-se, que os profissionais auxiliares de enfermagem estão
desenvolvendo atividades relacionadas à função do técnico de enfermagem, nada
mais justo que reparação da injustiça cometida a esses profissionais.
Diante do exposto, certos da compreensão de Vossas Excelências quanto ao
propósito da administração municipal, que visa, tão somente, melhor atender a
comunidade, esperamos contar com a apreciação, votação e aprovação do presente
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https:/Awww.barro.ce.gov.br
DT
: E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
í CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
serviço público.
No ensejo elevamos aos integrantes do Poder Legislativo, votos de mais
estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https:/www.barro.ce.gov.br
De

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