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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM BARRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T14:02:42.534742-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPI: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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• 
PROJETO DE LEI N° 022/2025 
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BaG°"rrN°P 411°PON 
DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO 
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM 
BARRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação desta nobre Casa 
Legislativa o seguinte projeto de Lei: 
CAPITULO I 
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Polo 
Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE, 
unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à 
distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e 
pós-graduação, no âmbito municipal. 
CAPITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2°. São objetivos do Polo UAB - Barro/CE: 
I - Ofertar prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada, a 
professores da educação básica; 
II- Ofertar cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em 
educação básica; 
III - Ofertar cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; 
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à 
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior 
apoiados em tecnologia de informação e comunicação; 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
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Berromelhor para Iodos. 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPj: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.27170 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VI - Ofertar experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino 
Médio. 
CAPITULO III 
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO 
Art. 3°. O Polo UAB - Barro/CE, cumprirá suas finalidades e objetivos 
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União mediante oferta de cursos e 
programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino 
superior. 
§1°. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio 
Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE, como unidade operacional 
para desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, 
relativas aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições públicas de 
ensino superior. 
§2°. O Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do 
Brasil em Barro/CE, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de 
funcionamento: 
1- INFRAESTRUTURA FÍSICA: 
01 - Sala de Coordenação de Polo; 
01 - Sala para Secretaria Acadêmica; 
01 - Biblioteca; 
02 - Salas de aula presencial típica; 
01 - Laboratórios de Informática; 
II- RECURSOS HUMANOS: 
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE 
COORDENADOR 01 (UM) 
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 (UM) 
PORTEIRO 01 (UM) 
VIGIAS / VIGILANTES 02 (DOIS) 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 (DOIS) 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271.10 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIFiI0 
§30
. A Prefeitura Municipal de Barro/CE preencherá o quadro de 
funcionários acima, com servidores municipais efetivos, não sendo necessário a criação 
de novos cargos. 
§4°. A Administração Municipal de Barro/CE, reservará ao MEC o direito 
de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto n° 5.800 de 08 
de julho de 2006 e da Resolução n° 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do 
Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal irá firmar acordos de cooperação 
técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário 
de Apoio Presencial, da Universidade do Brasil em Barro/CE. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas, em caso de insuficiência. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 07 de agosto de 2025. 
((íciyci pqr 
,• 
IÉRICLES GEOR6E FEITOSA ALBUQUERQL E 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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