PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNPI: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
e
•
PROJETO DE LEI N° 022/2025
o ettilata
t\1\un'inipa1
53ar o
P5-131,0\1 A
ttn
pádetç''
BaG°"rrN°P 411°PON
DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM
BARRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação desta nobre Casa
Legislativa o seguinte projeto de Lei:
CAPITULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Polo
Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE,
unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à
distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e
pós-graduação, no âmbito municipal.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°. São objetivos do Polo UAB - Barro/CE:
I - Ofertar prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada, a
professores da educação básica;
II- Ofertar cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em
educação básica;
III - Ofertar cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior
apoiados em tecnologia de informação e comunicação;
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
La
,
BaG°"rr"4
""21PODE
Berromelhor para Iodos.
•
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNPj: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.27170
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VI - Ofertar experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino
Médio.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3°. O Polo UAB - Barro/CE, cumprirá suas finalidades e objetivos
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União mediante oferta de cursos e
programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino
superior.
§1°. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio
Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE, como unidade operacional
para desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas,
relativas aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições públicas de
ensino superior.
§2°. O Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do
Brasil em Barro/CE, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de
funcionamento:
1- INFRAESTRUTURA FÍSICA:
01 - Sala de Coordenação de Polo;
01 - Sala para Secretaria Acadêmica;
01 - Biblioteca;
02 - Salas de aula presencial típica;
01 - Laboratórios de Informática;
II- RECURSOS HUMANOS:
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
COORDENADOR 01 (UM)
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 (UM)
PORTEIRO 01 (UM)
VIGIAS / VIGILANTES 02 (DOIS)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 (DOIS)
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271.10
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIFiI0
§30
. A Prefeitura Municipal de Barro/CE preencherá o quadro de
funcionários acima, com servidores municipais efetivos, não sendo necessário a criação
de novos cargos.
§4°. A Administração Municipal de Barro/CE, reservará ao MEC o direito
de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto n° 5.800 de 08
de julho de 2006 e da Resolução n° 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do
Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Barro/CE.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal irá firmar acordos de cooperação
técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário
de Apoio Presencial, da Universidade do Brasil em Barro/CE.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 07 de agosto de 2025.
((íciyci pqr
,•
IÉRICLES GEOR6E FEITOSA ALBUQUERQL E
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br