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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:26:50.884711-03:00 Aprovado 6 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI 023/2025 
=,OVE RUO MI111 CIAI DE 
Barro 
GISTÀ0 PRIISORL COADO CRVICIMINTO 
BARRO, 15 DE AGOSTO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° Ficam acrescidos aos já existentes, na Estrutura Organizacional do 
Município, no art. 41 de Lei 359/14, o seguinte cargo em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, X e 39, § 4° da Constituição Federal: 
I - A. Um Gabinete do Subsecretário Municipal de Proteção Social; 
1.1 - Um Cargo de Subsecretário de Proteção Social com valor de 3.000,00 
(três mil reais) como os demais estabelecidos na Lei 494/ 21; 
Art. 2° Ficam acrescidos aos já existentes na Estrutura Organizacional do 
Município, no art. 3° de Lei 494/2021 o seguinte cargo em comissão, de livre 
nomeação e exoneração: 
IV - Um cargo de Coordenador de Empreendedorismo e Desenvolvimento 
Econômico com valor de 2.000,00 (dois mil reais) como os demais cargos 
em comissão de Coordenador previstos na estrutura; 
Art. 3° O art. 1° da Lei 306/12 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 19 Fica instituído na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de Barro, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, o departamento 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
'PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
vERIL:). MUI! CPAL DE 
arro 
Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN, órgão municipal 
executivo de trânsito e rodoviário;" 
Art. 4° Fica acrescida na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Planejamento Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico no Art. 5
0
da Lei 
415/17: 
III - Um Núcleo de vigilância e guarda do patrimônio público; 
Art. 5° Ficam os Vigilantes Municipais vinculados a Secretaria Municipal de 
Planejamento Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico - SEPLADE 
dentro do Núcleo previsto no Art. 4°,111 desta lei; 
Art. 6° Fica acrescido aos já existentes cargos da estrutura administrativa, no 
art. 92 da Lei 415/17: 
IV - Um Cargo, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador dos 
Vigilantes Municipais, com remuneração de 2.000,00 (dois mil reais), com a 
finalidade de organizar e fiscalizar a execução dos serviços para o bom 
funcionamento do serviço público; 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 15 de Agosto de 2025. 
• 
1 (...ti4_,(4 - t71(1ft ( 
• IÉRICLES GEOR 'E FFITOSA ALBUQUERQI E 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
'PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes e ampliações na estrutura 
administrativa do Município de Barro, visando aprimorar a organização dos serviços públicos e 
fortalecer áreas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico local. 
A criação do cargo de Subsecretário Municipal de Proteção Social permitirá maior 
eficiência na gestão das políticas públicas voltadas à assistência social, garantindo apoio técnico 
e administrativo ao titular da pasta, além de otimizar o atendimento à população em situação de 
vulnerabilidade. 
O cargo de Coordenador de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico 
contribuirá para a implementação e acompanhamento de ações que estimulem a geração de 
emprego, renda e incentivo aos negócios locais, alinhando-se à necessidade de fortalecimento da 
economia municipal. 
No que se refere à alteração da Lei n° 306/12, a atualização visa consolidar o 
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN como órgão executivo de 
trânsito e rodoviário, adequando a legislação municipal à realidade atual e possibilitando melhor 
ordenamento da mobilidade urbana. 
A criação do Núcleo de Vigilância e Guarda do Patrimônio Público, com a respectiva 
função de Coordenador dos Vigilantes Municipais, busca ampliar a proteção dos bens públicos, 
garantindo maior organização, fiscalização e eficiência na atuação da equipe, preservando o 
patrimônio e prevenindo danos ou perdas. 
Todas as alterações propostas respeitam os limites legais e constitucionais, mantendo 
equilíbrio orçamentário e financeiro, e têm como premissa fundamental a melhoria contínua da 
gestão pública e a prestação de serviços de qualidade à população. 
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com a aprovação dos nobres vereadores para que possamos juntos fortalecer a estrutura 
administrativa e atender de forma mais eficaz às demandas da sociedade ban-ense. 
Atenciosamente, 
•‘( Pri f-1-44 
ÉRICLES GEORU FEITOSA ALBUQUERQI E. 
PRUMO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, ng 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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