| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | INDICA A DENOMINAÇÃO OFICIAL DAS RUAS DO LOTEAMENTO PEDRO TAVARES DE ALMEIDA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 248 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B ci, 4L nt arro MISTA° PURS11111111. °DAM CM CRISCIMENTO PROJETO DE LEI 025/2025 BARRO, 19 DE AGOSTO DE 2025. EMENTA: INDICA A DENOMINAÇÃO OFICIAL DAS RUAS DO LOTEAMENTO PEDRO TAVARES DE ALMEIDA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 2 Ficam oficialmente denominadas as seguintes vias públicas situadas no Loteamento Pedro Tavares de Almeida: I - Rua projetada 1 passa a denominar-se Rua José Alves de Carvalho; II - Rua projetada 2 passa a denominar-se Rua Francisco Bento da Silva; III - Rua projetada 3 passa a denominar-se Rua Geralda Feitosa de Lurdes; IV - Rua projetada 4 passa a denominar-se Rua Pedro José de Melo; V - Rua projetada 5 passa a denominar-se Rua Francisco Vicente de Lima; VI - Rua projetada 6 passa a denominar-se Rua Cleofas Ferreira da Silva; VII - Rua projetada 7 passa a denominar-se Rua Severino Vitorino; VIII - Ruas projetadas 8 e 9 passam a denominar-se conjuntamente Rua Nelson Joaquim Pereira; IX - Rua projetada 10 passa a denominar-se Rua Francisco Gonçalves Rolim; X - Rua projetada 11 passa a denominar-se Rua Francisco José de Deus; XI - Rua projetada 12 passa a denominar-se Rua Antônio José da Silva; XII - Rua projetada 13 passa a denominar-se Rua 22 de Novembro / Rua 105. Art. 2° Para fins de padronização e atualização do cadastro urbano, ficam estabelecidas as seguintes disposições complementares: Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNN: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B.7,-.."),Ezzi:n Mlitl C PA.. CE arro 013, À0 PRINWITI. tampe e. cstesamatfro I - A Rua Severino Vitorino, já existente no perímetro urbano do Município de Barro, tem continuidade dentro do Loteamento Pedro Tavares de Almeida por meio da Rua projetada 7, mantendo a mesma denominação e características urbanas; II - As Ruas projetadas 8 e 9 constituem uma única via contínua; III - A Rua 22 de Novembro / Rua 105, já existente no sistema viário do município, tem sua continuidade garantida no interior do Loteamento Pedro Tavares de Almeida por meio da Rua projetada 13. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 19 de agosto de 2025. tf/ urt ÉRICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQL E PREFEITO MUNICIPAL Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL nE arro QaSÁO PRRMINTL COADOR OS CROMO:SORO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial às vias públicas do Loteamento Pedro Tavares de Almeida, situado no Município de Barro -CE. A medida se faz necessária para garantir a padronização do cadastro urbano, facilitar a localização geográfica, assegurar maior eficiência nos serviços públicos, além de promover a regularização administrativa e documental junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como energia elétrica, abastecimento de água, telefonia e correspondências. A denominação das ruas também representa um ato de valorização da memória e da identidade local, uma vez que homenageia cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural e comunitário do município, preservando seus nomes na história da cidade. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para a organização do espaço urbano, para a melhoria da prestação dos serviços públicos e para o fortalecimento da identidade histórica e cultural do Município de Barro. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Atenciosamente, Í tI7é.4t, (4, 1911 iÉRICLES GEOR6E FEITOSA ALBUQUERQUE PREFF.11-0 MUNICIPAL Rua José Leite Cabral, ng- 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br