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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Gratificação Anual por Desempenho Educacional vinculada aos resultados do SPAECE, no âmbito do Município de Barro/CE e dá outras providências.
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2025-11-28T14:17:35.970904-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B GOVERNO NtUtiCIPAL DE 
arro 
GCSTÀ0 PRICSINTIL CAOS V CRICSOmINTO 
MENSAGEM N° 035/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Barro/CE, 17 de outubro de 2025. 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei n° 035/2025, que "Institui a Gratificação Anual por 
Desempenho Educacional vinculada aos resultados do SPAECE, no âmbito do 
Município de Barro/CE, e dá outras providências." 
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o esforço e o 
comprometimento dos profissionais da educação e dos alunos da rede pública 
municipal, tomando por base os resultados obtidos no Sistema Permanente de 
Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, instrumento essencial para o 
diagnóstico e a melhoria da qualidade do ensino. 
A iniciativa busca incentivar a busca contínua pela excelência educacional, 
premiando o desempenho das escolas que mais se destacarem nos resultados oficiais do 
SPAECE, conforme valores estabelecidos para professores, diretores, coordenadores e 
alunos, de acordo com cada série avaliada. 
Trata-se de medida que, além de promover o reconhecimento do mérito, 
contribui diretamente para o fortalecimento das politicas públicas educacionais, o 
aprimoramento das práticas pedagógicas e o alcance de melhores índices de 
aprendizagem no Município de Barro/CE. 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e a aprovação deste Projeto 
de Lei por parte dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação representará um 
importante passo no fortalecimento da educação municipal. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
(2 r f-4tel ipireirux. 
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, np 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B GOVERUO AatitECIPAL DE 
arro 
~TÃO pacutemi. ao"c• em ~morro 
PROJETO DE LEI N° 035/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 
EMENTA: Institui a Gratificação Anual por 
Desempenho Educacional vinculada aos 
resultados do SPAECE, no âmbito do Município 
de Barro/CE e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO 1- DA INSTITUIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Barro/CE, a 
Gratificação Anual por Desempenho Educacional, de natureza eventual, 
variável, não incorporável e sem reflexos previdenciários ou trabalhistas, a ser 
concedida em parcela única anual aos profissionais da educação básica da rede 
pública municipal, como instrumento de incentivo pela melhoria dos resultados 
do SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. 
§1° Fica igualmente instituída a Premiação Anual de Mérito 
Estudantil, destinada a reconhecer os melhores alunos das escolas que obtiverem 
as duas maiores pontuações, conforme critérios definidos nesta Lei. 
CAPITULO II- DA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO 
Art. 2° A Gratificação Anual por Desempenho Educacional será 
concedida aos profissionais da educação da rede pública municipal que atuem 
nas escolas que obtiverem as duas maiores pontuações no SPAECE, 
considerando os resultados oficiais divulgados pela Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-O 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B GOVERI -19 MUI 1 tpAt DE 
arro 
0137740 PRISINTL CIDADE' CM CIRCIZINI MINTO 
§1° A gratificação será concedida da seguinte forma, conforme a série 
avaliada: 
Série Professor Professor Diretor Diretor Coordenador Coordenador 
(1° lugar) (2° lugar) (1° lugar) (2° lugar) (1° lugar) (2' lugar) 
i 2° 
ano 
R$ 
2.000,00 
R$ R$ 1.500,00 
1.000,00 
R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 
5 °
ano 
R$ 
2.000,00 
R$ 
1.000,00 
R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 
90 
ano 
R$ 
2.000,00 
R$ 
1.000,00 
R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 
§2° O pagamento será realizado em parcela única anual. 
CAPITULO III - DA PREMIAÇÃO AOS ALUNOS 
Art. 3° Será concedida a Prerniação Anual de Mérito Estudantil aos 
alunos regularmente matriculados na escola da rede municipal que obtiverem as 
duas maiores pontuações no SPAECE, conforme os resultados oficiais 
divulgados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, observados os 
seguintes valores: 
Série Aluno (1" lugar) Aluno (2" lugar) 
2° ano R$ 500,00 
5° ano R$ 500,00 
9° ano R$ 500,00 
R$ 250,00 
R$ 250,00 
R$ 250,00 
Rua José Leite Cabral, n" 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B GOVERNO MUN,CIPAL DE 
arro 
GESTÃO PEUEMTL CIDAO• EM CRVICINLIWTO 
Parágrafo único. A premiação estudantil terá caráter pedagógico e de 
incentivo, não gerando obrigação de continuidade em exercícios posteriores. 
CAPÍTULO IV - DA ABRANGÊNCIA 
Art. 4
0 Terão direito à gratificação prevista no art. 2' os professores em 
efetivo exercício em sala de aula, os diretores e os coordenadores pedagógicos 
pertencentes à escola da rede municipal que alcançar a melhor pontuação no 
SPAECE, conforme os resultados oficiais divulgados pela Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará. 
Parágrafo único. Não farão jus à gratificação os servidores afastados 
por mais de 60 (sessenta) dias no exercício, exceto nos casos de licença 
maternidade, paternidade, acidente de trabalho ou qualificação funcional. 
CAPÍTULO V - DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO 
Art. 5° Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento da 
Política de Premiação Educacional, composto por: 
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II -1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
III -1 (um) representante do corpo docente da rede; 
IV -1 (um) representante do Conselho do Fundeb (CACS-FUNDEB); 
V - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a aplicação da 
gratificação e das premiações, propor aperfeiçoamentos e assegurar 
transparência. 
CAPÍTULO VI- DA TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B GOVE9t in r..t.111C1, . : DE 
arro 
GESTÃO PCIIMINTI. COADE VI CRISCa~TO 
Art. 6° O pagamento da gratificação e das premiações estará 
condicionado à disponibilidade orçamentária, aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e às normas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
CAPÍTULO VII- DA REVISÃO E REGULAMENTAÇÃO 
Art. 7
0 Esta Lei será revisada a cada 3 (três) anos, mediante relatório 
técnico da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria do Município. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do exercício financeiro seguinte. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 17 dias de outubro de 2025. 
e-s .ter f;i4,16, 4,1/071)4. 
ÉRICLES GEOR' E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n" 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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