PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
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GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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MENSAGEM N° 035/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Barro/CE, 17 de outubro de 2025.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei n° 035/2025, que "Institui a Gratificação Anual por
Desempenho Educacional vinculada aos resultados do SPAECE, no âmbito do
Município de Barro/CE, e dá outras providências."
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o esforço e o
comprometimento dos profissionais da educação e dos alunos da rede pública
municipal, tomando por base os resultados obtidos no Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, instrumento essencial para o
diagnóstico e a melhoria da qualidade do ensino.
A iniciativa busca incentivar a busca contínua pela excelência educacional,
premiando o desempenho das escolas que mais se destacarem nos resultados oficiais do
SPAECE, conforme valores estabelecidos para professores, diretores, coordenadores e
alunos, de acordo com cada série avaliada.
Trata-se de medida que, além de promover o reconhecimento do mérito,
contribui diretamente para o fortalecimento das politicas públicas educacionais, o
aprimoramento das práticas pedagógicas e o alcance de melhores índices de
aprendizagem no Município de Barro/CE.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e a aprovação deste Projeto
de Lei por parte dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação representará um
importante passo no fortalecimento da educação municipal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
(2 r f-4tel ipireirux.
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, np 246, Centro, CEP: 63.380-000
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PROJETO DE LEI N° 035/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Institui a Gratificação Anual por
Desempenho Educacional vinculada aos
resultados do SPAECE, no âmbito do Município
de Barro/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO 1- DA INSTITUIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Barro/CE, a
Gratificação Anual por Desempenho Educacional, de natureza eventual,
variável, não incorporável e sem reflexos previdenciários ou trabalhistas, a ser
concedida em parcela única anual aos profissionais da educação básica da rede
pública municipal, como instrumento de incentivo pela melhoria dos resultados
do SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará.
§1° Fica igualmente instituída a Premiação Anual de Mérito
Estudantil, destinada a reconhecer os melhores alunos das escolas que obtiverem
as duas maiores pontuações, conforme critérios definidos nesta Lei.
CAPITULO II- DA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Art. 2° A Gratificação Anual por Desempenho Educacional será
concedida aos profissionais da educação da rede pública municipal que atuem
nas escolas que obtiverem as duas maiores pontuações no SPAECE,
considerando os resultados oficiais divulgados pela Secretaria da Educação do
Estado do Ceará.
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§1° A gratificação será concedida da seguinte forma, conforme a série
avaliada:
Série Professor Professor Diretor Diretor Coordenador Coordenador
(1° lugar) (2° lugar) (1° lugar) (2° lugar) (1° lugar) (2' lugar)
i 2°
ano
R$
2.000,00
R$ R$ 1.500,00
1.000,00
R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
5 °
ano
R$
2.000,00
R$
1.000,00
R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
90
ano
R$
2.000,00
R$
1.000,00
R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
§2° O pagamento será realizado em parcela única anual.
CAPITULO III - DA PREMIAÇÃO AOS ALUNOS
Art. 3° Será concedida a Prerniação Anual de Mérito Estudantil aos
alunos regularmente matriculados na escola da rede municipal que obtiverem as
duas maiores pontuações no SPAECE, conforme os resultados oficiais
divulgados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, observados os
seguintes valores:
Série Aluno (1" lugar) Aluno (2" lugar)
2° ano R$ 500,00
5° ano R$ 500,00
9° ano R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 250,00
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GESTÃO PEUEMTL CIDAO• EM CRVICINLIWTO
Parágrafo único. A premiação estudantil terá caráter pedagógico e de
incentivo, não gerando obrigação de continuidade em exercícios posteriores.
CAPÍTULO IV - DA ABRANGÊNCIA
Art. 4
0 Terão direito à gratificação prevista no art. 2' os professores em
efetivo exercício em sala de aula, os diretores e os coordenadores pedagógicos
pertencentes à escola da rede municipal que alcançar a melhor pontuação no
SPAECE, conforme os resultados oficiais divulgados pela Secretaria da Educação
do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Não farão jus à gratificação os servidores afastados
por mais de 60 (sessenta) dias no exercício, exceto nos casos de licença
maternidade, paternidade, acidente de trabalho ou qualificação funcional.
CAPÍTULO V - DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
Art. 5° Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento da
Política de Premiação Educacional, composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II -1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III -1 (um) representante do corpo docente da rede;
IV -1 (um) representante do Conselho do Fundeb (CACS-FUNDEB);
V - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a aplicação da
gratificação e das premiações, propor aperfeiçoamentos e assegurar
transparência.
CAPÍTULO VI- DA TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL
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Art. 6° O pagamento da gratificação e das premiações estará
condicionado à disponibilidade orçamentária, aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e às normas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO VII- DA REVISÃO E REGULAMENTAÇÃO
Art. 7
0 Esta Lei será revisada a cada 3 (três) anos, mediante relatório
técnico da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria do Município.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do exercício financeiro seguinte.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 17 dias de outubro de 2025.
e-s .ter f;i4,16, 4,1/071)4.
ÉRICLES GEOR' E FEITOSA ALBUQUERQUE
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