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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 359/2014, CRIANDO O CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR FISCAL E COORDENADOR DO SETOR ADMINISTRATIVO E FISCAL, BEM COMO ACRESCENTANDO O INCISO V AO ART. 6°, PARA FIXAR A NOVA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PROCURADOR ADMINISTRATIVO E PROCURADOR FISCAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. 036/2025 
GOVERNO MUNICIPAL DE Ba Borro melhor poro todos. 
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 359/2014, 
CRIANDO O CARGO EM COMISSÃO DE 
PROCURADOR FISCAL E COORDENADOR DO SETOR 
ADMINISTRATIVO E FISCAL, BEM COMO 
ACRESCENTANDO O INCISO V AO ART. 6°, PARA 
FIXAR A NOVA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS 
CARGOS DE PROCURADOR ADMINISTRATIVO E 
PROCURADOR FISCAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo o Cargo em Comissão 
de Procurador Fiscal, com as atribuições definidas em regulamento próprio. 
§ 1° O Procurador Fiscal terá o dever de promover a cobrança de dívida ativa 
do Município encaminhada pela Secretaria de Finanças, promover ações de 
execução fiscal, assistir o Município em transações imobiliárias e 
desapropriações e demais atos que forem designados pelo Procurador Geral do 
Município. 
Art. 22 Fica acrescido o Inciso V ao Art. 6° da Lei Municipal n° 359, de 28 de fevereiro de 
2014, com a seguinte redação: 
"Art. 6°. ... 
V - Os Cargos de Procurador Administrativo e de Procurador Fiscal têm Padrão DAS 
1-A, com gratificação de exercício de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);" 
Art. 39 Fica Criado na Procuradoria Municipal de Barro o cargo em comissão de 
Coordenador do setor administrativo e fiscal com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
Jor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, de 13 de novembro de 2025. 
4,1/7 v-t 
ÉRICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
arro 
GIESTA0 PINISINTI. CIDA011 ÉN CRI5CR4111.1TO 
IMPACTO FINANCEIRO DO PL 036/2025 
Cargo Remuneração Mensal 
(RS) 
Custo Bruto Anual 
(12x) 
Procurador Fiscal R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 
Coordenador Adm. e 
Fiscal R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 
Procurador 
Administrativo R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 
Custo Bruto Total 
(Anual) RS 7.000,00 RS 84.000,00 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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