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materia nº 20251103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20251103 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA EMENTA: RECONHECE O DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO BARRO, CELEBRADO DURANTE A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO DISTRITO DE IARA NO DIA 8 DE DEZEMBRO.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA 
PROJETO DE LEI N° 00212025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 
EMENTA: RECONHECE O DIA DE NOSSA SENHORA DA 
IMACULADA CONCEIÇÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICIPIO DO BARRO, CELEBRADO 
DURANTE A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO DO DISTRITO DE IARA NO DIA 8 DE 
DEZEMBRO. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O Vereador abaixo-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e Regimento Interno desta Casa, requer que seja submetido apreciação da Mesa Diretora e 
aos demais pares o presente Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barro-CE, o dia 08 
de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição. 
Art. 2° O referido dia é celebrado durante a festa da Padroeira do Distrito de Iara, neste 
Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Barro-CE, aos 28 de novembro de 2025. 
(AádjrfsÊ 94S 
VEREADOR 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem o objetivo de reconhecer como Património Cultural Imaterial do 
Município de Barro-CE, o dia 08 de dezembro, data em que se celebra o coroamento da Festa de 
Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Iara. Esta iniciativa é fundamentada no Art.21, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de que trata a proteção do patrimônio histórico, 
cultural, artístico e paisagístico local, bem como nos Art. 91 e 93 do Regimento Interno deste 
Poder Legislativo. 
A referida festa tem muita importância para nossa terra e representa a tradição religiosa de 
Nossa Senhora da Conceição para a população não somente do Distrito de Iara, mas de todo o 
Município, pois a padroeira é muito venerada na fé católica, e símbolo de devoção, representando 
uma parte significativa da história e da identidade cultural do nosso povo. 
Neste sentido, a festa abrange nossas expressões culturais e nossas tradições. O objetivo 
é registrar de forma oficial e preservá-la para o futuro, em respeito à sua ancestralidade e história. 
Dentro desse patrimônio imaterial podemos destacar: os saberes, as formas de expressão, as 
celebrações, as festas e danças populares, músicas de banda cabaçal, comidas típicas, nossos 
costumes e tradições. 
Ademais, sabemos que esse dia é uma festa litúrgica da Igreja Católica (8 de dezembro). A 
afirmação da Imaculada Conceição de Maria pertence à fé cristã. É um dogma da Igreja que 
foi definido no século XIX, após longa história de reflexão e de amadurecimento. 
O dogma da Imaculada Conceição de Maria consiste na fé de que a Virgem Maria foi 
preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência. Nascendo, há dois 
mil anos, na zona da Palestina, Nossa Senhora teve como pais São Joaquim e Santa Ana. 
Como sabemos, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, localizada no Distrito de Iara, 
neste Município, busca o reconhecimento do dia 08 de dezembro como feriado municipal em 
honra à sua padroeira, mas, por questões de ordem legal, a pretensão não teve prosseguimento. 
Porém, através deste projeto busca-se, alternativamente, contemplar os anseios da sociedade e 
da própria paróquia. 
A comemoração de Nossa Senhora da Conceição é um evento de grande 
importância espiritual, histórica e cultural para a comunidade local. Há décadas, essa data 
é marcada por intensas manifestações de fé, como Missas solenes, procissões e atividades 
comunitárias que reúnem não apenas os fiéis do Distrito de Iara, mas também visitantes de 
localidades e municípios vizinhos. 
Em 8 de dezembro de 1854, pela Bula lneffabilis Deus, o Papa Pio IX declarou 
oficialmente como dogma: "Maria isente do pecado original". 
Essa comemoração litúrgica é de suma importância para todos os adeptos da fé católica. 
O reconhecimento de tal data comemorativa reflete a importância do Município em reconhecer 
a fé de cada pessoa individual e de garantir a representatividade e importância que possui na 
formação religiosa de cada indivíduo do Município de Barro. 
Câmara Municipal d. Barr E, 28 de novembr de 21 5. 
( VEREADOR 
v (éjilje 

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