| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20251103 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 002/2025 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA EMENTA: RECONHECE O DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO BARRO, CELEBRADO DURANTE A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO DISTRITO DE IARA NO DIA 8 DE DEZEMBRO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA PROJETO DE LEI N° 00212025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: RECONHECE O DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO BARRO, CELEBRADO DURANTE A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO DISTRITO DE IARA NO DIA 8 DE DEZEMBRO. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador abaixo-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa, requer que seja submetido apreciação da Mesa Diretora e aos demais pares o presente Projeto de Lei: Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barro-CE, o dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição. Art. 2° O referido dia é celebrado durante a festa da Padroeira do Distrito de Iara, neste Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Barro-CE, aos 28 de novembro de 2025. (AádjrfsÊ 94S VEREADOR PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JORDÃO TAVARES DE SOUSA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem o objetivo de reconhecer como Património Cultural Imaterial do Município de Barro-CE, o dia 08 de dezembro, data em que se celebra o coroamento da Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Iara. Esta iniciativa é fundamentada no Art.21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de que trata a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico local, bem como nos Art. 91 e 93 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. A referida festa tem muita importância para nossa terra e representa a tradição religiosa de Nossa Senhora da Conceição para a população não somente do Distrito de Iara, mas de todo o Município, pois a padroeira é muito venerada na fé católica, e símbolo de devoção, representando uma parte significativa da história e da identidade cultural do nosso povo. Neste sentido, a festa abrange nossas expressões culturais e nossas tradições. O objetivo é registrar de forma oficial e preservá-la para o futuro, em respeito à sua ancestralidade e história. Dentro desse patrimônio imaterial podemos destacar: os saberes, as formas de expressão, as celebrações, as festas e danças populares, músicas de banda cabaçal, comidas típicas, nossos costumes e tradições. Ademais, sabemos que esse dia é uma festa litúrgica da Igreja Católica (8 de dezembro). A afirmação da Imaculada Conceição de Maria pertence à fé cristã. É um dogma da Igreja que foi definido no século XIX, após longa história de reflexão e de amadurecimento. O dogma da Imaculada Conceição de Maria consiste na fé de que a Virgem Maria foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência. Nascendo, há dois mil anos, na zona da Palestina, Nossa Senhora teve como pais São Joaquim e Santa Ana. Como sabemos, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, localizada no Distrito de Iara, neste Município, busca o reconhecimento do dia 08 de dezembro como feriado municipal em honra à sua padroeira, mas, por questões de ordem legal, a pretensão não teve prosseguimento. Porém, através deste projeto busca-se, alternativamente, contemplar os anseios da sociedade e da própria paróquia. A comemoração de Nossa Senhora da Conceição é um evento de grande importância espiritual, histórica e cultural para a comunidade local. Há décadas, essa data é marcada por intensas manifestações de fé, como Missas solenes, procissões e atividades comunitárias que reúnem não apenas os fiéis do Distrito de Iara, mas também visitantes de localidades e municípios vizinhos. Em 8 de dezembro de 1854, pela Bula lneffabilis Deus, o Papa Pio IX declarou oficialmente como dogma: "Maria isente do pecado original". Essa comemoração litúrgica é de suma importância para todos os adeptos da fé católica. O reconhecimento de tal data comemorativa reflete a importância do Município em reconhecer a fé de cada pessoa individual e de garantir a representatividade e importância que possui na formação religiosa de cada indivíduo do Município de Barro. Câmara Municipal d. Barr E, 28 de novembr de 21 5. ( VEREADOR v (éjilje