| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DO SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL BTv.:),. ERI Jr.) IAM! (PA. DE ..s arro PROJETO DE LEI 040/2025 BARRO, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DO SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Barro, a Gratificação de Incentivo à Eficiência e Produtividade do Secretário Escolar (IEP), destinada aos profissionais que desempenham a função de Secretário Escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único: O Secretário Escolar poderá responder, concomitantemente, por até 03 (três) escolas da rede municipal de ensino, contudo, não poderá cumular a referida gratificação. Art. 2° A gratificação tem por finalidade estimular a qualidade do trabalho administrativo e a eficiência na gestão escolar, especialmente nas atividades de alimentação de dados oficiais, gestão de matrículas e manutenção da permanência dos alunos na escola. Art. 3° A Gratificação será concedida anualmente, ao Secretário Escolar que, cumulativamente: I - esteja devidamente nomeado ou designado para a função durante o período de referência; Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ • CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B7-0vt RIED I..W:i!Ci' 4 L rc arro GeSTAO PlanaNTE. CIDADE viCRISCMINTO II - cumpra integralmente e dentro do prazo todas as etapas do Censo Escolar da Educação Básica, conforme as normas do INEP e cronograma oficial; III - não apresente inconsistências ou omissões nos dados enviados, após a conferência e ratificação final do Censo; IV - mantenha ou amplie o número de alunos matriculados na escola, em relação ao ano anterior, comprovado por dados do próprio Censo Escolar; V - contribua para a permanência e redução da evasão escolar, comprovada pela relação entre matriculas iniciais e finais no ano letivo; VI- participe das capacitações ou formações promovidas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação relacionadas à gestão escolar e ao sistema Educacenso; VII - exerça com zelo e eficiência as seguintes atribuições e deveres inerentes à função: a) Coordenação e execução das atividades administrativas da secretaria escolar, assegurando o funcionamento eficiente da unidade; b) Gestão documental, mantendo organizados e atuali7ados os arquivos escolares, livros de registros, coletânea de normas e legislação educacional; c) Atendimento e comunicação, prestando informações a alunos, pais e professores, redigindo correspondências, atas e comunicados oficiais; d) Elaboração de relatórios, incluindo os Relatórios de Atividades Escolares e demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e) Gerenciamento de matriculas e transferências, zelando pela regularidade dos registros acadêmicos e pela emissão de documentos escolares; f) Alimentação dos sistemas oficiais, como o SIGE, SISP, SISPAIC, SAAP e Educacenso, garantindo a precisão e atualização das informações; g) Apoio à gestão escolar, colaborando com a direção e a coordenação pedagógica no planejamento, reuniões, expedição de documentos e suporte administrativo; Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B.5-0 VERt1:7)NR.,1 t CPAL DE arro GESTÃO PgIESENTIL CIDADE £14 CRESCE40470 h) Participação no planejamento pedagógico e institucional, contribuindo para o alcance das metas educacionais e administrativas da escola. Art. 4 0 O Secretário Escolar perderá a gratificação prevista nesta norma, nas seguintes hipóteses: I. Se o servidor foi retirado do sistema; II. Se houver redução de carga horária; III. Se o servidor se recusar a assinar por mais de 01 escola; IV. Se o servidor não estiver habilitado em suas funções, as quais serão avaliadas pela SME; V. Se não tiver mais de 02 faltas injustificadas no mês; VI. Se o servidor fizer uso exacerbado de atestados ao mês de forma que prejudique o andamento dos trabalhos; VII. Se perder o prazo para alimentação dos sistemas; VIII. Se não estiver presente todos os dias na unidade escolar, ao menos em uma das quais responde; e IX. Se não obedecer a Resolução n" 0483/2020. Art. 5 °A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 1- acompanhar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei; II - validar o envio e a consistência dos dados censitários; III - elaborar relatório anual de desempenho das escolas e relação dos secretários elegíveis à gratificação; IV - publicar portaria regulamentando os critérios técnicos de apuração e o período de referência. Art. 6° A gratificação será custeada com recursos próprios do FUNDEB, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária vigente, sendo Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B C.OvERIE)MUll CI, AL rE arro Gii5, 140 ~ENTE. CIDAI>4 V caese..,mwro variável de acordo com o porte da unidade escolar, conforme o número de alunos regularmente matriculados, nos termos do anexo I. Art. 7 0 A gratificação instituída nesta Lei não se incorpora à remuneração para qualquer efeito e não servirá de base de cálculo para aposentadoria ou outras vantagens. Art. 8° Qualquer omissão ou regulamentação que decorrer desta lei, será estabelecida mediante decreto. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 28 de novembro de 2025. filáí(c s E 4 -( 1d irget PREFEITO MUNICIPAL Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ANEXO I Quantitativo de Alunos Valor da Gratificação (R$) até 100 800,00 de 101 a 150 900,00 de 151 a 600 1.000,00 Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br