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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DO SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
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PROJETO DE LEI 040/2025 BARRO, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE 
INCENTIVO À EFICIÊNCIA E 
PRODUTIVIDADE DO SECRETÁRIO 
ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Barro, a Gratificação de 
Incentivo à Eficiência e Produtividade do Secretário Escolar (IEP), destinada aos 
profissionais que desempenham a função de Secretário Escolar nas unidades da 
Rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo Único: O Secretário Escolar poderá responder, 
concomitantemente, por até 03 (três) escolas da rede municipal de ensino, 
contudo, não poderá cumular a referida gratificação. 
Art. 2° A gratificação tem por finalidade estimular a qualidade do trabalho 
administrativo e a eficiência na gestão escolar, especialmente nas atividades de 
alimentação de dados oficiais, gestão de matrículas e manutenção da 
permanência dos alunos na escola. 
Art. 3° A Gratificação será concedida anualmente, ao Secretário Escolar 
que, cumulativamente: 
I - esteja devidamente nomeado ou designado para a função durante o 
período de referência; 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
• CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
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II - cumpra integralmente e dentro do prazo todas as etapas do Censo 
Escolar da Educação Básica, conforme as normas do INEP e cronograma oficial; 
III - não apresente inconsistências ou omissões nos dados enviados, após 
a conferência e ratificação final do Censo; 
IV - mantenha ou amplie o número de alunos matriculados na escola, em 
relação ao ano anterior, comprovado por dados do próprio Censo Escolar; 
V - contribua para a permanência e redução da evasão escolar, 
comprovada pela relação entre matriculas iniciais e finais no ano letivo; 
VI- participe das capacitações ou formações promovidas ou reconhecidas 
pela Secretaria Municipal de Educação relacionadas à gestão escolar e ao sistema 
Educacenso; 
VII - exerça com zelo e eficiência as seguintes atribuições e deveres 
inerentes à função: 
a) Coordenação e execução das atividades administrativas da secretaria 
escolar, assegurando o funcionamento eficiente da unidade; 
b) Gestão documental, mantendo organizados e atuali7ados os arquivos 
escolares, livros de registros, coletânea de normas e legislação educacional; 
c) Atendimento e comunicação, prestando informações a alunos, pais e 
professores, redigindo correspondências, atas e comunicados oficiais; 
d) Elaboração de relatórios, incluindo os Relatórios de Atividades 
Escolares e demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
e) Gerenciamento de matriculas e transferências, zelando pela 
regularidade dos registros acadêmicos e pela emissão de documentos escolares; 
f) Alimentação dos sistemas oficiais, como o SIGE, SISP, SISPAIC, SAAP e 
Educacenso, garantindo a precisão e atualização das informações; 
g) Apoio à gestão escolar, colaborando com a direção e a coordenação 
pedagógica no planejamento, reuniões, expedição de documentos e suporte 
administrativo; 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
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h) Participação no planejamento pedagógico e institucional, contribuindo 
para o alcance das metas educacionais e administrativas da escola. 
Art. 4
0 O Secretário Escolar perderá a gratificação prevista nesta norma, 
nas seguintes hipóteses: 
I. Se o servidor foi retirado do sistema; 
II. Se houver redução de carga horária; 
III. Se o servidor se recusar a assinar por mais de 01 escola; 
IV. Se o servidor não estiver habilitado em suas funções, as quais serão 
avaliadas pela SME; 
V. Se não tiver mais de 02 faltas injustificadas no mês; 
VI. Se o servidor fizer uso exacerbado de atestados ao mês de forma 
que prejudique o andamento dos trabalhos; 
VII. Se perder o prazo para alimentação dos sistemas; 
VIII. Se não estiver presente todos os dias na unidade escolar, ao menos 
em uma das quais responde; e 
IX. Se não obedecer a Resolução n" 0483/2020. 
Art. 5 °A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
1- acompanhar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei; 
II - validar o envio e a consistência dos dados censitários; 
III - elaborar relatório anual de desempenho das escolas e relação dos 
secretários elegíveis à gratificação; 
IV - publicar portaria regulamentando os critérios técnicos de apuração e o 
período de referência. 
Art. 6° A gratificação será custeada com recursos próprios do FUNDEB, 
observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária vigente, sendo 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
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variável de acordo com o porte da unidade escolar, conforme o número de alunos 
regularmente matriculados, nos termos do anexo I. 
Art. 7
0 A gratificação instituída nesta Lei não se incorpora à remuneração 
para qualquer efeito e não servirá de base de cálculo para aposentadoria ou 
outras vantagens. 
Art. 8° Qualquer omissão ou regulamentação que decorrer desta lei, será 
estabelecida mediante decreto. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, 28 de novembro de 2025. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
• • • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
ANEXO I 
Quantitativo de Alunos Valor da Gratificação (R$) 
até 100 800,00 
de 101 a 150 900,00 
de 151 a 600 1.000,00 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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