GABINETE DA CONSELHEIRA PATRÍCIA
SABOYA
Rua Sena Madureira, 1047 – CEP: 60055-080 – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3125-8336 – Ouvidoria: (85) 3125-8335 – www.tce.ce.gov.br
PARECER PRÉVIO Nº 230/2025
PROCESSO Nº: 02727/2024-1
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: Município de Barro
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023
RESPONSÁVEL: Hericles George Feitosa Albuquerque (Prefeito)
ADVOGADA: Júlia Maria Pinheiro de Sousa (OAB/CE nº 46.691)
RELATORA: Conselheira Patrícia Lúcia Mendes Saboya
SESSÃO DE JULGAMENTO: Pleno Virtual de 24 a 28 de novembro de 2025
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO.
Parecer Prévio favorável à Aprovação das Contas
com Ressalva. Expedição de Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos o presente processo de Prestação de Contas de
Governo do Município de BARRO, relativa ao exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, encaminhada
a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, nos termos do art. 78, inciso I da
Constituição Estadual, e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995
(LOTCE/CE).
RESOLVEM os Conselheiros integrantes do Pleno Virtual do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em:
a) EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de
Governo do Município de BARRO, exercício financeiro de 2023, considerando-as
REGULARES COM RESSALVA, de responsabilidade do Sr. HERICLES GEORGE
FEITOSA ALBUQUERQUE, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:
Protocolar o ofício de encaminhamento da Prestação de Contas de Governo ao Poder
Legislativo e garantir o cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 42, § 4º da
Constituição Estadual e art. 6º, caput, e § 2º da IN nº 02/2013, alterada pela IN nº
02/2015;
Implementar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da efetividade e eficiência dos
programas governamentais, visando à melhoria dos resultados do Índice de Efetividade
da Gestão Municipal (IEGM) e de seus respectivos indicadores (i-Educ, i-Saúde, i-Plan,
i-Fiscal, i-Amb, i-Cidade e i-Gov TI);
Cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei Complementar nº 178/2021,
com o objetivo de reconduzir as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite
aceitável (art. 20, inciso III, “b” da LRF);
GABINETE DA CONSELHEIRA PATRÍCIA
SABOYA
Rua Sena Madureira, 1047 – CEP: 60055-080 – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3125-8336 – Ouvidoria: (85) 3125-8335 – www.tce.ce.gov.br
Realizar os registros da movimentação dos valores da Dívida Ativa nas Notas
Explicativas, em conformidade com a IN nº 02/2013, alterada pela IN nº 02/2015;
Promover a cobrança da Dívida Ativa, seja pela via administrativa ou judicial,
possibilitando a recuperação desses direitos e sua possível aplicação em políticas
públicas necessitadas pelos munícipes;
Ao registrar os repasses previdenciários no Sistema de Informações Municipais (SIM),
atentar para as devidas competências, prezando pela transparência e controle dos
registros;
Efetuar o cancelamento dos restos a pagar não processados, a fim de evitar que tais
permaneçam registrados como dívidas no Balanço Geral;
Acompanhar sua execução orçamentária, visando o equilíbrio fiscal estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não haja comprometimento da gestão
financeira e econômica;
Realizar o devido e contínuo acompanhamento da execução do orçamento, objetivando
o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), privilegiando o equilíbrio financeiro;
Elaborar os Demonstrativos Contábeis – Balanço Financeiro (BF), Balanço Patrimonial
(BP), Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e Demonstração dos Fluxos de
Caixa (DFC) – de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público –
MCASP, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
Administrar o orçamento buscando garantir a harmonia das finanças públicas, limitando
os gastos à arrecadação das receitas;
Criar um instrumento normativo específico para regulamentação da Ouvidoria, nos
termos dos arts. 17, 22 e 24 da Lei Federal nº 13.460/2017, atendendo às exigências
legais, de modo a garantir a efetiva participação dos cidadãos na melhoria dos serviços
públicos, assegurando a transparência e o cumprimento dos direitos dos usuários,
fundamentais para o fortalecimento do controle social;
b) NOTIFICAR o Prefeito Hericles George Feitosa Albuquerque e a Câmara Municipal de
Barro;
c) ENCAMINHAR os autos à Câmara Municipal de Barro para o respectivo julgamento.
Nos termos do voto, parte integrante deste decisório.
Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José
Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes
Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana.
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz.
Representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador-Geral José Aécio
Vasconcelos Filho.
GABINETE DA CONSELHEIRA PATRÍCIA
SABOYA
Rua Sena Madureira, 1047 – CEP: 60055-080 – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3125-8336 – Ouvidoria: (85) 3125-8335 – www.tce.ce.gov.br
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual, em 28 de novembro de 2025.
Patrícia Lúcia Mendes Saboya
CONSELHEIRA RELATORA