PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 001/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE BARRO ESTABELECIDA PELA LEI
N° 359/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 - O item 5 do inciso III do Art. 4
2 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando acrescido o item 6 ao mesmo dispositivo:
"Art. 42 ...
III - ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
5) Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
6) Secretaria Municipal de Turismo - SETUR
Art. 2° - O item 5 do inciso III do Art. 5
2 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando acrescido o item 6 ao mesmo dispositivo:
"Art 52 ...
III - NOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO SOCIAL:
5) Secretário Municipal de Cultura
6) Secretário Municipal de Turismo
Art. 3
9 - Fica criada a Seção XIV no Capítulo II do Título II da Lei n° 359/2014,
com a inserção do Art. 50-A e seguintes:
"SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 50-A. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão responsável pelo
fomento, planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do potencial turístico do Município.
Art. 50-B. Na Secretaria Municipal de Turismo estão lotados 1 (um)
agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo (Agente Político);
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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II - 01 (um) cargo de Subsecretário de Turismo, com remuneração de R$
3.000,00 (três mil reais);
III - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Turismo Religioso, com
gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
IV - 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas de Incentivo ao
Turismo, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Art. 42 - O Art. 19 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar acrescido do inciso I-A e do
inciso VII, com a seguinte redação:
"Art 19. Na Secretaria Municipal de Finanças estão lotados 1 (um) agente político e
os seguintes cargos em comissão:
I-A - 01 (um) cargo de Subsecretário de Finanças, com remuneração de R$
3.000,00 (três mil reais);
VII - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Arrecadação, com
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Barro/CE, 06 de FEVEREIRO de 2026.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n-Q 246, Centro, CEP: 63.380-000
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IMPACTO FINANCEIRO
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Secretaria Cargo Q1d. Vencimento/Gratificação
(R$)
Impacto
Mensal
Total (R$)
Impacto
Anual (13° +
Férias)*
Turismo
Secretário
Municipal
(Agente
Político)
01 Subsidio fixado em Lei
especifica* R$7.000,00
RS
7.000,00 R$84.000,00
Turismo Subsecretário de
Turismo 01 R$ 3.000,00 R$
3.000,00 R$ 36.000,00
Turismo
Chefe do Setor
de Turismo
Religioso
01 R$ 750,00 (Gratificação) R$ 750,00 RS 9.000,00
Turismo
Coordenador de
Políticas de
Incentivo
01 R$ 2.000,00 R$
2.000,00 R$ 24.000,00
Finanças Subsecretário de
Finanças 01 R$ 3.000,00 R$
3.000,00 R$ 36.000,00
Finanças
Coordenador de
Planejamento e
Arrecadação
01 RS 2.0(X),00 R$
2.000,00 R$ 24.000,00
TOTAL 06 RS
17.750,00 RS 213.000,00
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CASTÃO PRESEINTIL avADI! UCRIISC.IIENTO
MENSAGEM N°- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Barro -
CEARÁ, Yr.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lel,
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que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Município de Barro, com foco
especial no desmembramento da atual Secretaria de Cultura e Turismo e no
fortalecimento da gestão financeira municipal.
A proposta de criação da Secretaria Municipal de Turismo (SETUR), separada
da pasta da Cultura, fundamenta-se no Princípio da Especialidade Administrativa. A
administração moderna exige que setores com demandas distintas e potenciais elevados
possuam estruturas próprias para que suas políticas públicas sejam executadas com maior
eficiência, foco e competência técnica.
Barro detém uma localização geográfica estratégica no Estado do Ceará e, mais do
que isso, consolidou-se como um polo de destaque na Rota do Turismo Regional. É
imperativo reconhecer que o nosso município possui uma vocação singular para o
Turismo Religioso, sendo sede do Santuário da Divina Misericórdia, destino que atrai
anualmente milhares de fiéis e visitantes, movimentando a economia local, gerando
emprego e renda para os nossos cidadãos.
O desmembramento permitirá que:
1. A Cultura possa focar exclusivamente na preservação das nossas
tradições, do patrimônio histórico e no fomento às artes locais.
2. O Turismo receba uma estrutura dedicada a captar investimentos,
promover o destino "Barro" em feiras regionais e nacionais, e estruturar de forma
profissional o calendário de eventos religiosos e de lazer.
A criação de cargos específicos, como o de Chefe do Setor de Turismo Religioso,
demonstra o compromisso desta gestão em tratar com o devido profissionalismo o maior
ativo turístico da nossa terra.
Ademais, o projeto contempla o fortalecimento da Secretaria Municipal de
Finanças. A inserção dos cargos de Subsecretário e de Coordenador de Planejamento e
Arrecadação visa aprimorar o controle interno, otimizar a arrecadação municipal sem
necessariamente aumentar impostos, e garantir que o planejamento orçamentário
caminhe em sintonia com o crescimento que o município experimenta.
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Trata-se, portanto, de uma reforma necessária para modernizar a máquina pública,
adequando-a à realidade econômica atual e preparando o Município de Barro para um
novo ciclo de desenvolvimento sustentável e especializado.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, contamos com o
apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação célere deste projeto.
Barro/CE, 06 de fevereiro de 2026.
.Le yl.•
ÉRICLES GEOR 'E FEITOSA ALBUQUERQUE
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