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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARRO ESTABELECIDA PELA LEI N° 359/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-24T13:38:32.312497-03:00 Aprovado 7 4 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 001/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL DE BARRO ESTABELECIDA PELA LEI 
N° 359/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 12 - O item 5 do inciso III do Art. 4
2 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação, ficando acrescido o item 6 ao mesmo dispositivo: 
"Art. 42 ... 
III - ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 
5) Secretaria Municipal de Cultura - SECULT 
6) Secretaria Municipal de Turismo - SETUR 
Art. 2° - O item 5 do inciso III do Art. 5
2 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação, ficando acrescido o item 6 ao mesmo dispositivo: 
"Art 52 ... 
III - NOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO SOCIAL: 
5) Secretário Municipal de Cultura 
6) Secretário Municipal de Turismo 
Art. 3
9 - Fica criada a Seção XIV no Capítulo II do Título II da Lei n° 359/2014, 
com a inserção do Art. 50-A e seguintes: 
"SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 50-A. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão responsável pelo 
fomento, planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento do potencial turístico do Município. 
Art. 50-B. Na Secretaria Municipal de Turismo estão lotados 1 (um) 
agente político e os seguintes cargos em comissão: 
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo (Agente Político); 
Rua José Leite Cabral, n2 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
II - 01 (um) cargo de Subsecretário de Turismo, com remuneração de R$ 
3.000,00 (três mil reais); 
III - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Turismo Religioso, com 
gratificação de exercício de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 
IV - 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas de Incentivo ao 
Turismo, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." 
Art. 42 - O Art. 19 da Lei n° 359/2014 passa a vigorar acrescido do inciso I-A e do 
inciso VII, com a seguinte redação: 
"Art 19. Na Secretaria Municipal de Finanças estão lotados 1 (um) agente político e 
os seguintes cargos em comissão: 
I-A - 01 (um) cargo de Subsecretário de Finanças, com remuneração de R$ 
3.000,00 (três mil reais); 
VII - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Arrecadação, com 
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Barro/CE, 06 de FEVEREIRO de 2026. 
61- 7‘ rir X. 
ERICLES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQL E 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n-Q 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
IMPACTO FINANCEIRO 
3OVER110 MUI! C PAI. CIE 
arro 
Secretaria Cargo Q1d. Vencimento/Gratificação 
(R$) 
Impacto 
Mensal 
Total (R$) 
Impacto
Anual (13° + 
Férias)* 
Turismo 
Secretário 
Municipal 
(Agente 
Político) 
01 Subsidio fixado em Lei 
especifica* R$7.000,00 
RS 
7.000,00 R$84.000,00 
Turismo Subsecretário de 
Turismo 01 R$ 3.000,00 R$ 
3.000,00 R$ 36.000,00 
Turismo 
Chefe do Setor 
de Turismo 
Religioso 
01 R$ 750,00 (Gratificação) R$ 750,00 RS 9.000,00 
Turismo 
Coordenador de 
Políticas de 
Incentivo 
01 R$ 2.000,00 R$ 
2.000,00 R$ 24.000,00 
Finanças Subsecretário de 
Finanças 01 R$ 3.000,00 R$ 
3.000,00 R$ 36.000,00 
Finanças 
Coordenador de 
Planejamento e 
Arrecadação 
01 RS 2.0(X),00 R$ 
2.000,00 R$ 24.000,00 
TOTAL 06 RS 
17.750,00 RS 213.000,00 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B:;0, F ) ti i C PA, CE 
arro 
CASTÃO PRESEINTIL avADI! UCRIISC.IIENTO 
MENSAGEM N°- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Barro - 
CEARÁ, Yr. 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lel, 
.r 
que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Município de Barro, com foco 
especial no desmembramento da atual Secretaria de Cultura e Turismo e no 
fortalecimento da gestão financeira municipal. 
A proposta de criação da Secretaria Municipal de Turismo (SETUR), separada 
da pasta da Cultura, fundamenta-se no Princípio da Especialidade Administrativa. A 
administração moderna exige que setores com demandas distintas e potenciais elevados 
possuam estruturas próprias para que suas políticas públicas sejam executadas com maior 
eficiência, foco e competência técnica. 
Barro detém uma localização geográfica estratégica no Estado do Ceará e, mais do 
que isso, consolidou-se como um polo de destaque na Rota do Turismo Regional. É 
imperativo reconhecer que o nosso município possui uma vocação singular para o 
Turismo Religioso, sendo sede do Santuário da Divina Misericórdia, destino que atrai 
anualmente milhares de fiéis e visitantes, movimentando a economia local, gerando 
emprego e renda para os nossos cidadãos. 
O desmembramento permitirá que: 
1. A Cultura possa focar exclusivamente na preservação das nossas 
tradições, do patrimônio histórico e no fomento às artes locais. 
2. O Turismo receba uma estrutura dedicada a captar investimentos, 
promover o destino "Barro" em feiras regionais e nacionais, e estruturar de forma 
profissional o calendário de eventos religiosos e de lazer. 
A criação de cargos específicos, como o de Chefe do Setor de Turismo Religioso, 
demonstra o compromisso desta gestão em tratar com o devido profissionalismo o maior 
ativo turístico da nossa terra. 
Ademais, o projeto contempla o fortalecimento da Secretaria Municipal de 
Finanças. A inserção dos cargos de Subsecretário e de Coordenador de Planejamento e 
Arrecadação visa aprimorar o controle interno, otimizar a arrecadação municipal sem 
necessariamente aumentar impostos, e garantir que o planejamento orçamentário 
caminhe em sintonia com o crescimento que o município experimenta. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Trata-se, portanto, de uma reforma necessária para modernizar a máquina pública, 
adequando-a à realidade econômica atual e preparando o Município de Barro para um 
novo ciclo de desenvolvimento sustentável e especializado. 
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, contamos com o 
apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação célere deste projeto. 
Barro/CE, 06 de fevereiro de 2026. 
.Le yl.• 
ÉRICLES GEOR 'E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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