br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta douta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 004/2026, que 
dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Barro. 
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos: 
• Valorização Profissional: Estabelece o vencimento inicial em R$ 3.242,00 para uma 
jornada de 40 horas semanais, reconhecendo o trabalho essencial desses profissionais 
na promoção da saúde e vigilância epidemiológica junto às comunidades. 
• Segurança Jurídica: Alinha o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da 
Secretaria Municipal de Saúde às diretrizes da Legislação Federal vigente. 
• Garantia de Direitos: O projeto assegura efeitos financeiros retroativos a 01 de 
janeiro de 2026, garantindo que os servidores não sofram perdas salariais pelo tempo 
de tramitação da lei. 
Estes profissionais são o elo fundamental entre a administração pública e a 
população, atuando diretamente nos territórios para prevenir doenças e promover o bem￾estar social. A atualização do piso é, portanto, um dever legal e um reconhecimento ao 
esforço contínuo dessas categorias. 
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres 
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado, em 
regime de "URGÊNCIA ESPECIAL." 
Atenciosamente, 
lo 
ÉRICIES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, ng- 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
B,.., 0 v F RUO t,, ,it 7 CP.:. (f 
arro 
aasTÃo exiasvcra. aoAne em CRESCIMENTO 
PROJETO DE LEI N°. 004/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE BARRO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município será de R$ 3.242,00 
(três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, referente à carga horária de 40 
(quarenta) horas. 
§1° A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial 
deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, vigilância 
epidemiológica e combate as endemias, em prol das famílias e comunidades 
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a 
Legislação Federal. 
§20 O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos da 
Secretaria Municipal de Saúde deve estar em consonância com o disposto na 
Legislação Federal. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNN: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 2 ° Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil para 
pagamento os valores retroativos do reajuste serão pagos na competência de 
subsequente. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2026, devendo serem pagos em até 4 (quatro) parcelas, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, de 20 de fevereiro de 2026. 
6 001,r 64, iviveirvx. 
ÉRICLES GEOR6E FE1TOSA All3UQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

open original →