| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta douta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 004/2026, que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Barro. A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos: • Valorização Profissional: Estabelece o vencimento inicial em R$ 3.242,00 para uma jornada de 40 horas semanais, reconhecendo o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e vigilância epidemiológica junto às comunidades. • Segurança Jurídica: Alinha o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Secretaria Municipal de Saúde às diretrizes da Legislação Federal vigente. • Garantia de Direitos: O projeto assegura efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, garantindo que os servidores não sofram perdas salariais pelo tempo de tramitação da lei. Estes profissionais são o elo fundamental entre a administração pública e a população, atuando diretamente nos territórios para prevenir doenças e promover o bemestar social. A atualização do piso é, portanto, um dever legal e um reconhecimento ao esforço contínuo dessas categorias. Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado, em regime de "URGÊNCIA ESPECIAL." Atenciosamente, lo ÉRICIES GEOR E FEITOSA ALBUQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL Rua José Leite Cabral, ng- 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL B,.., 0 v F RUO t,, ,it 7 CP.:. (f arro aasTÃo exiasvcra. aoAne em CRESCIMENTO PROJETO DE LEI N°. 004/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas. §1° A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate as endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a Legislação Federal. §20 O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde deve estar em consonância com o disposto na Legislação Federal. Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNN: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 2 ° Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil para pagamento os valores retroativos do reajuste serão pagos na competência de subsequente. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, devendo serem pagos em até 4 (quatro) parcelas, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Barro - CE, de 20 de fevereiro de 2026. 6 001,r 64, iviveirvx. ÉRICLES GEOR6E FE1TOSA All3UQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br