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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 10 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, HÉRICLES GEORGE 
FEITOSA ALBUQUERQUE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no 
art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do 
Município de Barro, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2027, compreendendo:
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na 
legislação tributária;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VI. as disposições sobre a dívida pública municipal;
VII. as metas e riscos fiscais;
VIII. as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
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a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I. Evolução da Receita;
II. Evolução da Despesa;
III. Resultado Primário e Nominal;
IV. Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
I. Metas Anuais;
II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores;
IV. Evolução do Patrimônio Líquido;
V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
VI. Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado;
c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências).
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as 
metas e prioridades da Administração Pública do Município Barro – Ceará, para o 
exercício de 2027, serão as definidas no PPA (2026-2029), o que assegurará a 
compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, 
manifestada em audiência pública. 
Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as 
disponibilidades financeiras do Município.
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Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, será elaborado em 
consonância com o Plano Plurianual 2026/2029 e atenderá aos seguintes 
princípios:
I. Gestão com foco e resultados
Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os 
impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, 
eficácia e efetividade dos programas e projetos.
II. Participação Social
Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos 
orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município 
e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas.
III. Transparência
Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.
Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na 
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo limite à 
programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no 
Plano Plurianual.
Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deve assegurar os princípios 
da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração 
e execução do orçamento, observando o seguinte:
I. o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na 
execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como 
combater a exclusão social;
II. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III. o princípio da transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para 
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garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao 
orçamento.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas 
que competem ao setor público;
II. Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
III. Programa: o instrumento de organização da atuação governamental 
visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por 
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um 
produto necessário à manutenção da ação do governo;
V. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no 
tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão 
ou o aperfeiçoamento da ação governamental;
VI. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo das quais não resulta um período e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VII. Diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos 
programas de governo;
VIII. Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de 
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, 
de transferências correntes (já excetuado as deduções do FUNDEB) e 
outras receitas correntes deduzidas a contribuição para o custeio do 
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas 
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provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da 
Constituição Federal;
IX. Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com 
os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, 
cargos, funções ou empregos civis e de membros do Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e 
vantagens, fixos e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, 
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas ás entidades de previdência;
X. Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da 
classificação institucional, ao qual são vinculadas as unidades 
orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de 
trabalho definido;
XI. Unidade Orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um 
órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, 
em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente, 
dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um 
determinado Programa de Trabalho.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis 
pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 9º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por 
Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas 
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a 
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modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme 
a seguir especificado:
I. pessoal e encargos sociais – somatório dos gastos com os ativos, os 
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, 
funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais 
como: vencimentos e vantagens fixas; subsídios, proventos de 
aposentadoria e pensões; adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos 
sociais recolhidos à previdência social geral, em conformidade com a 
Lei Complementar nº 101/2000;
II. juros e encargos da dívida – despesas com juros sobre a dívida por 
contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre 
operações de crédito por antecipação da receita;
III. outras despesas correntes – demais despesas correntes não previstas 
nos incisos I e II deste artigo;
IV. investimentos – despesas com obras e instalações, equipamentos e 
material permanente;
V. inversões financeiras – despesas com aquisições de imóveis, aquisição 
de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de 
capital de empresas; aquisição de título de crédito; concessão de 
empréstimo; depósitos compulsórios; aquisição de títulos 
representativos de capital já integralizado;
VI. amortização da dívida – despesas com o principal da dívida contratual 
resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual 
resgatada; correção monetária de operações de crédito por 
antecipação de receita; principal corrigido da dívida contratual 
refinanciada; amortizações e restituições. 
§ 1º - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem 
utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à 
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classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 
2001 e alterações posteriores.
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2027, conterá a 
destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições 
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará – TCE/CE.
§ 3º - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior, poderão ser 
modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou Ofício, para 
atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento.
Art. 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5º da Constituição 
Estadual, será composta de:
I. mensagem do Chefe do Poder Executivo;
II. texto da Lei;
III. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social;
IV. demonstrativo de previsão da Receita Corrente Líquida;
V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social;
VI. projeção das despesas com pessoal;
VII. projeção das despesas próprias com saúde;
VIII. projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento 
do ensino;
IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal.
Art. 11 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros 
orçamentários consolidados a que se refere à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deverá compreender o 
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art. 
165, § 5º da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, 
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os 
seguintes níveis de detalhamento:
I. programa de trabalho do Órgão;
II. despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de 
aplicação;
III. as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia 
(Grupo de Natureza de Despesa – GND, até a Modalidade de Aplicação 
– MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/99, 
admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da 
despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal 
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos 
por esta Lei como categoria de programação.
Parágrafo Único – O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas 
constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de 
controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do 
inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, que terá vigência também no 
Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das disposições gerais
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Art. 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2027, deverá ser 
realizada de modo a evidenciar a transparências da gestão fiscal, observando-se o 
princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade 
a todas as informações.
Parágrafo Único – Deverão ser divulgados na internet:
I. A Lei Orçamentária Anual, contendo todos os anexos que permitam a 
perfeita análise por parte de qualquer interessado;
II. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que 
se possa avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de 
planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas 
finalidades;
III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de 
evidenciar a qualidade da execução das determinações contidas na Lei 
Orçamentária Anual;
IV. O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os 
limites constitucionais e legais relativos a pessoal, restos a pagar e 
endividamento.
Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e 
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da 
Constituição Federal;
Art. 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos provenientes 
de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em percentual 
não inferior a 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo.
Parágrafo Único – Deverão ser computados para a apuração do percentual definido 
no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e 
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Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos 
respectivos pactos de financiamento e gestão.
Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2027 será elaborada segundo 
observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na 
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de 
qualquer outro fator relevante.
§ 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, o 
percentual de autorização para suplementar as dotações orçamentárias que se 
tornem insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposição de dotações, com 
remanejamento de recursos de uma categoria de programação de despesa para 
outra, entre as diversas funções do governo e unidades orçamentárias durante a 
execução orçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade para 
movimentar as dotações a elas atribuídas.
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza (GND), de um 
elemento econômico através de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada 
projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado 
no § 1º deste artigo, sendo realizado mediante Ofício.
Art. 17 - A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da 
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art. 
2º desta Lei. Para fins do equilíbrio orçamentário as despesas serão fixadas em valor 
igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada 
Órgão e de suas unidades orçamentárias.
Parágrafo Único – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudanças na política salarial, corte de casas 
decimais e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o 
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas 
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orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente 
revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o 
equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos 
manifestos capazes de inviabilizar, temporária ou definitiva a continuidade do 
funcionamento da máquina administrativa municipal.
Art. 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito 
adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano 
Plurianual.
Art. 19 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações 
de sua Estrutura Administrativa, desde que não comprometam as metas fiscais do 
exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao 
Poder Público Municipal.
Art. 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2027, os 
precatórios judiciários formalmente apresentados até 1º de julho de 2026, 
conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de 
recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no art. 43, § 
1º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 22 - A Proposta de Lei Orçamentária poderá consignar crédito destinado à 
concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxílio financeiro a entidades 
privadas, bem como benefícios diretos a pessoas físicas, desde que autorizada por 
Lei específica, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendam às 
seguintes condições:
I. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas 
de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio 
ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda;
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II. sejam pessoas físicas reconhecidamente carentes, por Órgão Público 
Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei;
III. participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades 
incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais 
sejam conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer 
espécie;
IV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a 
geração de emprego e o desenvolvimento econômico do Município;
§ 1º – As entidades públicas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de 
verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam recursos
§ 2º – O Município de Barro-CE fica também autorizado a realizar parcerias com 
organizações da sociedade civil, objetivando a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho, através de termo de colaboração, 
termo de fomento ou em acordo de cooperação, tal como previsto na Lei Federal nº 
13.019/14.
Art. 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de 
Contingência, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita 
Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2027, 
e será destinada a atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na 
forma do art. 5º, inciso III “b” da Lei Complementar nº 101/2000 e Portaria STN nº 
462/2009.
§ 1º - Entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de 
ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programação 
realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execução.
§ 2º - Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros casos:
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I. frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da 
elaboração da peça orçamentária;
II. restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções 
da receita orçamentária;
III. ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que 
não possam ser planejadas e que demandem do Município ações 
emergenciais, com conseguinte aumento de despesas;
IV. discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, 
de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente 
observados durante a execução orçamentária, resultando em 
aumento dos serviços da dívida pública;
V. discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa 
de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores 
efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando 
o montante dos recursos arrecadados.
§ 3º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua 
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente 
poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais 
destinados à prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação, 
Defesa Civil, ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e 
precatórios.
Art. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2027 e nos créditos 
adicionais que a alterem observarão o seguinte:
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definido 
como tais na Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder a 20% (vinte por 
cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2025;
b) os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração 
superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente 
contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão.
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Art. 25 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de 
empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, 
para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos 
serviços da dívida.
§ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata 
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I. com pessoal e encargos patronais;
II. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto 
no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º - Na hipótese de ocorrência ao disposto no caput deste artigo o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de 
recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como 
dos demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, 
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios 
da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão 
considerados:
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I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do 
exercício; e
III. as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 28 - As dotações destinadas à assistência à população carente serão 
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em 
estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, 
devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de 
Referência de Assistência Social do Município.
Art. 29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas 
a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao 
disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da 
Constituição Federal e/ou dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município, e 
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram 
exclusivamente o Orçamento de que trata esta Seção;
II. de transferência de contribuição do Município;
III. de transferências constitucionais;
IV. de transferência de convênios;
V. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a 
de que trata o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do 
Orçamento Fiscal;
VI. da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que 
será utilizada para despesas com encargos previdenciários do 
Município; e
VII. do Orçamento Fiscal.
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CAPÍTULO V
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS 
ADICIONAIS
Art. 30 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal 
encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5º, art. 
42 da Constituição Estadual, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições 
constantes desta Lei.
Art. 31 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, 
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do 
percentual definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre 
a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2026.
§ 1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a 
receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do 
prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da 
tendência de arrecadação até o final do exercício.
§ 2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para 
fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em 
relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento:
I. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores 
aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem 
contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais 
no Poder Executivo;
II. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares 
superiores aos previstos, o Poder Executivo poderá abrir crédito 
adicional suplementar para reforço das dotações do Poder Legislativo, 
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visando garantir o repasse no percentual de até 7% (sete por cento) 
sobre as receitas tributárias e transferências decorrentes de impostos, 
realizadas no exercício de 2026.
§ 3º - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com despesas de Folha de Pagamento.
Art. 32 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição Federal os recursos 
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive 
oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo 
com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, 
observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que 
trata o art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de 
2026, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus 
créditos orçamentários.
Art. 33 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será 
feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal.
Art. 34 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas 
bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para 
elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, conforme 
disciplina a Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as 
diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo 
Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida 
pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
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Parágrafo Único – As receitas previstas para o exercício de 2027, serão calculadas 
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência 
e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de 
crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios 
financeiros.
Art. 36 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e 
consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 37 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a 
capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras 
fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
III. compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos 
serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência;
IV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que 
as necessite como fonte de custeio;
§ 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento 
da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de 
arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos 
adicionais serão objeto de Projeto de Lei, para abertura de crédito adicional no 
decorrer do Exercício Financeiro de 2027.
§ 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do 
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou 
benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os 
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montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do 
resultado primário.
Art. 38 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de 
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse 
público relevante.
Art. 39 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no 
§ 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 40 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser 
demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
para o ano de 2027 e os dois exercícios seguintes.
§ 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de 
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
I. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi 
considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de 
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo 
Município;
II. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2027 e nos 
dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributos e contribuições.
§ 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, 
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de 
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tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 41 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema de Informações 
Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados, 
indicando a remuneração de cada servidor.
Art. 42 - No Exercício Financeiro de 2027, observado o disposto no art. 169 da 
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; e,
II. for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 43 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição 
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de 
carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde 
que observados o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º - Fica autorizada a realização de concursos públicos para preenchimento de 
cargos efetivos que se encontrarem vagos.
§ 2º - Fica autorizada a contratação de servidores por prazo determinado, nos 
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
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§ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo priorizarão a realização de concurso 
público, criação e implantação do Plano de Cargos e Carreiras para todos os 
servidores públicos municipais.
Art. 44 - No exercício de 2027, a realização de serviço de natureza extraordinária 
somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de 
situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade.
Art. 45 - Se os gastos referidos no artigo superior, atingirem o limite com a 
prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização 
de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, 
Assistência Social e Saúde em casos excepcionais.
Art. 46 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se 
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativa à execução 
indireta de atividades que, simultaneamente:
I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma 
de regulamento;
II. não seja, inerente às categorias funcionais abrangidas por plano de 
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou 
categoria extinta, total ou parcialmente;
III. não caracterizem relação direta de emprego.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias 
destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando 
sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas 
alterações.
Art. 48 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a 
Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 49 – A qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de 
crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e 
atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as 
mencionadas abaixo:
I. somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 
2027;
II. deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 
(dez) de dezembro de 2027;
III. em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será 
permitida após a liquidação total da operação anterior.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do 
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da 
proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada 
dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva 
Lei não for sancionada.
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Art. 51 -Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, 
decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou 
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de 
projetos prioritários.
Art. 52 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos 
Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do 
Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por 
alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao Poder Legislativo.
Art. 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para 
custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente 
o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2027, Decreto estabelecendo a Programação 
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas 
bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
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Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor 
modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
Art. 58 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios 
de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do 
municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar 
auxílios financeiros para as mesmas.
Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas 
de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou 
repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.
Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de 
receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou 
outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, em 10 de abril de 2026.
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2027 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - EVOLUÇÃO DA RECEITA 
Art. 4°, § 2°, Inciso II da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISTA 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 89.657.346,00 93.545.556,41 110.627.290,00 115.340.012,55 120.253.497,09 125.376.296,06 
RECEITAS CORRENTES 87.530.398,59 93.238.327,10 96.999.790,00 111.612.655,00 116.367.354,10 121.324.603,39 
Impostos, Taxas e Contribuições 3.200.126,16 3.164.917,08 2.985.260,00 3.112.432,08 3.245.021,68 3.383.259,61 
IPTU 9.527,50 38.029,22 55.600,00 57.968,56 60.438,02 63.012,68 
ISS 1.535.954,55 1.167.743,79 1.542.000,00 1.607.689,20 1.676.176,76 1.747.581,89 
ITBI 50.470,66 79.652,19 71.940,00 75.004,64 78.199,84 81.531,16 
IRRF 1.554.727,34 1.833.681,79 1.207.720,00 1.259.168,87 1.312.809,47 1.368.735,15 
Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 49.446,11 45.810,09 108.000,00 112.600,80 117.397,59 122.398,73 
(-) MARGEM PARA CONCESSÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Contribuições 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24 
Contribuição do servidor para o plano de previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras receitas de contribuições 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24 
Receita Patrimonial 461.104,18 485.610,74 596.500,00 621.910,90 648.404,30 676.026,33 
Aplicações financeiras 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36 
Outras receitas patrimoniais 0,00 0,00 3.000,00 3.127,80 3.261,04 3.399,96 
Dividendos RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Serviços 0,00 0,00 2.000,00 2.085,20 2.174,03 2.266,64 
Transferências Correntes 92.265.158,38 97.954.953,78 102.351.470,00 106.711.642,62 111.257.558,60 115.997.130,59 
Cota-parte do FPM 37.908.336,27 41.959.865,23 43.496.720,00 45.349.680,27 47.281.576,65 49.295.771,82 
Cota-parte do ICMS 8.361.439,63 7.803.869,33 8.503.000,00 8.865.227,80 9.242.886,50 9.636.633,47 
Cota-parte do IPVA 762.853,40 816.217,47 1.733.000,00 1.806.825,80 1.883.796,58 1.964.046,31 
Cota-parte do ITR 5.011,79 6.735,45 2.200,00 2.293,72 2.391,43 2.493,31 
Transferências da LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências da LC 61/89 25.001,19 19.754,99 24.000,00 25.022,40 26.088,35 27.199,72 
Transferência do FUNDEB 24.762.242,69 27.894.288,56 27.650.000,00 28.827.890,00 30.055.958,11 31.336.341,93 
Outras transferências correntes 20.440.273,41 19.454.222,75 20.942.550,00 21.834.702,63 22.764.860,96 23.734.644,04 
Outras Receitas Correntes 158.930,63 412.646,56 712.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97 
Outras receitas financeiras 0,00 73.360,56 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas correntes restantes 158.930,63 339.286,00 712.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97 
Receitas correntes restantes (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Compensações financeiras entre regimes de previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DE CAPITAL 2.126.947,41 307.229,31 13.627.500,00 14.208.031,50 14.813.293,64 15.444.339,95 
Operações de Crédito 0,00 0,00 100.000,00 104.260,00 108.701,48 113.332,16 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50 
Transferências de Capital 2.126.947,41 307.229,31 13.513.500,00 14.089.175,10 14.689.373,96 15.315.141,29 
Convênios 0,00 248.375,22 10.464.500,00 10.910.287,70 11.375.065,96 11.859.643,77 
Outras Transferências de Capital 2.126.947,41 58.854,09 3.049.000,00 3.178.887,40 3.314.308,00 3.455.497,52 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Infra Orçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Deduções da Receita 8.703.101,51 9.200.184,23 10.052.440,00 10.480.673,94 10.927.150,65 11.392.647,27 
Dedução Cota-parte do FPM - Cota Mensal 6.872.212,01 7.470.940,46 8.000.000,00 8.340.800,00 8.696.118,08 9.066.572,71 
Dedução Cota-parte do ITR 1.002,23 1.346,97 440,00 458,74 478,29 498,66 
Dedução Transferência LC n° 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dedução Cota-parte ICMS 1.670.754,28 1.560.703,03 1.700.600,00 1.773.045,56 1.848.577,30 1.927.326,69 
Dedução Cota-parte IPVA 154.132,84 163.733,12 346.600,00 361.365,16 376.759,32 392.809,26 
Dedução Cota-parte IPI 5.000,15 3.460,65 4.800,00 5.004,48 5.217,67 5.439,94 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - IDO 2027 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - EVOLUÇÃO DA DESPESA 
Art. 4°, § 2°, Inciso II da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
ESPECIFICAÇÃO DESPESA (LIQUIDADA) ORÇADA PREVISTA 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DESPESA TOTAL 88.227.054,46 98.581.480,58 110.627.290,00 115.340.012,55 120.253.497,09 125.376.296,06 
DESPESAS CORRENTES 80.287.039,39 92.602.096,04 87.893.150,00 91.637.398,19 95.541.151,35 99.611.204,40 
Pessoal e Encargos Sociais 44.628.181,10 48.582.987,96 49.127.150,00 51.219.966,59 53.401.937,17 55.676.859,69 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 20.500,00 21.373,30 22.283,80 23.233,09 
Outras Despesas Correntes 35.658.858,29 44.019.108,08 38.745.500,00 40.396.058,30 42.116.930,38 43.911.111,62 
Margem p/ expansão das desp. obrigatórias de caráter continuado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 7.940.015,07 5.979.384,54 22.570.640,00 23.532.149,26 24.534.618,82 25.579.793,58 
Investimentos 5.844.516,01 4.169.272,16 19.624.530,20 20.460.535,19 21.332.153,99 22.240.903,75 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 6.000,00 6.255,60 6.522,09 6.799,93 
Amortização da Divida 2.095.499,06 1.810.112,38 2.940.109,80 3.065.358,48 3.195.942,75 3.332.089,91 
DESPESAS (Intra-orçamentárias) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reserva de Contingência (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 163.500,00 170.465,10 177.726,91 185.298,08 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - IDO 2027 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Art. 42, § 22, Inciso II da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS REALIZADO ORÇADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 87.530.398,59 93.238.327,10 96.999.790,00 101.129.895,85 105.438.029,42 109.929.689,47 
Impostos, Taxas e Contribuições 3.200.126,16 3.164.917,08 2.985.260,00 3.112.432,08 3.245.021,68 3.383.259,61 
IPTU 9.527,50 38.029,22 55.600,00 57.968,56 60.438,02 63.012,68 
ISS 1.535.954,55 1.167.743,79 1.542.000,00 1.607.689,20 1.676.176,76 1.747.581,89 
ITBI 50.470,66 79.652,19 71.940,00 75.004,64 78.199,84 81.531,16 
IRRF 1.554.727,34 1.833.681,79 1.207.720,00 1.259.168,87 1.312.809,47 1.368.735,15 
Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 49.446,11 45.810,09 108.000,00 112.600,80 117.397,59 122.398,73 
Receita de Contribuiçâo 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24 
Receita Patrimonial 461.104,18 485.610,74 596.500,00 621.910,90 648.404,30 676.026,33 
Aplicações Financeiras (II) 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 3.000,00 3.127,80 3.261,04 3.399,96 
Transferências Correntes 83.562.056,87 88.754.769,55 92.299.030,00 96.230.968,68 100.330.407,94 104.604.483,32 
Cota-parte do FPM 31.036.124,26 34.488.924,77 35.496.720,00 37.008.880,27 38.585.458,57 40.229.199,11 
Cota-parte do ICMS 6.690.685,35 6.243.166,30 6.802.400,00 7.092.182,24 7.394.309,20 7.709,306,78 
Cota-parte do IPVA 608.720,56 652.484,35 1.386.400,00 1.445.460,64 1.507.037,26 1.571.237,05 
Cota-parte do ITR 4.009,56 5.388,48 1.760,00 1.834,98 1.913,15 1.994,65 
Transferências da LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências da LC 61/89 20.001,04 16.294,34 19.200,00 20.017,92 20.870,68 21.759,77 
Transferências do FUNDEB 24.762.242,69 27.894.288,56 27.650.000,00 28.827.890,00 30.055.958,11 31.336.341,93 
Outras transferências correntes 20.440.273,41 19.454.222,75 20.942.550,00 21.834.702,63 22.764.860,96 23.734.644,04 
Demais Receitas Correntes 158.930,63 412.646,56 714.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97 
Outras Receitas Financeiras (IH) 0,00 73.360,56 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas correntes restantes 158.930,63 339.286,00 714.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV)=(1-11-111) 87.069.294,41 92.679.355,80 96.406.290,00 100.511.112,75 104.792.886,16 109.257.063,11 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL (VII) 2.126.947,41 307.229,31 13.627.500,00 14.208.031,50 14.813.293,64 15.444.339,95 
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 100.000,00 104.260,00 108.701,48 113.332,16 
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50 
Receitas de alienação de investimentos tempor. (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de alienação de investimentos perman. (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras alienações de bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50 
Transferências de Capital 2.126.947,41 307.229,31 13.513.500,00 14.089.175,10 14.689.373,96 15.315.141,29 
Convênios 0,00 248.375,22 10.464.500,00 10.910.287,70 11.375.065,96 11.859.643,77 
Outras Transferências de Capital 2.126.947,41 58.854,09 3.049.000,00 3.178.887,40 3.314.308,00 3.455.497,52 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras receitas de capital não primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 
Outras receitas de capital primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (V11-(V111+1X+X+Xl+XII)) 
2.126.947,41 307.229,31 13.527.500,00 14.103.771,50 14.704.592,17 15.331.007,79 
RECEITAS PRMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS NÃO PRMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) =,. (IV+V+X111+XIV) 89.196.241,82 92.986385,11 109.933.790,00 114.614.884,25 119.497.478,32 124.588.070,90 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (1V+XIII) 89.196.241,82 92.986385,11 109.933.790,00 114.614.884,25 119.497.478,32 124.588.070,90 
DESPESAS PRIMÁRIAS REAUZADO FIXADA PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 80.287.039,39 92.602.096,04 87.893.150,00 91.637.398,19 95.541.151,35 99.611.204,40 
Pessoal e Encargos Sociais 44.628.181,10 48.582.987,96 49.127.150,00 51.219.966,59 53.401.937,17 55.676.859,69 
Juros e Encargos da divida (XIX) 0,00 0,00 20.500,00 21.373,30 22.283,80 23.233,09 
Outras Despesas Correntes 35.658.858,29 44.019.108,08 38.745.500,00 40.396.058,30 42.116.930,38 43.911.111,62 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII-XIX) 80.287.039,39 92.602.096,04 87.872.650,00 91.616.024,89 95.518.867,55 99.587.971,31 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) = (XVIII-XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 7.940.015,07 4.938.051,72 22.570.640,00 23.532.149,26 24.534.618,82 25.579.793,58 
Investimentos 5.844.516,01 3.127.939,34 19.624.530,20 20.460.535,19 21.332.153,99 22.240.903,75 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 6.000,00 6.255,60 6.522,09 6.799,93 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (X)(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Crédito (XXVI) _ 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida (XXVII) 2.095.499,06 1.810.112,38 2.940.109,80 3.065.358,48 3.195.942,75 3.332.089,91 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII. 
(XXIV+)0(V+XXVI+XXVII)) 
5.844.516,01 3.127.939,34 19.630.530,20 20.466.790,79 21.338.676,07 22.247.703,67 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 163.500,00 170.465,10 177.726,91 185.298,08 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (X)OXII) = (XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX) 89.196.241,82 95.730.035,38 107.666.680,20 112.253.280,78 117.035.270,54 122.020.973,06 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX+XXVIII+XXIX) 86.131.555,40 95.730.035,38 107.666.680,20 112.253.280,78 117.035.270,54 122.020.973,06 
DESPESAS PAGAS (a) 82.648.459,52 86.906.275,36 102.755.516,95 108.760.325,78 113.233.026,62 117.775.301,36 
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) 1.682.934,20 2.386.955,89 2.285.271,57 2.187.919,00 2.094.713,65 2.005,478,85 
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS (c) 1.714.605,39 2.245.445,18 2.149.789,22 2.058.208,19 1.970.528,53 1.886.584,01 _ 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XV1a-
(XXXIla+XXXIlb+X)(XIIc)] 
3.150.242,71 1.447.908,68 2.743.212,27 1.608.431,28 2.199.209,52 2.920.706,68 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIla-
(XXXIla+XXXIlb+XXXIIc)] 
3.150.242,71 1,447.908,68 2.743.212,27 1.608.431,28 2.199.209,52 2.920.706,68 
JUROS NOMINAIS REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 5.090.678,86 250.000,00 260.650,00 249.546,31 238.915,64 228.737,83 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XX)(VIII) = (-XX'V+(XXXV1+-)00(V11) -1.479.331,97 1.683.519,42 3.076.062,27 1.977.668,07 2.605.437,15 3.364.595,22 
ABAIXO DA LINHA 
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 42.407.845,23- 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75 
DEDUÇÕES (XL) -5.531.954,30 -12.877.695,14 -12.147.063,60 -11.439.801,99 -10.754.584,38 -10.090.127,27 
Disponibilidade de Caixa -5.531.954,30 -12.877.695,14 -12.147.063,60 -11.439.801,99 -10.754.584,38 -10.090.127,27 
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.542.693,71 2.136.639,98- 2.227.660,84 2.322.559,20 2.421.500,22 2.524.656,13 
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 6.735.676,62 13.930.857,79 13.337.403,25 12.769.229,87 12.225.260,68 11.704.464,57 
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.338.971,39 1.083.477,33 1.037.321,20 993.131,31 950.823,92 910.318,82 
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII = (XXXIX-XL) 47.939.799,53 47.706.318,24 45.491.987,36 43.364.231,99 41.319.033,67 39.352.531,01 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS)- Abaixo da Linha (XLIII) = (XLI1a-XLI1b) -2.915.828,30 233.481,29 2.214.330,88 2.127.755,37 2.045.198,33 1.966.502,65 
AJUSTE METODOLÓGICO REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
VARIAÇÃO SALDO RPP (XLIV) = (XLIa-XL1b) -1.451.140,54 -7.195.181,17 593.454,54 568.173,38 543.969,19 520.796,10 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)=(XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO. Abaixo da Linha (L)=(XLII1+(XLIV-XLV￾XLVII-XLVIII)+/-(XLXIX) -4.366.968,84 -6.961.699,88 1.620.876,34 1.559.581,99 1.501.229,13 1.445.706,55 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI)=L-(X)OX'VI-YJO(V11) 262.605,84 -7.197.310,62 1.288.026,34 1.190.345,20 1.095.001,51 1.001.818,02 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Recursos arrecadados em exercícios anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06 0,00 
Superávit financeiro utilizado para abertura de créditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
IV - MONTANTE DA DÍVIDA 
Art. 42, § 22, Inciso II da IRE 
(Valores em R$ 1,00) 
ESPECIFICAÇÃO REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 42.407.845,23 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75 
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dívidas 42.407.845,23 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75 
DEDUÇÕES (II) -5.531.954,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Ativo Disponível 2.542.693,71 2.136.639,98 2.227.660,84 2.322.559,20 2.421.500,22 2.524.656,13 
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-) Restos a Pagar Processados 6.735.676,62 13.930.857,79 13.337.403,25 12.769.229,87 12.225.260,68 11.704.464,57 
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.338.971,39 1.083.477,33 1.037.321,20 993.131,31 950.823,92 910.318,82 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (1- II) 47.939.799,53 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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d_ 
i,ng B ?d.o 
Art. 4°, § 1°, da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
I - METAS ANUAIS 
ESPECIFICAÇÃO 
2027 2028 2029 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a / PIB) 
x100 
% RCL 
(a / RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
YD PIB 
(b / PIB) 
x100 
% RCL 
(b / RCL 
x100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c / PIB) 
x100 
% RCL 
(c / RCL) 
x100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 115.340.012,55 109.847.631,00 0,051 114,049 120.253.497,09 109,595.349,36 0,052 114,049 125.376.296,06 115.362.804,62 0,053 114,049 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 114.614.884,25 109.157.032,62 0,051 113,332 119.497.478,32 108.906.337,05 0,052 113,332 124.588.070,90 114.637.533,03 0,053 113,332 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 115.340.012,55 109.847.631,00 0,051 114,049 120.253.497,09 109.595.349,36 0,052 114,049 125.376.296,06 115.362.804,62 0,053 114,049 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 113.000.197,37 107.619.235,59 0,050 111,735 117.291.746,71 106.896.100,90 0,051 111,240 121.660.564,29 111.943.839,06 0,052 110,669 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = 1.614.686,88 1.537.797,03 0,001 1,597 2.205.731,61 2.010.236,15 0,001 2,092 2.927.506,61 2.693.693,98 0,001 2,663 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = 1.614.686,88 1.537.797,03 0,001 1,597 2.205.731,61 2.010.236,15 0,001 2,092 2.927.506,61 2.693.693,98 0,001 2,663 
Divida Pública Consolidada (DC) 31.924.430,00 30.404.219,05 0,014 31,567 30.564.449,29 27.855.501,74 0,013 28,987 29.262.403,75 26.925.288,69 0,012 26,619 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 31.924.430,00 30.404.219,05 0,014 31,567 30.564.449,29 27.855.501,74 0,013 28,987 29.262.403,75 26.925.288,69 0,012 26,619 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha 2.127.755,37 2.026.433,68 0,001 2,104 2.045.198,33 1.863.931,03 0,001 1,940 1.966.502,65 1.809.443,00 0,001 1,789 
Nota: O Cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2027 2028 2029 
PIB real (crescimento % anual) 2,50 2,50 2,50 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,00 5,50 5,00 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,1 3,2 3,3 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,00 4,50 4,00 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 224.727.000 230.345.175 236.103.804 
Receita Corrente Liquida - RCL 101.131.981,05 105.440.203,45 109.931.956,11 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 4°, § 2°, Inciso I da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
ESPECIFICAÇÃO 
I - Metas 
Previstas 
2025 (a) 
% PIB % RCL 
II - Metas 
Realizadas em 
2025 (b) 
% PIB °á R C L 
Variação (II - I) 
Valor 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.750.908,00 0,056 129,508 93.545.556,41 0,043 100,330 -27.205.351,59 -22,530 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 120.130.908,00 0,055 128,843 92.986.585,11 0,043 99,730 -27.144.322,89 -22,596 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.750.908,00 0,056 129,508 98.581.480,58 0,046 105,731 -22.169.427,42 -18,360 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 117.443.856,62 0,054 125,961 100.362.436,45 0,046 107,641 -17.081.420,17 -14,544 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II) 2.687.051,38 0,001 2,882 -7.375.851,34 -0,003 -7,911 -10.062.902,72 -374,496 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (111-1V) 2.687.051,38 0,001 2,882 -7.375.851,34 -0,003 -7,911 -10.062.902,72 -374,496 
Divida Pública Consolidada (DC) 40.359.546,31 0,019 43,286 34.828.623,10 0,016 37,354 -5.530.923,21 -13,704 
Divida Consolidada Líquida (DCL) 45.378.683,00 0,021 48,670 47.706.318,24 0,022 51,166 2.327.635,24 5,129 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.561.116,53 0,001 2,747 233.481,29 0,000 0,250 -2.327.635,24 -90,884 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 45, § 2°, Inciso II da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 1 2026 1 2027 i 2028 1 2029 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 89.657.346,00 93.545.556,41 4,34 110.627.290,00 18,26 115.340.012,55 4,26 120.253.497,09 4,26 125.376.296,06 4,26 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 89.196.241,82 92.986.585,11 4,25 109.933.790,00 18,23 114.614.884,25 4,26 119.497.478,32 4,26 124.588.070,90 4,26 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 88.004.603,08 93.083.281,12 5,77 110.627.290,00 18,85 115.340.012,55 4,26 120.253.497,09 4,26 125.376.296,06 4,26 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 86.045.999,11 100.362.436,45 16,64 107.184.577,73 6,80 113.000.197,37 5,43 117.291.746,71 3,80 121.660.564,29 3,72 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = 3.150.242,71 -7.375.851,34 -334,14 2.749.212,27 -137,27 1.614.686,88 -41,27 2.205.731,61 36,60 2.927.506,61 32,72 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI): 3.150.242,71 1.447.908,68 -54,04 2.749.212,27 89,87 1.614.686,88 -41,27 2.205.731,61 36,60 2.927.506,61 32,72 
Divida Pública Consolidada (DC) 42.407.845,23 34.828.623,10 -17,87 33.344.923,76 -4,26 31.924.430,00 -4,26 30.564.449,29 -4,26 29.262.403,75 -4,26 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 47.939.799,53 47.706.318,24 -0,49 45.491.987,36 -4,64 43.364.231,99 -4,68 41.319.033,67 -4,72 39.352.531,01 -4,76 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.915.828,30 233.481,29 -108,01 2.214.330,88 848,40 2.127.755,37 -3,91 2.045.198,33 -3,88 1.966.502,65 -3,85 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 1 2026 / 2027 1 2028 % 2029 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 97.991.675,91 97.530.597,11 -0,47 110.627.290,00 13,43 109.847.631,00 -0,70 109.595.349,36 -0,23 109.869.337,74 0,25 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 97.487.708,60 96.947.813,64 -0,55 109.933.790,00 13,39 109.157.032,62 -0,71 108.906.337,05 -0,23 109.178.602,89 0,25 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 96.185.298,01 97.048.628,90 0,90 110.627.290,00 13,99 109.847.631,00 -0,70 109.595.349,36 -0,23 109.869.337,74 0,25 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 94.044.626,96 104.637.876,24 11,26 107.184.577,73 2,43 107.619.235,59 0,41 106.896.100,90 -0,67 106.613.180,05 -0,26 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = 3.443.081,65 -7.690.062,61 -323,35 2.749.212,27 -135,75 1.537.797,03 -44,06 2.010.236,15 30,72 2.565.422,83 27,62 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = 3.443.081,65 1.509.589,59 -56,16 2.749.212,27 82,12 1.537.797,03 -44,06 2.010.236,15 30,72 2.565.422,83 27,62 
Dívida Pública Consolidada (DC) 46.349.975,90 36.312.322,44 -21,66 33.344.923,76 -8,17 30.404.219,05 -8,82 27.855.501,74 -8,38 25.643.132,08 -7,94 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 52.396.167,28 49.738.607,40 -5,07 45.491.987,36 -8,54 41.299.268,56 -9,22 37.656.900,13 -8,82 34.485.278,77 -8,42 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.186.876,64 243.427,59 -107,64 2.214.330,88 809,65 2.026.433,68 -8,49 1.863.931,03 -8,02 1.723.279,05 -7,55 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
Prefeitura Municipal de Barro 
Rua Firmino Tavares, NP2 246, Centro - Barro-CE - 07.620.396/0001-19 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 4°, § 2°, Inciso III da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 °A 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado -5.657.850,45 100,00 -9.691.710,29 100,00 -13.082.673,51 100,00 
TOTAL -5.657.850,45 100,00 -9.691.710,29 100,00 -13.082.673,51 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 o, 2024 % 2023 °A 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 
TOTAL 0,00 100,00_ 0,00 100,00 0,00 100,00 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 4°, § 2°, Inciso III da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
RECEITAS REALIZADAS 
2025 
(a) 
2024 
(b) 
2023 
(c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 
2025 
(d) 
2024 
(e) 
2023 
(f) _ APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 -
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENC1ÁRIOS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 o,o6 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2025 
(g) = ((Ia - Ild) + 111h) 
2024 
(h) = ((Ib. lie) +11h) 
2023 
(i) = (Ic - Ilf) 
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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Rua Firmino Tavares, N2 246, Centro - Barro-CE - 07.620.396/0001-19 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Art. 42, § 2°, Inciso IV, alínea "a" da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,06 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
.
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 
Reformas 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
VALOR 0,00
1 0,00 0,00 
APORTE DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEffAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00' 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025 
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 
Reformas 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 
APORTE DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2023 2024 2025 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XVI) = (XII -XV) 0,00 0,00 0,00 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCÍCIO 
2025 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
- 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
- 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
- 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício Anterior) + (C) 
_ 
- 
2026 - - - - 
2027 - - - - 
2028 - - - - 
2029 - - - - 
2030 - - - - 
2031 - - - - 
2032 - - - - 
2033 - - - - 
2034 - - - - 
2035 - - - - 
2036 - - - - 
2037 - - - - 
2038 - - - - 
2039 - - - - 
2040 - - - - 
2041 - - - - 
2042 _ - - - 
2043 - - - - 
2044 - - - - 
2045 - - - - 
2046 - - - - 
2047 - - - - 
2048 - - - - 
2049 - - - - 
2050 - - - - 
2051 - - - - 
2052 - - - - 
2053 - - - - 
2054 - _ - - 
2055 - - - - 
2056 - - - - 
2093 
2092 
2091 
2090 
2089 
2088 
2087 
2086 
2085 
l's.) 
co 
N.) 
co 
N., 
co 
N.) 
2081 
2080 
2079 
N..)
CO 
2077 
2076 
--..1 
Cri 
2074 
2073 
--.I 
N...) 
2071 
2070 
2069 
2068 
co
.--.1 
2066 
2065 
2064 
2063 
6) rs) co
--
2060 
2059 
(71 
co 
2057 
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 
1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
2094 - - - - 
2095 - - - - 
2096 - - - - 
2097 _ _ _ _ 
2098 - - _ - 
2099 - - - - 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - IDO 2027 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 4°, §. 2°, Inciso V da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
TRIBUTO MODALIDADE 
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVSITA 
COMPENSAÇÃO 
2027 2028 2029 
- - - 0,00 0,00 0,00 
• - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
• - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
- - - 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Art. 4°, § 2°, Inciso V da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2023 
Aumento Permanente da Receita 4.712.722,55 
( - ) Aumento Referente a Transferências Constitucionais 0,00 
( - ) Aumento Referente a Transferências do FUNDEB 1.177.890,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.534.832,55 
Redução Permanente da Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (I + II) 3.534.832,55 
Saldo Utilizado DA Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 3.534.832,55 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 42, § 32, da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
Assistência a Epidemias 181.500,00 
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de 
Dotação de Despesas Orçamentárias 
181.500,00 
Combate a Calamidades Públicas Provocadas por Enchentes e/ou 
Estiagens 
278.300,00 
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de 
Contingência 278.300,00 
Demandas Judiciais 162.800,00 Contingenciamento de Despesas 162.800,00 
SUB-TOTAL 622.600,00 SUB-TOTAL 622.600,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
Taxa de Juros 48.400,00 
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de 
Dotação de Despesas Orçamentárias 48.400,00 
Aumento do Salário Mínimo 900.900,00 
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de 
Dotação de Despesas Discricionárias 
900.900,00 
Frustração de Arrecadação 162.800,00 Limitação de Empenho 162.800,00 
SUB-TOTAL 1.112.100,00 SUB-TOTAL 1.112.100,00 
TOTAL 1.734.700,00 _ TOTAL 1.734.700,00 
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53 
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 001 
Órgão: 01 - Camara Municipal de Barro 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
Programa: 0001 - Atividades do Poder Legislativo 
Ação 0001 - Gerenciamento e Manutenção do Poder Legislativo 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Poder Legislativo 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0119 - Construção, Reforma e/ou Ampiação da Câmara Municipal de Barro 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Reforma eiou 
Ampiaçâo da Câmara Municipal de Barro 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Órgão: 03 - Procuradoria Geral do Municipio 
Função: 04 - Administração 
Subfunçio: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0006 - Gerenciamento e Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
Descrição: Assegurar os recursos tinanceiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Procuradoria Geral do Município 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Proteção Social 
Função: OS - Assistência Social 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 002 
Ação 0008 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Soc 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Soci 
Ação 0015 - Apoio a Gestão do IGD-SUAS 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio a Gestão do IGD-SUAS 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0016 - Gerenciamento e Manutenção da Gestão Descentralizada- IGD Bolsa 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Gestao Descentralizada- IGD Bolsa 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0101 - Reforma das Unidades de Atendimento Mantidas pela Assistência Social 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Reforma das Unidades de 
Atendimento Mantidas pela Assistência Social 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0002 - Apoio aos Conselhos Vinculados a Assistência Social 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio aos Conselhos Vinculados 
a Assistência Social 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: /41 - Assistência i Pessoa Idosa 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema único de Assistência Soci 
Ação.,.,.: 0018 - Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Atividades de 
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 003 
Assistência ao Idoso 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 242 - Assistência 1 Pessoa com Deficiência 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência soci 
Ação 0095 - manutenção das Atividades de Apoio á Pessoa com Necessidades Especiais 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades de 
Apoio 1 Pessoa com Necessidades Especiais 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 243 - Assistência 1 criança e ao Adolescente 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência Soci 
Ação.„.: 0096 - manutenção do conselho mudicipal dos Direitos a Criança e do Adolescente 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a manutenção do Conselho 
Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação..,..: 0098 - Gerenciamento e Manutenção do Conselho Tutelar 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Conselho Tutelar 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0099 - Agenda Transversal dos Direitos da criança e dd Adolescente 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Agenda Transversal dos 
Direitos da criança e do Adolescente 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0102 - Gerenciamento e manutençáo do Fundo municipál dos Direitos da criança e Adolesce 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Fundo municipal dos Direitos da criança e Adolescente 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
subfunção: 244 - Assistência comunitária 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência soci 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 004 
Ação 0019 - Manutenção dos Benefícios Eventuais 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Benefícios 
Eventuais 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação,,,,,: 0100 - Manutenção e Expansão do Programas de Proteção Social Especial 
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Manutençao e Expansão dos 
Programas de Proteção Social Especial 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Saci 
Ação 0017 - Manutenção das Ações de Vigilância Socioassistencial 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Ações de 
Vigilância Socioassistencial 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0020 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Serviços de 
Proteção Social Básica 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação.„.: 0097 - Ações de Apoio a Primeirá Infância 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ações de Apoio a Primeira 
Infância 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0118 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Execução de Emendas 
Parlamentares para a Assistência Social 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saude 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 003 
Ação 0010 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mupicipal de S úde 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0013 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do Conselho 
Municipal de Saúde 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde 
Ação.,,,,: 0086 - Reforma e Manutenção da Sede 4 Secretaria ,4 Saúde 
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessários a Reforma e Manutenção da Sede 
da Secretaria de Saúde 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde 
Ação 0076 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0078 - Gerenciamento e Manutenção da Saúde Bucal - SB 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Saúde Bucal - SB 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação,,,,.: 0080 - Gerenciamento e Manutenção d4 Ações da Atmío Primária 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção das 
Ações da Atenção Primária 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação.....: 0083 - Gerenciamento e Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 006 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0103 - Gerenciamento e Manuten* de Unidades de Atendimento em Saúde 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção de 
Unidades de Atendimento em Saúde 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde 
Ação 0074 - Ampliação e Reforma do Hospital municipal 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ampliação e Reforma do 
Hospital Municipal 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0075 - Apoio ao Tratamento Fora Domicilio - TFD 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Tratamento Fora 
Domicilio - TFD 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0079 - Gerenciamento e Manutenção das Ações da Alta e média Complexidade 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção das 
Ações da Alta e Média Complexidade 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0084 - Gerenciamento e Manutenção dos Serviços do Hospital Municipal 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção dos 
Serviços do Hospital municipal 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0085 - Participação em Consórcios Públicos de Saúde 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Participação em Consórcios 
Públicos de Saúde 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ceará LD0 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 007 
subfunção: 303 - suporte Profilático e Terapêutico 
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do sistema de saúde 
Ação ' 0077 - Gerenciamento e manutenção da Assistência Farmacêutica 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Assistência Farmacêutica 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica 
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de saúde 
Ação 0081 - Gerenciamento e manutenção das Ações Estratégias de zoonoses 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção das 
Ações Estratégias de ioonoses 
unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Ação 0082 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Endemias - ACE 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Programa de Agentes comunitários de Endemias - ACE 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 07 - sec. muR, de obras e infraestrutura 
Função: 15 - urbanismo 
subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0011 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de obras e infraestrutura 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Secretaria municipal de Obras e infraestrutura 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 008 
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Ação 0029 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de prédios Públicos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfun0o: 451 - Infra Estrutura Urbana 
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Ação ' 0024 - Construção e Recuperação de Calçamento e Meiq-Fio 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção e Recuperação de 
Calçamento e Meio-Fio 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2021: 1 
Ação 0032 - Manutenção de Vias Públicas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção de Vias Públicas 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 45/ - Serviços Urbanos 
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Ação ' 00/6 - Construção, Ampliação e Reforma de Canteiros Centrais 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de Canteiros Centrais 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 00/7 - Construção, Ampliação e Recuperação de Cemitér,ios Públicos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Recuperação de Cemitérios Públicos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Ação 0028 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Parques e Jardins 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Ceará ID0 /027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 009 
Reforma de Praças Parques e Jardins 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
ACIO ' 0030 - construção e Restauração de Pavimentação Asfáltica 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção e Restauração de 
Pavimentação Asfáltica 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 16 - Habitação 
subfunção: 51/ - saneamento Básico urbano 
Programa: 0005 - melhoria da infraestrutura e serviços urbanos 
Ação.„.: 00/3 - construção de unidades Habitaciçnais 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção de Unidades 
Habitacionais 
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 17 - saneamento 
subfunção: 511 - saneamento Básico Rural 
Programa: 0006 - melhoria da infraestrutura e serviços da zona Rural 
Ação 0034 - construção de Rits sanitários na zona Rural 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a construção de xits Sanitários 
na zona Rural 
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Ação.,...: 0035 - construção e Ampliação cja Red? de Saneamito Básico Rural 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção e Ampliação da Rede 
de saneamento Básico Rural 
unidade de medida: centr de Treinamento Quantidade 20/7: 1 
subfunção: 512 - saneamento Básico urbano 
Programa: 0005 - melhoria da infraestrutura e serviços urbanos 
Ceara 
Governo Municipal de Barro 
tDO /017 - Anexo de Metas e Prioridades Pagina ; 010 
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção de Kits Sanitarios 
gio , 1, 1, .. 0022 - 
ConstrocIo de Kits sanitãrios ta zona urbana 
Unidade de medida: Atividade 
Quantidade 1027: 1 na zona Urbana 
Ação ,,, : 0025 - 
Construclo e Ampliação da Rede de Saneawto Basic° Urbano 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção e Ampliação da Rede 
de Saneamento Basica urbano 
unidade de medida; Atividade 
Quantidade 1027: 1 
subfunção: 544 - Recursos mídricos 
Programa; 0015 - Políticas para o 
Desenvolvimento e manutenção dos Recursos m 
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Ampliação de Sistemas de 
Ação . , , , . : 0072 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento D'igua 
Abastecimento D'agua 
Unidade de medida: Atividade 
Quantidade 1011 1 
Ação .... : 0013 - Gerenciamento e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água 
Descrição: wegurar os recursos tinanceiros necessírios a Gerenciamento e Manutenção de 
Sistemas de AbaSteCillellt0 de Água 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /0/1: 1 
Função: 20 - Agricultura 
Subfuncão: 605 - Abastecimento 
Programa: 0009 - Desenvolvimento dos Demais Setores Produtivos 
Ação.,,,,: 0042 - Construção, Ampliação e Reforma de Mercados ,Públicos e centros de Abastecimen1 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção, Ampliação ( 
Reforma de mercados Públicos e Centros de Abastecimento 
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 25 - Energia 
Suhfunção: 152 - Energia Elétrica 
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e serviços urbanos 
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 011 
Ação 00/1 - Ampliação e Transformação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ampliaçao e Transformação da 
Rede de Distribuição de Energia Elétrica 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0038 - manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção dos Serviços de 
Iluminação Pública 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 26 - Transporte 
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário 
Programa: 0006 - melhoria da Infraestrutura e serviços da zona Rural 
Ação.....: 0086 - Recuperação e Ampliação das Estradas vicinais do município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Recuperação e Ampliação das 
Estradas vicinais do município 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0124 - construção, Ampliação e Recuperação de Pontes, Bueiros e Passagens molhadas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Recuperação de Pontes, Bueiros e Passagens molhadas 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 08 - sec municipal da Agricultura e da Pesca 
Função: 20 - Agricultura 
subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0112 - Gerenciamento e manutenção da Secretaria municipal de Agricultura e da Pesca 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 012 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos 
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária 
Ação 0040 - Perfuração de Poços Profundos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Perfuração de Poços Profundos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária 
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária 
Ação 0037 - Apoio ao Agricultor e ao Agronegócio 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Agricultor e ao 
Agronegócio 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Subfunção: 609 - Defesa Agropecuária 
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária 
Ação . . 0038 - Apoio ao Garantia-Safra. . 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Garantia-Safra 
Unidade de medida: % Quantidade 2027: 1 
Função: 23 - Comércio e Serviços 
Subfunção: 692 - Comercialização 
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária 
Ação 0041 - Promoção de Feiras de Agronegócios e Vaquejadas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Promoção de Feiras de 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 013 
Agronegócios e Vaquejadas 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 10 - Sec. Municipal de Educação 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação.....: 0009 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria municipal de Educação 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação ,. . 0068 - Reforma e Ampliação do Prédioda Secretaria Municipal de Educação . 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Reforma e Ampliação do Prédio 
da secretaria municipal de Educação 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0108 - Gerenciamento e manutenção do Fundo municipal de Educaçáo 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Fundo Municipal de Educação 
unidade de medida: Atividade Quantidade /0/7: 1 
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0003 - Apoio aos Conselhos Vinculados a Educação 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio aos Conselhos Vinculados 
a Educação 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 014 
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação.....: 0034 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - AEE 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção da 
Merenda Escolar - AEE 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação • 0055 - Gerenciamento e Manutenão da merenda Escolar - Creche 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Merenda Escolar - creche 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0056 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - HA 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção da 
Merenda Escolar - EA 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação.....: 0057 - Gerenciamento e manutençáo da merenda Escolár - Ensino Fundamental 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
merenda Escolar - Ensino Fundamental 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação • 0058 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - Pré-Escgla 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Merenda Escolar - Pré-Escola 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação 0051 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a construção, Ampliação e 
Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 013 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0052 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0059 - Gerenciamento e Manutenção da Rede de Ensing Fundamental 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Rede de Ensino Fundamental 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0060 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamtal - FUNDEB 70% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação..,..: 0062 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação.:. .: 0104 - Geremciamento e Manutenção do programa de Transporte Esçolar-Ensino Fundamental 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção do 
Programa de Transporte Escolar-Ensino Fundamental 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0106 - Gerenciamento e Manutenção do Programa de Transporte Esçolar-EF FUNDEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Programa de Transporte Escolar-EF FUNDEB 30% 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0113 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas-FUNDEB 30 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas-FUNDEB 30 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 016 
Ação 0116 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unid. Esc, Ensino Fundamental-FUNDES 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Recuperação de Unid. Esc. Ensino Fundamental-FUNDEB 30% 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 362 - Ensino Médio 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
410 ' 0067 - Manutenção Transporte Escolar do Ensino Médio 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção Transporte Escolar 
do Ensino Médio 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 364 - Ensino Superior 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação 0050 - Ação de Auxílio ao Ensino Superior 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ação de Auxílio ao Ensino 
Superior 
Unidade de medida: Praça(s) construídas Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 365 - Educação Infantil 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação.:.:.: 0053 - Construção, Ampliação e Réforma,de unidades,Escolires de Ensino Infantil . 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessaríos a Construção, Ampligao e 
Reforma de Unidades Escolares de Ensino Infantil 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Ação 0063 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Infantil 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Ensino Infantil 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 017 
Ação • 0064 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Infantil - FUNOEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Ensino Infantil - FUNDEB 30% 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação • 0065 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino infanti,1 - FUNDES 70% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Ensino Infantil - FUNDEB 70% 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação • 0105 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Transporte Escolar-Educação Infantil 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Programa de Transporte Escolar-Educação Infantil 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0107 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Transporte Esçolar-EI FUNDEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Programa de Transporte Escolar-EI FUNDEB 30% 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0117 - Construção, Ampliação e Reforma de unid. Esc, de Ensino Infantil-FuNDEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a construção, Ampliação e 
Reforma de unid. Esc. de Ensino Infantil-FUNDES 30% 
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação„...: 0109 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Joms e Adultos - FUNDEB 30% 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação • 0110 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDES 70% 
Ceará IDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 018 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 70% 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
subfunção: 368 - Educação Básica 
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação 
Ação 0066 - Gerenciamento e manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Programa Dinheiro Direto na Escola- PODE 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
órgão: 11 - seca muns do meio Amb, e Rec, Hidricos 
Função: 15 - urbanismo 
Subfunção: 452 - Serviços urbanos 
Programa: 0005 - melhoria da Infraestrutura e Serviços urbanos 
Ação 0031 - Gerenciamento e manutenção dos serviços de Limpeza Pública 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção dos 
serviços de Limpeza Pública 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0094 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de meio Ambiente e Recursos H 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Secretaria municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ceará IDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 019 
subfunção: 541 - Preservação e conservação Ambiental 
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente 
Ação 0048 - Participação em consórcio municipal de manej9 de Resíduo sólidos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Participação em Consórcio 
Municipal de manejo de Resíduos sólidos 
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Ação 01/0 - Gerenciamento e Manutenção do Fundo municipãl de meio Ambiente 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do 
Fundo municipal de meio Ambiente 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 54/ - Controle Ambiental 
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente 
Ação 0047 - Gerenciamento e manutenção da Atividades e Coleta Seletiva 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção das 
Atividades de coleta Seletiva 
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Programa: 0012 - Proteção e Bem Estar Animal 
Ação 0113 - manutenção das Atividades do Bem-estar Animal 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades do 
Bem-estar Animal 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunçío: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente 
Ação 0049 - Recuperação de Áreas Degradadas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Recuperação de Áreas 
Degradadas 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro 
Unidade de medida: Atividade 
Página : 020 
Quantidade 20/7: 1 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 607 - Irrigação 
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária 
Ação.,...: 0039 - Construção, Recuperação e Desasoreamento de Açudes Rios e Riachos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção, Recuperação e 
Desassoreamento de Açudes Rios e Riachos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 14 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0089 - Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Gabinete do Prefeito 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 131 - Comunicação Social 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação ' 0004 - Divulgação e Promoção Institucional 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Divulgação e Promoção 
Institucional 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 15 - Secretaria de Administração e Cidadania 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 1/2 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 021 
Ação 0092 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mumicipal de Administração e Cidadania 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Secretaria municipal de Administração e cidadania 
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Orgão: 16 - Secretaria de Finanças 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação..,..: 0007 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria municipal de Finanças 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Finanças 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Subfunção: 843 - serviço da Divida Interna 
Programa: 0017 - manutenção do Resgate da Divida Pública 
Ação 0087 - Manutenção das Despesas com o Resgate da Divida Pública 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Despesas com o 
Resgate da Divida Pública 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Função: 99 - Reserva de contingência 
subfunçio: 999 - Reserva de contingência 
Programa: 9999 - Reserva de Contingência 
Ação 0088 - - Reserva de Contingência 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 022 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a - Reserva de Contingência 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 17 - Controladoria Geral do Município 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 1/4 - Controle Interno 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0005 - Gerenciamento e Manutenção da Controladoria Geral do Município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Controladoria Geral do Município 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 11 
Órgão: 18 - Secretaria da Juventude, Esporte e lazer 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Subfumção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0113 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário 
Programa: 0003 - Políticas Públicas para a Juventude 
Ação 0014 - Gerenciamento das Ações de Apoio ao Esporte e Juventude 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessírios a Gerenciamento das Ações de 
Ceará [DO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 0/3 
Apoio ao Esporte e Juventude 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Programa: 0014 Desenvolvimento do Desporto e Lazer 
Ação 0061 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Esportivas 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de Quadras Esportivas 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0069 - Construção, Ampliação e Reforma de Campos de Futebol 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de Campos de Futebol 
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Ação 0070 - Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de Equipamentos Esportivos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação..„.: 0071 - Incentivo ao Esporte Amador 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Incentivo ao Esporte Amador 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0114 - Manutenção e Reforma do Estádio Municipal 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção e Reforma do 
Estádio Municipal 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 19 - Secretaria de Cultura e Turismo 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 024 
Ação 0111 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de cultura e Turismo 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Secretaria municipal de cultura e Turismo 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1 
Programa: 0010 - valorização e Desenvolvimento da cultura e Turismo 
Ação 0044 - construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos culturais 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma de Equipamentos Culturais 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Açío.....: 0046 - Promoção das Festividades Populares do município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Promoção das Festividades 
Populares do município 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação 0125 - Promoção e Realização de Atividades cultur i5 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Promoção e Realização de 
Atividades Culturais 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Ação..,.,: 0126 - manutenção das Atividades do Fundo municipal de cultura 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades do 
Fundo municipal de cultura 
unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1 
Função: 23 - comércio e Serviços 
Subfunção: 692 - Comercialização 
Programa: 0008 - Desenvolvimento do Artesanato 
Ação 0122 - manutenção das Atividades de Apoio ao Artesanato 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários ao manutenção das Atividades de 
Apoio ao Artesanato 
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 023 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 695 - Turismo 
Programa: 0010 - Valorização e Desenvolvimento da Cultura e Turismo 
Ação 0043 - Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura Turística do Município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e 
Reforma da Infraestrutura Turística do Município 
Unidade de medida: Aluno Quantidade /027: 1 
0045 - Desenvolvimento do Turismo no Município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Desenvolvimento do Turismo no 
Município 
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2027: 1 
Órgão: 20 - Sec. Mun. Planejamento e Gestao - SEPLAG 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0121 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 21 - Sec. Mun. de Transporte - SEMUT 
Função: /6 - Transporte 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará LDO /0/7 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo Municipal de Barro Página : 026 
Ação 001/ - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Transporte 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0090 - Gerenciamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do 
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: /2 - Sec. Munic. da Mulher e Direitos Humanos 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 11/ - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ação 0093 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos 
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 
Órgão: 23 - Ouvidoria Geral do Municipio 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans 
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades 
Governo municipal de Barro Página : 027 
Ação 0091 - Gerenciamento e manutenção da Ouvidoria Geral do município 
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da 
Ouvidoria Geral do Município 
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1 

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