PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ
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PROJETO DE LEI Nº 011 DE 10 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, HÉRICLES GEORGE
FEITOSA ALBUQUERQUE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no
art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do
Município de Barro, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2027, compreendendo:
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na
legislação tributária;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI. as disposições sobre a dívida pública municipal;
VII. as metas e riscos fiscais;
VIII. as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
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a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I. Evolução da Receita;
II. Evolução da Despesa;
III. Resultado Primário e Nominal;
IV. Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
I. Metas Anuais;
II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
IV. Evolução do Patrimônio Líquido;
V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
VI. Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências).
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as
metas e prioridades da Administração Pública do Município Barro – Ceará, para o
exercício de 2027, serão as definidas no PPA (2026-2029), o que assegurará a
compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil,
manifestada em audiência pública.
Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município.
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Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, será elaborado em
consonância com o Plano Plurianual 2026/2029 e atenderá aos seguintes
princípios:
I. Gestão com foco e resultados
Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os
impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência,
eficácia e efetividade dos programas e projetos.
II. Participação Social
Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos
orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município
e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas.
III. Transparência
Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.
Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo limite à
programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no
Plano Plurianual.
Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deve assegurar os princípios
da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração
e execução do orçamento, observando o seguinte:
I. o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na
execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como
combater a exclusão social;
II. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III. o princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para
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garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao
orçamento.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público;
II. Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III. Programa: o instrumento de organização da atuação governamental
visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um
produto necessário à manutenção da ação do governo;
V. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da ação governamental;
VI. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um período e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VII. Diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos
programas de governo;
VIII. Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
de transferências correntes (já excetuado as deduções do FUNDEB) e
outras receitas correntes deduzidas a contribuição para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
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provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da
Constituição Federal;
IX. Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com
os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos civis e de membros do Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e
vantagens, fixos e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas ás entidades de previdência;
X. Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da
classificação institucional, ao qual são vinculadas as unidades
orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de
trabalho definido;
XI. Unidade Orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um
órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta,
em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente,
dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um
determinado Programa de Trabalho.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 9º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a
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modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme
a seguir especificado:
I. pessoal e encargos sociais – somatório dos gastos com os ativos, os
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como: vencimentos e vantagens fixas; subsídios, proventos de
aposentadoria e pensões; adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos
sociais recolhidos à previdência social geral, em conformidade com a
Lei Complementar nº 101/2000;
II. juros e encargos da dívida – despesas com juros sobre a dívida por
contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre
operações de crédito por antecipação da receita;
III. outras despesas correntes – demais despesas correntes não previstas
nos incisos I e II deste artigo;
IV. investimentos – despesas com obras e instalações, equipamentos e
material permanente;
V. inversões financeiras – despesas com aquisições de imóveis, aquisição
de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de
capital de empresas; aquisição de título de crédito; concessão de
empréstimo; depósitos compulsórios; aquisição de títulos
representativos de capital já integralizado;
VI. amortização da dívida – despesas com o principal da dívida contratual
resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual
resgatada; correção monetária de operações de crédito por
antecipação de receita; principal corrigido da dívida contratual
refinanciada; amortizações e restituições.
§ 1º - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem
utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à
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classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de
2001 e alterações posteriores.
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2027, conterá a
destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará – TCE/CE.
§ 3º - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior, poderão ser
modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou Ofício, para
atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento.
Art. 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5º da Constituição
Estadual, será composta de:
I. mensagem do Chefe do Poder Executivo;
II. texto da Lei;
III. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
IV. demonstrativo de previsão da Receita Corrente Líquida;
V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
VI. projeção das despesas com pessoal;
VII. projeção das despesas próprias com saúde;
VIII. projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento
do ensino;
IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal.
Art. 11 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros
orçamentários consolidados a que se refere à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deverá compreender o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art.
165, § 5º da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos,
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os
seguintes níveis de detalhamento:
I. programa de trabalho do Órgão;
II. despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de
aplicação;
III. as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou
operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia
(Grupo de Natureza de Despesa – GND, até a Modalidade de Aplicação
– MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/99,
admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da
despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos
por esta Lei como categoria de programação.
Parágrafo Único – O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas
constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de
controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do
inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, que terá vigência também no
Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das disposições gerais
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Art. 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2027, deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparências da gestão fiscal, observando-se o
princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade
a todas as informações.
Parágrafo Único – Deverão ser divulgados na internet:
I. A Lei Orçamentária Anual, contendo todos os anexos que permitam a
perfeita análise por parte de qualquer interessado;
II. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que
se possa avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas
finalidades;
III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de
evidenciar a qualidade da execução das determinações contidas na Lei
Orçamentária Anual;
IV. O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os
limites constitucionais e legais relativos a pessoal, restos a pagar e
endividamento.
Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da
Constituição Federal;
Art. 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos provenientes
de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em percentual
não inferior a 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo.
Parágrafo Único – Deverão ser computados para a apuração do percentual definido
no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e
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Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos
respectivos pactos de financiamento e gestão.
Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2027 será elaborada segundo
observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante.
§ 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, o
percentual de autorização para suplementar as dotações orçamentárias que se
tornem insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposição de dotações, com
remanejamento de recursos de uma categoria de programação de despesa para
outra, entre as diversas funções do governo e unidades orçamentárias durante a
execução orçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade para
movimentar as dotações a elas atribuídas.
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza (GND), de um
elemento econômico através de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada
projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado
no § 1º deste artigo, sendo realizado mediante Ofício.
Art. 17 - A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art.
2º desta Lei. Para fins do equilíbrio orçamentário as despesas serão fixadas em valor
igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada
Órgão e de suas unidades orçamentárias.
Parágrafo Único – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudanças na política salarial, corte de casas
decimais e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas
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orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente
revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o
equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos
manifestos capazes de inviabilizar, temporária ou definitiva a continuidade do
funcionamento da máquina administrativa municipal.
Art. 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito
adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano
Plurianual.
Art. 19 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações
de sua Estrutura Administrativa, desde que não comprometam as metas fiscais do
exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao
Poder Público Municipal.
Art. 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2027, os
precatórios judiciários formalmente apresentados até 1º de julho de 2026,
conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal.
Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de
recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no art. 43, §
1º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 22 - A Proposta de Lei Orçamentária poderá consignar crédito destinado à
concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxílio financeiro a entidades
privadas, bem como benefícios diretos a pessoas físicas, desde que autorizada por
Lei específica, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendam às
seguintes condições:
I. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas
de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio
ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda;
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II. sejam pessoas físicas reconhecidamente carentes, por Órgão Público
Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei;
III. participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades
incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais
sejam conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer
espécie;
IV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a
geração de emprego e o desenvolvimento econômico do Município;
§ 1º – As entidades públicas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam recursos
§ 2º – O Município de Barro-CE fica também autorizado a realizar parcerias com
organizações da sociedade civil, objetivando a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, através de termo de colaboração,
termo de fomento ou em acordo de cooperação, tal como previsto na Lei Federal nº
13.019/14.
Art. 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de
Contingência, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2027,
e será destinada a atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na
forma do art. 5º, inciso III “b” da Lei Complementar nº 101/2000 e Portaria STN nº
462/2009.
§ 1º - Entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de
ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programação
realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execução.
§ 2º - Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros casos:
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I. frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da
elaboração da peça orçamentária;
II. restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções
da receita orçamentária;
III. ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que
não possam ser planejadas e que demandem do Município ações
emergenciais, com conseguinte aumento de despesas;
IV. discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento,
de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente
observados durante a execução orçamentária, resultando em
aumento dos serviços da dívida pública;
V. discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa
de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando
o montante dos recursos arrecadados.
§ 3º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente
poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
destinados à prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação,
Defesa Civil, ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e
precatórios.
Art. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2027 e nos créditos
adicionais que a alterem observarão o seguinte:
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definido
como tais na Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder a 20% (vinte por
cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2025;
b) os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração
superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente
contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão.
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Art. 25 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos,
para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
§ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I. com pessoal e encargos patronais;
II. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto
no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º - Na hipótese de ocorrência ao disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como
dos demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente,
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios
da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão
considerados:
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I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do
exercício; e
III. as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 28 - As dotações destinadas à assistência à população carente serão
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em
estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo,
devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de
Referência de Assistência Social do Município.
Art. 29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao
disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da
Constituição Federal e/ou dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município, e
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de que trata esta Seção;
II. de transferência de contribuição do Município;
III. de transferências constitucionais;
IV. de transferência de convênios;
V. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a
de que trata o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do
Orçamento Fiscal;
VI. da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que
será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município; e
VII. do Orçamento Fiscal.
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CAPÍTULO V
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS
ADICIONAIS
Art. 30 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal
encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5º, art.
42 da Constituição Estadual, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições
constantes desta Lei.
Art. 31 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre
a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2026.
§ 1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a
receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do
prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício.
§ 2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para
fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em
relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento:
I. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores
aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem
contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais
no Poder Executivo;
II. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares
superiores aos previstos, o Poder Executivo poderá abrir crédito
adicional suplementar para reforço das dotações do Poder Legislativo,
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visando garantir o repasse no percentual de até 7% (sete por cento)
sobre as receitas tributárias e transferências decorrentes de impostos,
realizadas no exercício de 2026.
§ 3º - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com despesas de Folha de Pagamento.
Art. 32 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição Federal os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive
oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo
com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo,
observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que
trata o art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de
2026, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus
créditos orçamentários.
Art. 33 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal.
Art. 34 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas
bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para
elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, conforme
disciplina a Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as
diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo
Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida
pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
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Parágrafo Único – As receitas previstas para o exercício de 2027, serão calculadas
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência
e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de
crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios
financeiros.
Art. 36 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e
consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 37 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras
fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
III. compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos
serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência;
IV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que
as necessite como fonte de custeio;
§ 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento
da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de
arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos
adicionais serão objeto de Projeto de Lei, para abertura de crédito adicional no
decorrer do Exercício Financeiro de 2027.
§ 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou
benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os
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montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do
resultado primário.
Art. 38 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse
público relevante.
Art. 39 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no
§ 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 40 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser
demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
para o ano de 2027 e os dois exercícios seguintes.
§ 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
I. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo
Município;
II. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2027 e nos
dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributos e contribuições.
§ 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de
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tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 41 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema de Informações
Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados,
indicando a remuneração de cada servidor.
Art. 42 - No Exercício Financeiro de 2027, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e,
II. for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 43 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de
carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde
que observados o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º - Fica autorizada a realização de concursos públicos para preenchimento de
cargos efetivos que se encontrarem vagos.
§ 2º - Fica autorizada a contratação de servidores por prazo determinado, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
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§ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo priorizarão a realização de concurso
público, criação e implantação do Plano de Cargos e Carreiras para todos os
servidores públicos municipais.
Art. 44 - No exercício de 2027, a realização de serviço de natureza extraordinária
somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95%
(noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de
situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade.
Art. 45 - Se os gastos referidos no artigo superior, atingirem o limite com a
prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização
de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação,
Assistência Social e Saúde em casos excepcionais.
Art. 46 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativa à execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento;
II. não seja, inerente às categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extinta, total ou parcialmente;
III. não caracterizem relação direta de emprego.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias
destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando
sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas
alterações.
Art. 48 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a
Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 49 – A qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de
crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e
atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as
mencionadas abaixo:
I. somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de
2027;
II. deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10
(dez) de dezembro de 2027;
III. em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será
permitida após a liquidação total da operação anterior.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da
proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada
dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva
Lei não for sancionada.
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Art. 51 -Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos,
decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de
projetos prioritários.
Art. 52 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por
alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao Poder Legislativo.
Art. 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para
custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente
o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62
da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2027, Decreto estabelecendo a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas
bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor
modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
Art. 58 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios
de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar
auxílios financeiros para as mesmas.
Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas
de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou
repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.
Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de
receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou
outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, em 10 de abril de 2026.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - EVOLUÇÃO DA RECEITA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da LRF
(Valores em R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISTA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 89.657.346,00 93.545.556,41 110.627.290,00 115.340.012,55 120.253.497,09 125.376.296,06
RECEITAS CORRENTES 87.530.398,59 93.238.327,10 96.999.790,00 111.612.655,00 116.367.354,10 121.324.603,39
Impostos, Taxas e Contribuições 3.200.126,16 3.164.917,08 2.985.260,00 3.112.432,08 3.245.021,68 3.383.259,61
IPTU 9.527,50 38.029,22 55.600,00 57.968,56 60.438,02 63.012,68
ISS 1.535.954,55 1.167.743,79 1.542.000,00 1.607.689,20 1.676.176,76 1.747.581,89
ITBI 50.470,66 79.652,19 71.940,00 75.004,64 78.199,84 81.531,16
IRRF 1.554.727,34 1.833.681,79 1.207.720,00 1.259.168,87 1.312.809,47 1.368.735,15
Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 49.446,11 45.810,09 108.000,00 112.600,80 117.397,59 122.398,73
(-) MARGEM PARA CONCESSÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Contribuições 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24
Contribuição do servidor para o plano de previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras receitas de contribuições 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24
Receita Patrimonial 461.104,18 485.610,74 596.500,00 621.910,90 648.404,30 676.026,33
Aplicações financeiras 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36
Outras receitas patrimoniais 0,00 0,00 3.000,00 3.127,80 3.261,04 3.399,96
Dividendos RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços 0,00 0,00 2.000,00 2.085,20 2.174,03 2.266,64
Transferências Correntes 92.265.158,38 97.954.953,78 102.351.470,00 106.711.642,62 111.257.558,60 115.997.130,59
Cota-parte do FPM 37.908.336,27 41.959.865,23 43.496.720,00 45.349.680,27 47.281.576,65 49.295.771,82
Cota-parte do ICMS 8.361.439,63 7.803.869,33 8.503.000,00 8.865.227,80 9.242.886,50 9.636.633,47
Cota-parte do IPVA 762.853,40 816.217,47 1.733.000,00 1.806.825,80 1.883.796,58 1.964.046,31
Cota-parte do ITR 5.011,79 6.735,45 2.200,00 2.293,72 2.391,43 2.493,31
Transferências da LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/89 25.001,19 19.754,99 24.000,00 25.022,40 26.088,35 27.199,72
Transferência do FUNDEB 24.762.242,69 27.894.288,56 27.650.000,00 28.827.890,00 30.055.958,11 31.336.341,93
Outras transferências correntes 20.440.273,41 19.454.222,75 20.942.550,00 21.834.702,63 22.764.860,96 23.734.644,04
Outras Receitas Correntes 158.930,63 412.646,56 712.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97
Outras receitas financeiras 0,00 73.360,56 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas correntes restantes 158.930,63 339.286,00 712.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97
Receitas correntes restantes (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensações financeiras entre regimes de previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL 2.126.947,41 307.229,31 13.627.500,00 14.208.031,50 14.813.293,64 15.444.339,95
Operações de Crédito 0,00 0,00 100.000,00 104.260,00 108.701,48 113.332,16
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50
Transferências de Capital 2.126.947,41 307.229,31 13.513.500,00 14.089.175,10 14.689.373,96 15.315.141,29
Convênios 0,00 248.375,22 10.464.500,00 10.910.287,70 11.375.065,96 11.859.643,77
Outras Transferências de Capital 2.126.947,41 58.854,09 3.049.000,00 3.178.887,40 3.314.308,00 3.455.497,52
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Infra Orçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita 8.703.101,51 9.200.184,23 10.052.440,00 10.480.673,94 10.927.150,65 11.392.647,27
Dedução Cota-parte do FPM - Cota Mensal 6.872.212,01 7.470.940,46 8.000.000,00 8.340.800,00 8.696.118,08 9.066.572,71
Dedução Cota-parte do ITR 1.002,23 1.346,97 440,00 458,74 478,29 498,66
Dedução Transferência LC n° 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução Cota-parte ICMS 1.670.754,28 1.560.703,03 1.700.600,00 1.773.045,56 1.848.577,30 1.927.326,69
Dedução Cota-parte IPVA 154.132,84 163.733,12 346.600,00 361.365,16 376.759,32 392.809,26
Dedução Cota-parte IPI 5.000,15 3.460,65 4.800,00 5.004,48 5.217,67 5.439,94
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - IDO 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - EVOLUÇÃO DA DESPESA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da LRF
(Valores em R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO DESPESA (LIQUIDADA) ORÇADA PREVISTA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESA TOTAL 88.227.054,46 98.581.480,58 110.627.290,00 115.340.012,55 120.253.497,09 125.376.296,06
DESPESAS CORRENTES 80.287.039,39 92.602.096,04 87.893.150,00 91.637.398,19 95.541.151,35 99.611.204,40
Pessoal e Encargos Sociais 44.628.181,10 48.582.987,96 49.127.150,00 51.219.966,59 53.401.937,17 55.676.859,69
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 20.500,00 21.373,30 22.283,80 23.233,09
Outras Despesas Correntes 35.658.858,29 44.019.108,08 38.745.500,00 40.396.058,30 42.116.930,38 43.911.111,62
Margem p/ expansão das desp. obrigatórias de caráter continuado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.940.015,07 5.979.384,54 22.570.640,00 23.532.149,26 24.534.618,82 25.579.793,58
Investimentos 5.844.516,01 4.169.272,16 19.624.530,20 20.460.535,19 21.332.153,99 22.240.903,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 6.000,00 6.255,60 6.522,09 6.799,93
Amortização da Divida 2.095.499,06 1.810.112,38 2.940.109,80 3.065.358,48 3.195.942,75 3.332.089,91
DESPESAS (Intra-orçamentárias) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 163.500,00 170.465,10 177.726,91 185.298,08
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - IDO 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Art. 42, § 22, Inciso II da LRF
(Valores em R$ 1,00)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS REALIZADO ORÇADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 87.530.398,59 93.238.327,10 96.999.790,00 101.129.895,85 105.438.029,42 109.929.689,47
Impostos, Taxas e Contribuições 3.200.126,16 3.164.917,08 2.985.260,00 3.112.432,08 3.245.021,68 3.383.259,61
IPTU 9.527,50 38.029,22 55.600,00 57.968,56 60.438,02 63.012,68
ISS 1.535.954,55 1.167.743,79 1.542.000,00 1.607.689,20 1.676.176,76 1.747.581,89
ITBI 50.470,66 79.652,19 71.940,00 75.004,64 78.199,84 81.531,16
IRRF 1.554.727,34 1.833.681,79 1.207.720,00 1.259.168,87 1.312.809,47 1.368.735,15
Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 49.446,11 45.810,09 108.000,00 112.600,80 117.397,59 122.398,73
Receita de Contribuiçâo 148.180,75 420.383,17 405.000,00 422.253,00 440.240,98 458.995,24
Receita Patrimonial 461.104,18 485.610,74 596.500,00 621.910,90 648.404,30 676.026,33
Aplicações Financeiras (II) 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 3.000,00 3.127,80 3.261,04 3.399,96
Transferências Correntes 83.562.056,87 88.754.769,55 92.299.030,00 96.230.968,68 100.330.407,94 104.604.483,32
Cota-parte do FPM 31.036.124,26 34.488.924,77 35.496.720,00 37.008.880,27 38.585.458,57 40.229.199,11
Cota-parte do ICMS 6.690.685,35 6.243.166,30 6.802.400,00 7.092.182,24 7.394.309,20 7.709,306,78
Cota-parte do IPVA 608.720,56 652.484,35 1.386.400,00 1.445.460,64 1.507.037,26 1.571.237,05
Cota-parte do ITR 4.009,56 5.388,48 1.760,00 1.834,98 1.913,15 1.994,65
Transferências da LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/89 20.001,04 16.294,34 19.200,00 20.017,92 20.870,68 21.759,77
Transferências do FUNDEB 24.762.242,69 27.894.288,56 27.650.000,00 28.827.890,00 30.055.958,11 31.336.341,93
Outras transferências correntes 20.440.273,41 19.454.222,75 20.942.550,00 21.834.702,63 22.764.860,96 23.734.644,04
Demais Receitas Correntes 158.930,63 412.646,56 714.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97
Outras Receitas Financeiras (IH) 0,00 73.360,56 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas correntes restantes 158.930,63 339.286,00 714.000,00 742.331,20 773.954,51 806.924,97
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV)=(1-11-111) 87.069.294,41 92.679.355,80 96.406.290,00 100.511.112,75 104.792.886,16 109.257.063,11
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VII) 2.126.947,41 307.229,31 13.627.500,00 14.208.031,50 14.813.293,64 15.444.339,95
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 100.000,00 104.260,00 108.701,48 113.332,16
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50
Receitas de alienação de investimentos tempor. (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de alienação de investimentos perman. (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras alienações de bens 0,00 0,00 14.000,00 14.596,40 15.218,21 15.866,50
Transferências de Capital 2.126.947,41 307.229,31 13.513.500,00 14.089.175,10 14.689.373,96 15.315.141,29
Convênios 0,00 248.375,22 10.464.500,00 10.910.287,70 11.375.065,96 11.859.643,77
Outras Transferências de Capital 2.126.947,41 58.854,09 3.049.000,00 3.178.887,40 3.314.308,00 3.455.497,52
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras receitas de capital não primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0
Outras receitas de capital primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (V11-(V111+1X+X+Xl+XII))
2.126.947,41 307.229,31 13.527.500,00 14.103.771,50 14.704.592,17 15.331.007,79
RECEITAS PRMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) =,. (IV+V+X111+XIV) 89.196.241,82 92.986385,11 109.933.790,00 114.614.884,25 119.497.478,32 124.588.070,90
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (1V+XIII) 89.196.241,82 92.986385,11 109.933.790,00 114.614.884,25 119.497.478,32 124.588.070,90
DESPESAS PRIMÁRIAS REAUZADO FIXADA PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 80.287.039,39 92.602.096,04 87.893.150,00 91.637.398,19 95.541.151,35 99.611.204,40
Pessoal e Encargos Sociais 44.628.181,10 48.582.987,96 49.127.150,00 51.219.966,59 53.401.937,17 55.676.859,69
Juros e Encargos da divida (XIX) 0,00 0,00 20.500,00 21.373,30 22.283,80 23.233,09
Outras Despesas Correntes 35.658.858,29 44.019.108,08 38.745.500,00 40.396.058,30 42.116.930,38 43.911.111,62
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII-XIX) 80.287.039,39 92.602.096,04 87.872.650,00 91.616.024,89 95.518.867,55 99.587.971,31
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) = (XVIII-XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 7.940.015,07 4.938.051,72 22.570.640,00 23.532.149,26 24.534.618,82 25.579.793,58
Investimentos 5.844.516,01 3.127.939,34 19.624.530,20 20.460.535,19 21.332.153,99 22.240.903,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 6.000,00 6.255,60 6.522,09 6.799,93
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (X)(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Titulo de Crédito (XXVI) _
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XXVII) 2.095.499,06 1.810.112,38 2.940.109,80 3.065.358,48 3.195.942,75 3.332.089,91
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII.
(XXIV+)0(V+XXVI+XXVII))
5.844.516,01 3.127.939,34 19.630.530,20 20.466.790,79 21.338.676,07 22.247.703,67
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 163.500,00 170.465,10 177.726,91 185.298,08
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (X)OXII) = (XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX) 89.196.241,82 95.730.035,38 107.666.680,20 112.253.280,78 117.035.270,54 122.020.973,06
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX+XXVIII+XXIX) 86.131.555,40 95.730.035,38 107.666.680,20 112.253.280,78 117.035.270,54 122.020.973,06
DESPESAS PAGAS (a) 82.648.459,52 86.906.275,36 102.755.516,95 108.760.325,78 113.233.026,62 117.775.301,36
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) 1.682.934,20 2.386.955,89 2.285.271,57 2.187.919,00 2.094.713,65 2.005,478,85
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS (c) 1.714.605,39 2.245.445,18 2.149.789,22 2.058.208,19 1.970.528,53 1.886.584,01 _
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XV1a-
(XXXIla+XXXIlb+X)(XIIc)]
3.150.242,71 1.447.908,68 2.743.212,27 1.608.431,28 2.199.209,52 2.920.706,68
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIla-
(XXXIla+XXXIlb+XXXIIc)]
3.150.242,71 1,447.908,68 2.743.212,27 1.608.431,28 2.199.209,52 2.920.706,68
JUROS NOMINAIS REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 461.104,18 485.610,74 593.500,00 618.783,10 645.143,26 672.626,36
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 5.090.678,86 250.000,00 260.650,00 249.546,31 238.915,64 228.737,83
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XX)(VIII) = (-XX'V+(XXXV1+-)00(V11) -1.479.331,97 1.683.519,42 3.076.062,27 1.977.668,07 2.605.437,15 3.364.595,22
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 42.407.845,23- 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75
DEDUÇÕES (XL) -5.531.954,30 -12.877.695,14 -12.147.063,60 -11.439.801,99 -10.754.584,38 -10.090.127,27
Disponibilidade de Caixa -5.531.954,30 -12.877.695,14 -12.147.063,60 -11.439.801,99 -10.754.584,38 -10.090.127,27
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.542.693,71 2.136.639,98- 2.227.660,84 2.322.559,20 2.421.500,22 2.524.656,13
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 6.735.676,62 13.930.857,79 13.337.403,25 12.769.229,87 12.225.260,68 11.704.464,57
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.338.971,39 1.083.477,33 1.037.321,20 993.131,31 950.823,92 910.318,82
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII = (XXXIX-XL) 47.939.799,53 47.706.318,24 45.491.987,36 43.364.231,99 41.319.033,67 39.352.531,01
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS)- Abaixo da Linha (XLIII) = (XLI1a-XLI1b) -2.915.828,30 233.481,29 2.214.330,88 2.127.755,37 2.045.198,33 1.966.502,65
AJUSTE METODOLÓGICO REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
VARIAÇÃO SALDO RPP (XLIV) = (XLIa-XL1b) -1.451.140,54 -7.195.181,17 593.454,54 568.173,38 543.969,19 520.796,10
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)=(XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO. Abaixo da Linha (L)=(XLII1+(XLIV-XLVXLVII-XLVIII)+/-(XLXIX) -4.366.968,84 -6.961.699,88 1.620.876,34 1.559.581,99 1.501.229,13 1.445.706,55
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI)=L-(X)OX'VI-YJO(V11) 262.605,84 -7.197.310,62 1.288.026,34 1.190.345,20 1.095.001,51 1.001.818,02
INFORMAÇÕES ADICIONAIS REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos arrecadados em exercícios anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06 0,00
Superávit financeiro utilizado para abertura de créditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - MONTANTE DA DÍVIDA
Art. 42, § 22, Inciso II da IRE
(Valores em R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO REALIZADO PROGRAMADO PREVISTO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 42.407.845,23 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 42.407.845,23 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75
DEDUÇÕES (II) -5.531.954,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 2.542.693,71 2.136.639,98 2.227.660,84 2.322.559,20 2.421.500,22 2.524.656,13
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 6.735.676,62 13.930.857,79 13.337.403,25 12.769.229,87 12.225.260,68 11.704.464,57
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.338.971,39 1.083.477,33 1.037.321,20 993.131,31 950.823,92 910.318,82
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (1- II) 47.939.799,53 34.828.623,10 33.344.923,76 31.924.430,00 30.564.449,29 29.262.403,75
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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i,ng B ?d.o
Art. 4°, § 1°, da LRF
(Valores em R$ 1,00)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
I - METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x100
% RCL
(a / RCL)
x100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
YD PIB
(b / PIB)
x100
% RCL
(b / RCL
x100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x100
% RCL
(c / RCL)
x100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 115.340.012,55 109.847.631,00 0,051 114,049 120.253.497,09 109,595.349,36 0,052 114,049 125.376.296,06 115.362.804,62 0,053 114,049
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 114.614.884,25 109.157.032,62 0,051 113,332 119.497.478,32 108.906.337,05 0,052 113,332 124.588.070,90 114.637.533,03 0,053 113,332
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 115.340.012,55 109.847.631,00 0,051 114,049 120.253.497,09 109.595.349,36 0,052 114,049 125.376.296,06 115.362.804,62 0,053 114,049
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 113.000.197,37 107.619.235,59 0,050 111,735 117.291.746,71 106.896.100,90 0,051 111,240 121.660.564,29 111.943.839,06 0,052 110,669
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = 1.614.686,88 1.537.797,03 0,001 1,597 2.205.731,61 2.010.236,15 0,001 2,092 2.927.506,61 2.693.693,98 0,001 2,663
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = 1.614.686,88 1.537.797,03 0,001 1,597 2.205.731,61 2.010.236,15 0,001 2,092 2.927.506,61 2.693.693,98 0,001 2,663
Divida Pública Consolidada (DC) 31.924.430,00 30.404.219,05 0,014 31,567 30.564.449,29 27.855.501,74 0,013 28,987 29.262.403,75 26.925.288,69 0,012 26,619
Divida Consolidada Liquida (DCL) 31.924.430,00 30.404.219,05 0,014 31,567 30.564.449,29 27.855.501,74 0,013 28,987 29.262.403,75 26.925.288,69 0,012 26,619
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha 2.127.755,37 2.026.433,68 0,001 2,104 2.045.198,33 1.863.931,03 0,001 1,940 1.966.502,65 1.809.443,00 0,001 1,789
Nota: O Cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
PIB real (crescimento % anual) 2,50 2,50 2,50
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,00 5,50 5,00
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,1 3,2 3,3
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,00 4,50 4,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 224.727.000 230.345.175 236.103.804
Receita Corrente Liquida - RCL 101.131.981,05 105.440.203,45 109.931.956,11
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 4°, § 2°, Inciso I da LRF
(Valores em R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO
I - Metas
Previstas
2025 (a)
% PIB % RCL
II - Metas
Realizadas em
2025 (b)
% PIB °á R C L
Variação (II - I)
Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.750.908,00 0,056 129,508 93.545.556,41 0,043 100,330 -27.205.351,59 -22,530
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 120.130.908,00 0,055 128,843 92.986.585,11 0,043 99,730 -27.144.322,89 -22,596
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 120.750.908,00 0,056 129,508 98.581.480,58 0,046 105,731 -22.169.427,42 -18,360
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 117.443.856,62 0,054 125,961 100.362.436,45 0,046 107,641 -17.081.420,17 -14,544
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(V) = (I - II) 2.687.051,38 0,001 2,882 -7.375.851,34 -0,003 -7,911 -10.062.902,72 -374,496
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V) + (111-1V) 2.687.051,38 0,001 2,882 -7.375.851,34 -0,003 -7,911 -10.062.902,72 -374,496
Divida Pública Consolidada (DC) 40.359.546,31 0,019 43,286 34.828.623,10 0,016 37,354 -5.530.923,21 -13,704
Divida Consolidada Líquida (DCL) 45.378.683,00 0,021 48,670 47.706.318,24 0,022 51,166 2.327.635,24 5,129
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.561.116,53 0,001 2,747 233.481,29 0,000 0,250 -2.327.635,24 -90,884
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 45, § 2°, Inciso II da LRF
(Valores em R$ 1,00)
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 1 2026 1 2027 i 2028 1 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 89.657.346,00 93.545.556,41 4,34 110.627.290,00 18,26 115.340.012,55 4,26 120.253.497,09 4,26 125.376.296,06 4,26
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 89.196.241,82 92.986.585,11 4,25 109.933.790,00 18,23 114.614.884,25 4,26 119.497.478,32 4,26 124.588.070,90 4,26
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 88.004.603,08 93.083.281,12 5,77 110.627.290,00 18,85 115.340.012,55 4,26 120.253.497,09 4,26 125.376.296,06 4,26
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 86.045.999,11 100.362.436,45 16,64 107.184.577,73 6,80 113.000.197,37 5,43 117.291.746,71 3,80 121.660.564,29 3,72
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = 3.150.242,71 -7.375.851,34 -334,14 2.749.212,27 -137,27 1.614.686,88 -41,27 2.205.731,61 36,60 2.927.506,61 32,72
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI): 3.150.242,71 1.447.908,68 -54,04 2.749.212,27 89,87 1.614.686,88 -41,27 2.205.731,61 36,60 2.927.506,61 32,72
Divida Pública Consolidada (DC) 42.407.845,23 34.828.623,10 -17,87 33.344.923,76 -4,26 31.924.430,00 -4,26 30.564.449,29 -4,26 29.262.403,75 -4,26
Divida Consolidada Liquida (DCL) 47.939.799,53 47.706.318,24 -0,49 45.491.987,36 -4,64 43.364.231,99 -4,68 41.319.033,67 -4,72 39.352.531,01 -4,76
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.915.828,30 233.481,29 -108,01 2.214.330,88 848,40 2.127.755,37 -3,91 2.045.198,33 -3,88 1.966.502,65 -3,85
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 1 2026 / 2027 1 2028 % 2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 97.991.675,91 97.530.597,11 -0,47 110.627.290,00 13,43 109.847.631,00 -0,70 109.595.349,36 -0,23 109.869.337,74 0,25
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 97.487.708,60 96.947.813,64 -0,55 109.933.790,00 13,39 109.157.032,62 -0,71 108.906.337,05 -0,23 109.178.602,89 0,25
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 96.185.298,01 97.048.628,90 0,90 110.627.290,00 13,99 109.847.631,00 -0,70 109.595.349,36 -0,23 109.869.337,74 0,25
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 94.044.626,96 104.637.876,24 11,26 107.184.577,73 2,43 107.619.235,59 0,41 106.896.100,90 -0,67 106.613.180,05 -0,26
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = 3.443.081,65 -7.690.062,61 -323,35 2.749.212,27 -135,75 1.537.797,03 -44,06 2.010.236,15 30,72 2.565.422,83 27,62
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = 3.443.081,65 1.509.589,59 -56,16 2.749.212,27 82,12 1.537.797,03 -44,06 2.010.236,15 30,72 2.565.422,83 27,62
Dívida Pública Consolidada (DC) 46.349.975,90 36.312.322,44 -21,66 33.344.923,76 -8,17 30.404.219,05 -8,82 27.855.501,74 -8,38 25.643.132,08 -7,94
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 52.396.167,28 49.738.607,40 -5,07 45.491.987,36 -8,54 41.299.268,56 -9,22 37.656.900,13 -8,82 34.485.278,77 -8,42
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.186.876,64 243.427,59 -107,64 2.214.330,88 809,65 2.026.433,68 -8,49 1.863.931,03 -8,02 1.723.279,05 -7,55
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 4°, § 2°, Inciso III da LRF
(Valores em R$ 1,00)
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 °A
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -5.657.850,45 100,00 -9.691.710,29 100,00 -13.082.673,51 100,00
TOTAL -5.657.850,45 100,00 -9.691.710,29 100,00 -13.082.673,51 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 o, 2024 % 2023 °A
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00
TOTAL 0,00 100,00_ 0,00 100,00 0,00 100,00
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 4°, § 2°, Inciso III da LRF
(Valores em R$ 1,00)
RECEITAS REALIZADAS
2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2025
(d)
2024
(e)
2023
(f) _ APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 -
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENC1ÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 o,o6
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia - Ild) + 111h)
2024
(h) = ((Ib. lie) +11h)
2023
(i) = (Ic - Ilf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Art. 42, § 2°, Inciso IV, alínea "a" da LRF
(Valores em R$ 1,00)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,06
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
.
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI = (IV - V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
VALOR 0,00
1 0,00 0,00
APORTE DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEffAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00'
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
APORTE DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (XVI) = (XII -XV) 0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO
2025
Receitas
Previdenciárias
(a)
-
Despesas
Previdenciárias
(b)
-
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
-
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (C)
_
-
2026 - - - -
2027 - - - -
2028 - - - -
2029 - - - -
2030 - - - -
2031 - - - -
2032 - - - -
2033 - - - -
2034 - - - -
2035 - - - -
2036 - - - -
2037 - - - -
2038 - - - -
2039 - - - -
2040 - - - -
2041 - - - -
2042 _ - - -
2043 - - - -
2044 - - - -
2045 - - - -
2046 - - - -
2047 - - - -
2048 - - - -
2049 - - - -
2050 - - - -
2051 - - - -
2052 - - - -
2053 - - - -
2054 - _ - -
2055 - - - -
2056 - - - -
2093
2092
2091
2090
2089
2088
2087
2086
2085
l's.)
co
N.)
co
N.,
co
N.)
2081
2080
2079
N..)
CO
2077
2076
--..1
Cri
2074
2073
--.I
N...)
2071
2070
2069
2068
co
.--.1
2066
2065
2064
2063
6) rs) co
--
2060
2059
(71
co
2057
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1
1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
2094 - - - -
2095 - - - -
2096 - - - -
2097 _ _ _ _
2098 - - _ -
2099 - - - -
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 4°, §. 2°, Inciso V da LRF
(Valores em R$ 1,00)
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVSITA
COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
- - - 0,00 0,00 0,00
• - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
• - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
- - - 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 4°, § 2°, Inciso V da LRF
(Valores em R$ 1,00)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2023
Aumento Permanente da Receita 4.712.722,55
( - ) Aumento Referente a Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Aumento Referente a Transferências do FUNDEB 1.177.890,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.534.832,55
Redução Permanente da Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 3.534.832,55
Saldo Utilizado DA Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 3.534.832,55
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 42, § 32, da LRF
(Valores em R$ 1,00)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Assistência a Epidemias 181.500,00
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de
Dotação de Despesas Orçamentárias
181.500,00
Combate a Calamidades Públicas Provocadas por Enchentes e/ou
Estiagens
278.300,00
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de
Contingência 278.300,00
Demandas Judiciais 162.800,00 Contingenciamento de Despesas 162.800,00
SUB-TOTAL 622.600,00 SUB-TOTAL 622.600,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Taxa de Juros 48.400,00
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de
Dotação de Despesas Orçamentárias 48.400,00
Aumento do Salário Mínimo 900.900,00
Abertura de Créditos Adicionais a partir da Redução de
Dotação de Despesas Discricionárias
900.900,00
Frustração de Arrecadação 162.800,00 Limitação de Empenho 162.800,00
SUB-TOTAL 1.112.100,00 SUB-TOTAL 1.112.100,00
TOTAL 1.734.700,00 _ TOTAL 1.734.700,00
FONTE: Demonstrativos Contábeis; Unidade Responsável: PMB; Data da Emissão: 09/04/2026 e Hora da Emissão: 10:53
Prefeitura Municipal de Barro
Rua Firmino Tavares, N2 246, Centro - Barro-CE - 07.620.396/0001-19
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 001
Órgão: 01 - Camara Municipal de Barro
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Atividades do Poder Legislativo
Ação 0001 - Gerenciamento e Manutenção do Poder Legislativo
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Poder Legislativo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0119 - Construção, Reforma e/ou Ampiação da Câmara Municipal de Barro
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Reforma eiou
Ampiaçâo da Câmara Municipal de Barro
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Órgão: 03 - Procuradoria Geral do Municipio
Função: 04 - Administração
Subfunçio: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0006 - Gerenciamento e Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Descrição: Assegurar os recursos tinanceiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Procuradoria Geral do Município
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Proteção Social
Função: OS - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 002
Ação 0008 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Soc
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Soci
Ação 0015 - Apoio a Gestão do IGD-SUAS
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio a Gestão do IGD-SUAS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0016 - Gerenciamento e Manutenção da Gestão Descentralizada- IGD Bolsa
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Gestao Descentralizada- IGD Bolsa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0101 - Reforma das Unidades de Atendimento Mantidas pela Assistência Social
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Reforma das Unidades de
Atendimento Mantidas pela Assistência Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0002 - Apoio aos Conselhos Vinculados a Assistência Social
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio aos Conselhos Vinculados
a Assistência Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: /41 - Assistência i Pessoa Idosa
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema único de Assistência Soci
Ação.,.,.: 0018 - Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Atividades de
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 003
Assistência ao Idoso
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 242 - Assistência 1 Pessoa com Deficiência
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência soci
Ação 0095 - manutenção das Atividades de Apoio á Pessoa com Necessidades Especiais
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades de
Apoio 1 Pessoa com Necessidades Especiais
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 243 - Assistência 1 criança e ao Adolescente
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência Soci
Ação.„.: 0096 - manutenção do conselho mudicipal dos Direitos a Criança e do Adolescente
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a manutenção do Conselho
Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação..,..: 0098 - Gerenciamento e Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Conselho Tutelar
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0099 - Agenda Transversal dos Direitos da criança e dd Adolescente
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Agenda Transversal dos
Direitos da criança e do Adolescente
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0102 - Gerenciamento e manutençáo do Fundo municipál dos Direitos da criança e Adolesce
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Fundo municipal dos Direitos da criança e Adolescente
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
subfunção: 244 - Assistência comunitária
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do sistema Único de Assistência soci
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 004
Ação 0019 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Benefícios
Eventuais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação,,,,,: 0100 - Manutenção e Expansão do Programas de Proteção Social Especial
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Manutençao e Expansão dos
Programas de Proteção Social Especial
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0004 - Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Saci
Ação 0017 - Manutenção das Ações de Vigilância Socioassistencial
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Ações de
Vigilância Socioassistencial
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0020 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Serviços de
Proteção Social Básica
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação.„.: 0097 - Ações de Apoio a Primeirá Infância
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ações de Apoio a Primeira
Infância
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0118 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Execução de Emendas
Parlamentares para a Assistência Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saude
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 003
Ação 0010 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mupicipal de S úde
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0013 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do Conselho
Municipal de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Ação.,,,,: 0086 - Reforma e Manutenção da Sede 4 Secretaria ,4 Saúde
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessários a Reforma e Manutenção da Sede
da Secretaria de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Ação 0076 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0078 - Gerenciamento e Manutenção da Saúde Bucal - SB
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Saúde Bucal - SB
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação,,,,.: 0080 - Gerenciamento e Manutenção d4 Ações da Atmío Primária
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção das
Ações da Atenção Primária
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação.....: 0083 - Gerenciamento e Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 006
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0103 - Gerenciamento e Manuten* de Unidades de Atendimento em Saúde
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção de
Unidades de Atendimento em Saúde
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de Saúde
Ação 0074 - Ampliação e Reforma do Hospital municipal
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ampliação e Reforma do
Hospital Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0075 - Apoio ao Tratamento Fora Domicilio - TFD
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Tratamento Fora
Domicilio - TFD
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0079 - Gerenciamento e Manutenção das Ações da Alta e média Complexidade
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção das
Ações da Alta e Média Complexidade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0084 - Gerenciamento e Manutenção dos Serviços do Hospital Municipal
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção dos
Serviços do Hospital municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0085 - Participação em Consórcios Públicos de Saúde
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Participação em Consórcios
Públicos de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ceará LD0 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 007
subfunção: 303 - suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do sistema de saúde
Ação ' 0077 - Gerenciamento e manutenção da Assistência Farmacêutica
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Assistência Farmacêutica
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
Programa: 0016 - Gestão e Fortalecimento do Sistema de saúde
Ação 0081 - Gerenciamento e manutenção das Ações Estratégias de zoonoses
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção das
Ações Estratégias de ioonoses
unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Ação 0082 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Endemias - ACE
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Programa de Agentes comunitários de Endemias - ACE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 07 - sec. muR, de obras e infraestrutura
Função: 15 - urbanismo
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0011 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de obras e infraestrutura
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Secretaria municipal de Obras e infraestrutura
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 008
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos
Ação 0029 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de prédios Públicos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfun0o: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos
Ação ' 0024 - Construção e Recuperação de Calçamento e Meiq-Fio
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção e Recuperação de
Calçamento e Meio-Fio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2021: 1
Ação 0032 - Manutenção de Vias Públicas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção de Vias Públicas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 45/ - Serviços Urbanos
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos
Ação ' 00/6 - Construção, Ampliação e Reforma de Canteiros Centrais
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de Canteiros Centrais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 00/7 - Construção, Ampliação e Recuperação de Cemitér,ios Públicos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Recuperação de Cemitérios Públicos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Ação 0028 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Parques e Jardins
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Ceará ID0 /027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 009
Reforma de Praças Parques e Jardins
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
ACIO ' 0030 - construção e Restauração de Pavimentação Asfáltica
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção e Restauração de
Pavimentação Asfáltica
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 16 - Habitação
subfunção: 51/ - saneamento Básico urbano
Programa: 0005 - melhoria da infraestrutura e serviços urbanos
Ação.„.: 00/3 - construção de unidades Habitaciçnais
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção de Unidades
Habitacionais
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 17 - saneamento
subfunção: 511 - saneamento Básico Rural
Programa: 0006 - melhoria da infraestrutura e serviços da zona Rural
Ação 0034 - construção de Rits sanitários na zona Rural
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a construção de xits Sanitários
na zona Rural
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Ação.,...: 0035 - construção e Ampliação cja Red? de Saneamito Básico Rural
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção e Ampliação da Rede
de saneamento Básico Rural
unidade de medida: centr de Treinamento Quantidade 20/7: 1
subfunção: 512 - saneamento Básico urbano
Programa: 0005 - melhoria da infraestrutura e serviços urbanos
Ceara
Governo Municipal de Barro
tDO /017 - Anexo de Metas e Prioridades Pagina ; 010
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção de Kits Sanitarios
gio , 1, 1, .. 0022 -
ConstrocIo de Kits sanitãrios ta zona urbana
Unidade de medida: Atividade
Quantidade 1027: 1 na zona Urbana
Ação ,,, : 0025 -
Construclo e Ampliação da Rede de Saneawto Basic° Urbano
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção e Ampliação da Rede
de Saneamento Basica urbano
unidade de medida; Atividade
Quantidade 1027: 1
subfunção: 544 - Recursos mídricos
Programa; 0015 - Políticas para o
Desenvolvimento e manutenção dos Recursos m
Descriçao: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Ampliação de Sistemas de
Ação . , , , . : 0072 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento D'igua
Abastecimento D'agua
Unidade de medida: Atividade
Quantidade 1011 1
Ação .... : 0013 - Gerenciamento e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água
Descrição: wegurar os recursos tinanceiros necessírios a Gerenciamento e Manutenção de
Sistemas de AbaSteCillellt0 de Água
Unidade de medida: Atividade Quantidade /0/1: 1
Função: 20 - Agricultura
Subfuncão: 605 - Abastecimento
Programa: 0009 - Desenvolvimento dos Demais Setores Produtivos
Ação.,,,,: 0042 - Construção, Ampliação e Reforma de Mercados ,Públicos e centros de Abastecimen1
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção, Ampliação (
Reforma de mercados Públicos e Centros de Abastecimento
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 25 - Energia
Suhfunção: 152 - Energia Elétrica
Programa: 0005 - Melhoria da Infraestrutura e serviços urbanos
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 011
Ação 00/1 - Ampliação e Transformação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ampliaçao e Transformação da
Rede de Distribuição de Energia Elétrica
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0038 - manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0006 - melhoria da Infraestrutura e serviços da zona Rural
Ação.....: 0086 - Recuperação e Ampliação das Estradas vicinais do município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Recuperação e Ampliação das
Estradas vicinais do município
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0124 - construção, Ampliação e Recuperação de Pontes, Bueiros e Passagens molhadas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Recuperação de Pontes, Bueiros e Passagens molhadas
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 08 - sec municipal da Agricultura e da Pesca
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0112 - Gerenciamento e manutenção da Secretaria municipal de Agricultura e da Pesca
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 012
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
Ação 0040 - Perfuração de Poços Profundos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Perfuração de Poços Profundos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
Ação 0037 - Apoio ao Agricultor e ao Agronegócio
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Agricultor e ao
Agronegócio
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Subfunção: 609 - Defesa Agropecuária
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
Ação . . 0038 - Apoio ao Garantia-Safra. .
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio ao Garantia-Safra
Unidade de medida: % Quantidade 2027: 1
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 692 - Comercialização
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
Ação 0041 - Promoção de Feiras de Agronegócios e Vaquejadas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Promoção de Feiras de
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 013
Agronegócios e Vaquejadas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 10 - Sec. Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação.....: 0009 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria municipal de Educação
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação ,. . 0068 - Reforma e Ampliação do Prédioda Secretaria Municipal de Educação .
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Reforma e Ampliação do Prédio
da secretaria municipal de Educação
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0108 - Gerenciamento e manutenção do Fundo municipal de Educaçáo
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Fundo Municipal de Educação
unidade de medida: Atividade Quantidade /0/7: 1
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0003 - Apoio aos Conselhos Vinculados a Educação
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Apoio aos Conselhos Vinculados
a Educação
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 014
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação.....: 0034 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - AEE
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção da
Merenda Escolar - AEE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação • 0055 - Gerenciamento e Manutenão da merenda Escolar - Creche
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Merenda Escolar - creche
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0056 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - HA
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção da
Merenda Escolar - EA
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação.....: 0057 - Gerenciamento e manutençáo da merenda Escolár - Ensino Fundamental
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
merenda Escolar - Ensino Fundamental
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação • 0058 - Gerenciamento e Manutenção da merenda Escolar - Pré-Escgla
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Merenda Escolar - Pré-Escola
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação 0051 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a construção, Ampliação e
Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 013
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0052 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0059 - Gerenciamento e Manutenção da Rede de Ensing Fundamental
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Rede de Ensino Fundamental
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0060 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamtal - FUNDEB 70%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação..,..: 0062 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação.:. .: 0104 - Geremciamento e Manutenção do programa de Transporte Esçolar-Ensino Fundamental
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção do
Programa de Transporte Escolar-Ensino Fundamental
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0106 - Gerenciamento e Manutenção do Programa de Transporte Esçolar-EF FUNDEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Programa de Transporte Escolar-EF FUNDEB 30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0113 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas-FUNDEB 30
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas-FUNDEB 30
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 016
Ação 0116 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unid. Esc, Ensino Fundamental-FUNDES 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Recuperação de Unid. Esc. Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
410 ' 0067 - Manutenção Transporte Escolar do Ensino Médio
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção Transporte Escolar
do Ensino Médio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação 0050 - Ação de Auxílio ao Ensino Superior
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Ação de Auxílio ao Ensino
Superior
Unidade de medida: Praça(s) construídas Quantidade 2027: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação.:.:.: 0053 - Construção, Ampliação e Réforma,de unidades,Escolires de Ensino Infantil .
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessaríos a Construção, Ampligao e
Reforma de Unidades Escolares de Ensino Infantil
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Ação 0063 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Infantil
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Ensino Infantil
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 017
Ação • 0064 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino Infantil - FUNOEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Ensino Infantil - FUNDEB 30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação • 0065 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino infanti,1 - FUNDES 70%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Ensino Infantil - FUNDEB 70%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação • 0105 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Transporte Escolar-Educação Infantil
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Programa de Transporte Escolar-Educação Infantil
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0107 - Gerenciamento e manutenção do Programa de Transporte Esçolar-EI FUNDEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Programa de Transporte Escolar-EI FUNDEB 30%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0117 - Construção, Ampliação e Reforma de unid. Esc, de Ensino Infantil-FuNDEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a construção, Ampliação e
Reforma de unid. Esc. de Ensino Infantil-FUNDES 30%
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação„...: 0109 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Joms e Adultos - FUNDEB 30%
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação • 0110 - Gerenciamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDES 70%
Ceará IDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 018
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 70%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 0013 - Gestão e Fortalecimento da Educação
Ação 0066 - Gerenciamento e manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Programa Dinheiro Direto na Escola- PODE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
órgão: 11 - seca muns do meio Amb, e Rec, Hidricos
Função: 15 - urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços urbanos
Programa: 0005 - melhoria da Infraestrutura e Serviços urbanos
Ação 0031 - Gerenciamento e manutenção dos serviços de Limpeza Pública
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção dos
serviços de Limpeza Pública
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 18 - Gestão Ambiental
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0094 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de meio Ambiente e Recursos H
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Secretaria municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ceará IDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 019
subfunção: 541 - Preservação e conservação Ambiental
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente
Ação 0048 - Participação em consórcio municipal de manej9 de Resíduo sólidos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Participação em Consórcio
Municipal de manejo de Resíduos sólidos
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Ação 01/0 - Gerenciamento e Manutenção do Fundo municipãl de meio Ambiente
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção do
Fundo municipal de meio Ambiente
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 54/ - Controle Ambiental
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente
Ação 0047 - Gerenciamento e manutenção da Atividades e Coleta Seletiva
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Gerenciamento e Manutenção das
Atividades de coleta Seletiva
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Programa: 0012 - Proteção e Bem Estar Animal
Ação 0113 - manutenção das Atividades do Bem-estar Animal
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades do
Bem-estar Animal
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunçío: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0011 - Políticas para o meio Ambiente
Ação 0049 - Recuperação de Áreas Degradadas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Recuperação de Áreas
Degradadas
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro
Unidade de medida: Atividade
Página : 020
Quantidade 20/7: 1
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 607 - Irrigação
Programa: 0007 - Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
Ação.,...: 0039 - Construção, Recuperação e Desasoreamento de Açudes Rios e Riachos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Construção, Recuperação e
Desassoreamento de Açudes Rios e Riachos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 14 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0089 - Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação ' 0004 - Divulgação e Promoção Institucional
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Divulgação e Promoção
Institucional
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 15 - Secretaria de Administração e Cidadania
Função: 04 - Administração
Subfunção: 1/2 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 021
Ação 0092 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mumicipal de Administração e Cidadania
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Secretaria municipal de Administração e cidadania
unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Orgão: 16 - Secretaria de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação..,..: 0007 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria municipal de Finanças
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Finanças
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - serviço da Divida Interna
Programa: 0017 - manutenção do Resgate da Divida Pública
Ação 0087 - Manutenção das Despesas com o Resgate da Divida Pública
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Despesas com o
Resgate da Divida Pública
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Função: 99 - Reserva de contingência
subfunçio: 999 - Reserva de contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Ação 0088 - - Reserva de Contingência
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 022
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a - Reserva de Contingência
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 17 - Controladoria Geral do Município
Função: 04 - Administração
Subfunção: 1/4 - Controle Interno
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0005 - Gerenciamento e Manutenção da Controladoria Geral do Município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Controladoria Geral do Município
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 11
Órgão: 18 - Secretaria da Juventude, Esporte e lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfumção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0113 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0003 - Políticas Públicas para a Juventude
Ação 0014 - Gerenciamento das Ações de Apoio ao Esporte e Juventude
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessírios a Gerenciamento das Ações de
Ceará [DO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 0/3
Apoio ao Esporte e Juventude
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Programa: 0014 Desenvolvimento do Desporto e Lazer
Ação 0061 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Esportivas
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de Quadras Esportivas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0069 - Construção, Ampliação e Reforma de Campos de Futebol
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de Campos de Futebol
Unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Ação 0070 - Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de Equipamentos Esportivos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação..„.: 0071 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0114 - Manutenção e Reforma do Estádio Municipal
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção e Reforma do
Estádio Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 19 - Secretaria de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará LDO 2027 - Anexo de metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 024
Ação 0111 - Gerenciamento e manutenção da secretaria municipal de cultura e Turismo
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Secretaria municipal de cultura e Turismo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20/7: 1
Programa: 0010 - valorização e Desenvolvimento da cultura e Turismo
Ação 0044 - construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos culturais
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma de Equipamentos Culturais
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Açío.....: 0046 - Promoção das Festividades Populares do município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Promoção das Festividades
Populares do município
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação 0125 - Promoção e Realização de Atividades cultur i5
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessarios a Promoção e Realização de
Atividades Culturais
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Ação..,.,: 0126 - manutenção das Atividades do Fundo municipal de cultura
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a manutenção das Atividades do
Fundo municipal de cultura
unidade de medida: Atividade Quantidade /027: 1
Função: 23 - comércio e Serviços
Subfunção: 692 - Comercialização
Programa: 0008 - Desenvolvimento do Artesanato
Ação 0122 - manutenção das Atividades de Apoio ao Artesanato
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários ao manutenção das Atividades de
Apoio ao Artesanato
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 023
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0010 - Valorização e Desenvolvimento da Cultura e Turismo
Ação 0043 - Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura Turística do Município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Construção, Ampliação e
Reforma da Infraestrutura Turística do Município
Unidade de medida: Aluno Quantidade /027: 1
0045 - Desenvolvimento do Turismo no Município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Desenvolvimento do Turismo no
Município
Unidade de medida: Aluno Quantidade 2027: 1
Órgão: 20 - Sec. Mun. Planejamento e Gestao - SEPLAG
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0121 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 21 - Sec. Mun. de Transporte - SEMUT
Função: /6 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará LDO /0/7 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Barro Página : 026
Ação 001/ - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Transporte
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0090 - Gerenciamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: /2 - Sec. Munic. da Mulher e Direitos Humanos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 11/ - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ação 0093 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1
Órgão: 23 - Ouvidoria Geral do Municipio
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Promoção da Gestão Administrativa e Aperfeiçoamento da Trans
Ceará IDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo municipal de Barro Página : 027
Ação 0091 - Gerenciamento e manutenção da Ouvidoria Geral do município
Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e manutenção da
Ouvidoria Geral do Município
unidade de medida: Atividade Quantidade 2027: 1