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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Nº 15/2023 de 26 de Julho de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Aguardando promulgação da lei — Matéria Aprovada. Matéria Devolvida ao Executivo para Sanção do Prefeito Municipal.
2023-07-28 Proposição aprovada — —
2023-07-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-07-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-07-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei do Executivo Nº 15/2023 de 26 de Julho de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T12:33:03.661742-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
Projeto de Lei Nº 015/2023, 26 DE JULHO DE 2023.
Gamara Municipal de Barro
APROVADO
P 0 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Em 3 Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras
l providências.
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL BARRO
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 223.564,02 (duzentos € vinte e três
mil, quinhentos e sessenta € uatro reais e dois centavos), na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMÁTICA ELEMENTO | VALOR
1901 - Secretaria | 13.392.0036.2.105 — Ações da 3.3.90.31.00 | 42.231,50
Municipal de Cultura e Lei Paulo Gustavo 3.3.90.36.00 | 140.666,23
Turismo 3.3.90.39.00 | 40.666,29
TOTAL GERAL 223.564,02
Total doCrédito - R$ 223.564,02 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais
e dois centavos)
Art. 2º. Os recursos para à cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através
da anulação de dotações, na forma do art. 43, 8 1º, Inciso IIL da Lei 4.320/64 conforme
especificado: .
ÓRGÃO/UNIDADE | PROGRAMÁTICA | ELEMENTO | VALOR
1003-Fundo Municipal 12.3665.0271.2.073 =| 3.1.90.11.00 | 140.000,00
Des. Educação Básica — Funcionamento do Fundo de
FUNDEB Manut. E Desenv. Educ. Básica —
FUNDEB 30%
0701 — Sec. Municipal de 04.122.0036.1.012 — Construção, 4.4.90.51.00 | 83.564,02 “
Obras e Infraestrutura Reforma e Ampliação de Obras
Públicas no Município
TOTAL GERAL 223.564,02
Total do Crédito - R$ 223.564,02 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais
e dois centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 26 de julho de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
ce | VmGaES A UMEaFI

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