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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Nº 16/2023 de 26 de Julho de 2023, que Altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Aguardando promulgação da lei Matéria Aprovada. Matéria Devolvida ao Executivo para Sanção do Prefeito Municipal.
2023-07-28 Proposição aprovada
2023-07-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-07-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-27 Parecer favorável da comissão
2023-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-27 Parecer favorável da comissão
2023-07-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei do Executivo Nº 15/2023 de 26 de Julho de 2023, que Altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T13:11:17.346865-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Barro
Barro melhor para todos
PROJETO DE LEI Nº 16/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023.
(o
po º
camara NO 8] A98; ALTERA A DENOMINAÇÃO DA
aLÊ | SECRETARIA MUNICIPAL DE
em Es ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá as
adequações necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 2º A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica - se aos
atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração
específica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 26 de julho de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
o) à, E PRGEIAS) à, VARGAS À.

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