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Barro
Barro melhor para todos
PROJETO DE LEI Nº 16/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023.
(o
po º
camara NO 8] A98; ALTERA A DENOMINAÇÃO DA
aLÊ | SECRETARIA MUNICIPAL DE
em Es ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá as
adequações necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 2º A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica - se aos
atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração
específica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, em 26 de julho de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
o) à, E PRGEIAS) à, VARGAS À.
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