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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCria a Sala do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Proposição aprovada — Projeto de Resolução Aprovado por Unanimidade. Norma Promulgada
2023-11-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-09 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T11:38:32.811706-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
MENSAGEM - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro/CE
Ementa: “Cria a Sala do Cidadão no âmbito da Câmara
Municipal de Barro/CE, regulamenta o seu funcionamento e dá
outras providências”.
Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e
Projeto de Resolução que “Cria a Sala do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE, regulamenta
o seu funcionamento e dá outras providências”.
A medida tem como escopo tonar a estrutura administrativa deste Poder Legislativo mais ágil e que atenda
as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos usuários.
Ressalte-se que a SALA DO CIDADÃO, caracteriza-se como um serviço de relevante importância a
população ao tempo em que leva acessibilidade através deste Poder Legislativo, em diversos serviços essenciais
a cidadania.
Por fim, cumpre destacar que a implantação da Sala do Cidadão, sob o aspecto Orçamentário Financeiro,
não incide em gastos excepcionais atendendo todas as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo as despesas dai decorrentes compatíveis com as disposições constantes na Resolução Nº
01/2023 de 15 de Junho de 2023, na Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as
disposições do Plano Plurianual em vigor.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante
interesse público de que se revesta, submetemos a presente proposição ao crivo dos nobres Edis, oportunidade em
que rogamos pela sua aprovação, em caráter de urgência.
Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, em 08 de Novembro de 2023.
y/
RA. WILTON LEITE DINIZ
Presidente Vice Presidente
JA PEREIRA DE LIRA SILVA EURANDIR DE SOUSA SINEZIO
12 Secretária 2º Secretário
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARA
FONE / FAX: (88) 3554.1418
ESTADO DO CEARÁ
= MUNICÍPIO DE BARRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Cria a Sala do Cidadão no âmbito da
Câmara Municipal de Barro/CE, regulamenta o seu
funcionamento e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Barro/CE, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
TÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado a Sala do Cidadão no âmbito da estrutura administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRO/CE.
Parágrafo único - A Sala do Cidadão fica adscrita a Diretoria Geral, sendo regulamentada pela presente
Resolução e ainda nos termos do Art. 11 e do Cap.Vil da Resolução Nº 01/2023 de 15 de Junho de 2023.
TÍTULO Il - DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Sala do Cidadão da Câmara Municipal de Barro compete:
| - Prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das atividades institucionais da
Câmara;
| - Ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante esclarecimento à população
quanto aos instrumentos de exercício da cidadania e participação em audiências públicas;
lil - Prestar orientação aos que necessitarem sobre os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área
social;
IV - Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do cidadão,
mediante disponibilização dos serviços elencados no art. 4º desta Resolução;
V- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
Art. 3º Para alcançar seus objetivos, a Sala do Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores, mantendo
acordos e convênios de cooperação.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores, instituições de ensino e entidades que desenvolvam ações
sociais, estudos e/ou pesquisas relacionadas às atividades a Sala do Cidadão da Câmara Municipal de Barro/CE.
TÍTULO IIl- DOS SERVIÇOS
Art. 4º A Sala do Cidadão disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à população do Município de Barro/CE:
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 — CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE / FAX: (88) 3554.1418
ESTADO DO CEARÁ
. MUNICÍPIO DE BARRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no Estado
do Ceará, através do site da SSPDS-CE;
b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, através do site da Receita
Federal;
c) consultas de situação de veículos e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, através de autenticação do usuário
no sistema gov.br,
d) preenchimento de formulário eletrônico para renovação de carteira nacional de habilitação - CNH, para
condutores do Estado do Ceará, através do site do DETRAN-CE;
e) agendamento de exame referente à renovação de carteira nacional de habilitação - CNH, para condutores do
Estado do Ceará, através do site do DETRAN-CE;
f) agendamento de serviços do INSS no site da Previdência Social, através de autenticação do usuário no sistema
gov.br;
9) emissão de certidão de quitação eleitoral, número do título de eleitor e local de votação; através do site do
Tribunal Superior Eleitoral;
h) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, através de autenticação do usuário no sistema gov.br;
i) solicitação para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social — digital, através de autenticação do
usuário no sistema gov.br,
)) agendamento para emissão e entrega de RG no site do Vapt Vupt Ceará
k) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco) e
segunda via de contas de água e energia elétrica, para residentes no municípios, através dos sites da CAGECE
e Enel Ceará, respectivamente;
|) central de documentos perdidos;
m) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos, desde que seja
apresentado boletim de ocorrência sobre o fato.
n) boletim de ocorrência on-line, para residentes do município, através do site da PEFOCE;
o) emissão de DAS mensal para Microempreendedores Individuais (MEI) pelo site dos sismei:
Parágrafo único — As ações previstas neste artigo serão efetivadas mediante acesso aos sistemas online dos
órgãos responsáveis por cada serviço, por servidor(es) da Câmara Municipal de Barro junto com o usuário, que
fornecerá as informações necessárias para cada serviço.
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
Art. 5º Para o atendimento na Sala do Cidadão será observada a ordem de chegada do interessado que poderá
ser regulada através de senha a ser retirada no setor.
Parágrafo único - A Diretoria Geral da Câmara poderá estipular limitação diária para atendimentos, bem como a
quantidade de serviços em cada atendimento.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º Integram a estrutura de pessoal da Sala do Cidadão:
|- Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barro/CE, preferencialmente de cargo efetivo;
Il - Colaboradores, nos termos do art. 3º desta Resolução.
TÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O horário de atendimento da Sala do Cidadão obedecerá aos horários de funcionamento ao Público da
Câmara Municipal de Barro.
Parágrafo único — Excepcionalmente, a Sala do Cidadão poderá funcionar em plantão diferenciado, mediante
necessidade devidamente justificada por ato administrativo.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal.
Art. 9º As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de su
Plenário da Câmara Municipal do BarroiCE, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.
PRESIDENTE
nais Erval
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
WILITON LEITE DINIZ
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418

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