. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
MENSAGEM - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro/CE
Ementa: “Dispõe sobre criação da Procuradoria Especial da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá
outras providências”.
Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e
Projeto de Resolução que “Dispõe sobre criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Barro/CE e dá outras providências”.
A medida tem como escopo tonar a estrutura administrativa deste Poder Legislativo mais ágil e que atenda
as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos usuários.
Ressalte-se que a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, caracteriza-se como um serviço de relevante
importância a população feminina barrense ao tempo em que leva acessibilidade através deste Poder Legislativo,
em diversos serviços essenciais a cidadania.
Por fim, cumpre destacar que a implantação da Procuradoria Especial da Mulher, sob o aspecto
Orçamentário Financeiro, não incide em gastos excepcionais atendendo todas as exigências impostas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes
na Resolução Nº 01/2023 de 15 de Junho de 2023, na Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as disposições do Plano Plurianual em vigor.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante
interesse público de que se revesta, submetemos a presente proposição ao crivo dos nobres Edis, oportunidade em
que rogamos pela sua aprovação, em caráter de urgência.
Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, em 08 de Novembro de 2023.
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se WILTON LEITE DINIZ
Presidente Vice Presidente
MÁRIA PEREIRA DE LINA EURANDIR DE SOÚSA SINEZIO
12 Secretária 2º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Barro/CE e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barro/CE, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres,
principalmente contra a violência e discriminação.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher, é um órgão independente, contando com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de
01 (uma) Procuradora Adjunta, ambas designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois)
anos, no início da legislatura.
$ 1º AProcuradora adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará
no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
8 2º A Procuradora Adjunta será designada pelo Presidente da Câmara, sendo preferencialmente uma
servidora de cargo efetivo e substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos ou ausências e
colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
8 3º Para assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher será indicada, preferencialmente uma
parlamentar, designada pela(o) Presidente da Câmara
8 4º Será permitida à Câmara Municipal de Barro/CE, havendo a necessidade, por meio do seu presidente,
contratar técnicos afim de assessorar os trabalhos da Procuradoria.
8 5º. Em caso de vacância do cargo de Procuradora, esta será substituída pela Procuradora Adjunta e será
designada nova Procuradora, nos termos da presente Resolução.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
|- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra
mulher;
Il - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal,
bem como dos convênios firmados com Estado e União;
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III — Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher,
bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal.
IV — Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos
e nas atividades da Câmara Municipal.
V — Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento
sustentável;
VI — Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
VIl - Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes.
VIII - Acompanhar debates promovidos por Fóruns da Mulher;
IX — Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de
agosto de 2006, bem como zelar pelo seu cumprimento;
X - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
XI - Promover audiências públicas sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação
política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
XII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção
da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
XIII - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara;
XIV — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na
Câmara;
XV - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às
proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do
Município;
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XVI - Representar a Câmara em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher,
Art. 4º Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação
pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios
com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 6º A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais para o funcionamento da Procuradoria
Especial da Mulher, nos termos dessa resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação da Procuradora
Especial da Mulher.
Plenário da Câmara Municipal do BarroiCE, aos 08 dias do mê
JOS E
PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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