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ESTADO DO CEARÁ
MUNICIPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre criação da Escola Legislativa
no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá
outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Barro/CE, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art.º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE, a Escola Legislativa de Barro/CE, subordinada
à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos especificos da Escola Legislativa de Barro/CE:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a
elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Il- promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares
no início de cada Legislatura;
Ill - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções
diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando sua formação em
assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento
municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades
parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças
comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições
públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação
política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios com Poder Público em suas diferentes esferas; com universidades;
faculdades; escolas técnicas e de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância é realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X=- incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política
do Municipio de Barro/CE.
Xl- informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º A Escola Legislativa de Barro/CE terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na
execução e na avaliação de seus programas e atividades.
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE / FAX: (88) 3554.1418
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
Art, 4º A Escola Legislativa de Barro/CE terá a seguinte estrutura organizacional:
|- Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão
desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
| - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola Legislativa, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola Legislativa, por servidor(es) da Câmara Municipal designado(s)
pelo Presidente
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata este Projeto de Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Parágrafo Unico. As funções e atividades da Escola Legislativa de Barro/CE se farão ocorrer mediante convênio
com a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), denominada Universidade do Parlamento Cearense,
instituída por meio da Resolução nº 555, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado — DOE
em 13 de julho de 2007 e atualizada administrativamente pela Resolução 698/2019.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Intemo da Escola Legislativa de
Barro/CE.
Art. 7º As despesas decorrentes, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara
Municipal, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal da ms aos 30 dias do mês de Novémbro de 2023.
PRESIDENTE
V
WILTON DEITE DINIZ
VICE-PRESIDENTE
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA Es = CENTRO
-CEA
FONE FAX: po 3554.1418
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