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PROJETO DE LEI Nº 022/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Mensagem à Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos
Projeto de Lei nº 022/2023, que altera a Lei nº 356/2014, que instituiu o
pagamento de Auxílio Financeiro de Moradia e Alimentação para Médico
participante do Programa Mais Médico para o Brasil e dá outras providências, bem
como, revoga a Lei nº 390/2016 que alterou os valores fixados pela Lei 356/2014.
O incluso projeto de lei “dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei
Municipal nº 356/2014, de 19 de fevereiro de 2014, que institui o pagamento de
ajuda de custo para Médico participante do Programa Mais Médico para o Brasil e
dá outras providências.” a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial.
A Lei nº 356/2014 passou vigorar no âmbito do Município de Barro
com o objetivo de possibilitar a contratação de médicos para o município através do
Programa Mais Médicos pelo Brasil do Governo Federal, visando a melhoria do
atendimento aos usuários do sistema de saúde.
Ainda, a portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, dispõe sobre
o reajuste da ajuda de custo mensal fornecida pelos municípios aderidos ao PMpB,
passando de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
criando-se a necessidade de readequar o dispositivo legal municipal ao disposto na
Portaria Ministerial.
Assim, propomos nova redação ao artigo 3º da Lei nº 356/2014.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus Eminentes pares,
protesto de elevada consideração e distinguida consideração.
É PREFEITO MUNIC PAL
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PROJETO DE LEI Nº 022/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º
DA LEI MUNICIPAL Nº 356/2014, QUE
INSTITUI BOLSA AJUDA DE CUSTO PARA
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterado artigo 3º da Lei Municipal n 356/2024, que trata da fixação do
valor para ajuda de custo do Programa Mais Médico pelo Brasil, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º, A ajuda de custo para os médicos participantes
do Programa mais médicos pelo Brasil” será de R$
1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos da Portaria
Ministerial nº 3.193/2022.
8 1º 0 valor de que trata este artigo será repassado ao
médico através de depósito em conta corrente de sua
titularidade;
82º a ajuda de custo de que trata essa Lei terá prazo de
vigência enquanto o profissional estiver vinculado ao
Programa Mais Médico, atuando na cidade de Barro -
Ceará.”
Art. 2º As despesas previstas nessa Lei serão custeadas pela Manutenção da
Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2. 015, do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Barro.
506 15 ES TEARS Vs E ASR EA
Barró
Barre melhor para todos.
Rc
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei 390/2016.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 05 de dezembro de 2023,
filiado de
PREFEITO MUNIC PAL
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