Barro
Borro melhor para todos
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
É com satisfação que nos dirigimos a esta Casa de Leis para encaminhar,
em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que aperfeiçoa a
Lei de Criação do Serviço Voluntário de Cuidador (Profissional de Apoio) e institui
bolsas destinadas as despesas com alimentação e deslocamento, na Rede
Municipal de Ensino de Barro.
Em virtude de a supracitada lei ter sido uma preciosa ferramenta de
melhoria educacional, necessário se faz sua expansão, ainda mais em razão da
expansão de alunos portadores de necessidade especial na rede pública e
também privada.
“O número de alunos com deficiência matriculados
em escolas públicas e privadas têm crescido no
Brasil. De acordo com o último Censo Escolar da
Educação Básica, em 2022 eram quase 1,3 milhão de
estudantes, e a maior parte tem deficiência
intelectual, seguida de pessoas com autismo e
deficiência física.” (Cresce o número de alunos com
deficiência matriculados nas escolas | Radioagência Nacional
(ebc.com.br))
Com isso, o aperfeiçoamento da lei aqui proposto segue em duas frentes:
primeiro, o aumento do número de bolsistas para acompanhar essa evolução do
número de alunos portadores de necessidades especiais e, segundo a
ampliação do atendimento do serviço nos ônibus escolares.
Nesse sentido a realidade atual de trabalho tem demonstrado a
necessidade de demanda de pessoal para O exercício de atribuições durante O
Calendário-ano Letivo.
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Assim sendo, remeto o presente Projeto de Lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 09 de
janeiro de 2024.
Atenciosamente,
er MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 002/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 519/2022 QUE
CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE CUIDADOR
(PROFISSIONAL DE APOIO) E INSTITUI
BOLSAS DESTINADAS AS DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO, NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRO - CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
barro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 519, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I-o Art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador
(profissional de Apoio), aqueles visam a promoção do atendimento
educacional na escola regular em função das necessidades escolares, em
especial o acompanhamento do aluno com necessidade de atendimento
diferenciado e monitoria dentro do transporte escolar.
81º Realizar-se-á a função dentro da escola assegurando os cuidados do
aluno pelo bem-estar, auxílio educacional ao aluno no entendimento do
conteúdo pedagógico aplicado pelo professor, alimentação, higiene
pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o
bem estar e a promoção do atendimento educacional na escola regular
em função das necessidades específicas do aluno.
82º Realizar-se-á a função no transporte escolar assegurando os
cuidados do aluno pelo bem-estar, verificar se todos os alunos estão
regularmente acomodados dentro do veículo escolar, orientar e auxiliar os
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alunos quanto aos riscos de acidente evitando colocar partes do corpo
para fora da janela, verificar a segurança dos alunos no embarque e
desembarque, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos
alunos.
$3º O aluno para receber o atendimento, dentro da escola, através da
atividade de Profissional de Apoio deverá apresentar avaliação da
deficiência, através da junta médica municipal.
Ill—o Art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O número de bolsas para os voluntários, dependerá da
necessidade da administração pública, não podendo ser superior a 150
(cento e cinquenta) bolsas, devendo ser distribuídas por toda a rede
municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação -SME
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso
necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 09 de janeiro de 2024.
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