GABINETE DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO BARRO
OFÍCIO 003/2024 BARRO - CE, 09 DE JANEIRO DE 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ.
Praça Gregório Alves Feitosa, 36, Centro, Barro - CE.
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2024; 003/202.
Exmos. Srs. Vereadores,
Honrado em cumprimenta-los, segue em anexo os
Projetos de Lei que estão sendo encaminhados a esta Casa de Leis, em caráter
de URGÊNCIA ESPECIAL, para sanar as necessidades desta municipalidade.
Renova-se neste os votos de estima do Executivo
para com a Câmara Legislativa Municipal de Barro - Ceará.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA
PROCURADOR GERAL - PORTARIA 007/2022
OAB - CE 32.863
Barro
Barro melhor para todos
PROJETO DE LEI Nº 003/2024.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
É com satisfação que nos dirigimos a esta Casa de Leis para encaminhar,
em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que aperfeiçoa a
lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração municipal de
barro.
A alteração se dá em razão da necessidade de que quando o cargo em
comissão de nível superior recaí sobre servidor não efetivo, este poder, desde
que permitido pelo Art. 37, XVI, da Constituição Federal, quanto a acumulação
de empregos públicos, ser remunerado pelo cargo que exercerá, bem como pela
gratificação de comissão que também desempenhará, por questão de mais
lídima justiça de estar exercendo dois trabalhos e por eles recebê-los.
Em razão do supracitado, necessário se faz a regulamentação que estava
faltando dentro do nosso ordenamento legal.
Assim sendo, remeto o presente Projeto de Lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 09 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
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Barro
Barro melhor para todos.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 003/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 359/2014 QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE BARRO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
barro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 359, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
|— Fica acrescentado ao art. 7º o parágrafo 10, com a seguinte redação:
CARE. PO que
810 - O Servidor não efetivo quando investido em Cargo em Comissão de nível
superior, qualificado no 86º deste artigo, a critério da administração, poderá
exercer os trabalhos inerentes ao cargo, este desde que definido em lei, bem
como os trabalhos inerentes à direção/chefia/supervisão. Em razão desta
acumulação, desde que permitida no art.37, XVI da CF, o servidor fará jus a
remuneração do Cargo ao qual ele exercerá a direção/chefia/supervisão
acrescido do valor da gratificação pelo exercício do Cargo em Comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso
necessária.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 09 de janeiro de 2024.
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