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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre atualização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Barro e dá outras providências
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Proposição aprovada
2024-01-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-01-25 Parecer favorável da comissão
2024-01-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-25 Parecer favorável da comissão
2024-01-23 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T12:25:55.076559-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Barro
Barro melhor paro todos.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2024
MENSAGEM À CÂMARA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
Lei nº 005, de 19 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, estando
assim denominado:
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Barro, e dá outras
Providências.”
Como a constituição Federal prevê que o piso salarial será de no mínimo dois
salários mínimos para as categorias de ACS e ACE, gerou-se a necessidade do poder
público ajustar o salário base da classe para R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e
quatro reais) a partir de primeiro janeiro de 2024, com a sanção do novo salário mínimo
pelo Governo federal.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado,
em regime de “urgência especial”, inclusive com a dispensa dos interstícios regimentais.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 19 de janeiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Barro
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 005/2024
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Barro, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município será de R$ 2.824,00
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40
(quarenta) horas.
81º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso
salarial deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde,
vigilância epidemiológica e combate as endemias, em prol das famílias e comunidades
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a
Legislação Federal.
52º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos da
Secretaria Municipal de Saúde deve estar em consonância com o disposto na Legislação
Federal.”
Art. 2º Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil para
pagamento referente a janeiro em sua própria competência, os valores retroativos do
reajuste serão pagos na competência de Fevereiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Barro
Barro melhor para todos,
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 19 de janeiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL

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