PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2024
MENSAGEM À CÂMARA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Honrando-nos, sobremodo, dirigirmo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia
Casa de Leis, para encaminharmos, apreciação dos senhores Pares o seguinte Projeto de
Lei nº 006, de 19 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, estando
assim denominado:
“Dispõe sobre o reajuste do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica ao vencimento-base
percebido pelo profissional do magistério municipal.”
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no
máximo, 40 (quarenta) horas semanais, consoante dispõe o 8 1º, do artigo 28º, da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Foi publicado em 29.12.2023 a portaria interministerial que aprovou o piso
salarial nacional do magistério para o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), concedendo assim um reajuste de 3,6%,
conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso dos
professores do MEC para 2024.
O presente Projeto tem a finalidade de dar efetividade ao comando da Lei
Federal nº 14.113/2020, para pagamento do piso nacional e o vencimento efetivamente
percebido, quando inferior ao estabelecido para o piso salarial nacional do magistério
devido suas atualizações.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, após aprovação do Projeto de Lei em
epígrafe, e respetiva sanção, deverá efetuar a atualização do piso salarial nacional do
magistério publicado pelo Governo Federal para uma carga horária de 40 horas
semanais, pago proporcionalmente a jornada de trabalho ou lotação definida pela
Secretaria Municipal de Educação.
Mesmo que nosso ordenamento legislativo municipal, Art. 1º da Lei Municipal
nº 470/2019, autorize ao Executivo municipal fazer o reajuste do piso do magistério
através de Decreto, estendemos que a aprovação da presente lei concede ainda mais
juridicidade ao ato.
Com estes argumentos, contamos com o elevado espírito público dos ilustres
vereadores, para a aprovação do presente projeto de lei, assim como está apresentado,
em regime de “urgência especial”, inclusive com a dispensa dos interstícios regimentais.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 19 de janeiro de 2024.
flies tola
PREFEITO:MUNICIPAL
Barro
Borro'melhor paro todos.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 006/2024
Dispõe sobre o reajuste do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica ao
vencimento-base percebido pelo profissional
do magistério municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Poder Executivo estabelece reajuste no valor do piso para os
profissionais do magistério público da educação básica do Município do barro em 3,6%,
na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete
centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e,
proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a
adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho
desempenhada pelo profissional.
Art. 2º Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil
para pagamento referente a Janeiro em sua própria competência, os valores retroativos
do reajuste serão pagos na competência de Fevereiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso
necessária.
Art. 4º revogam-se as disposições normativas em contrário.
Barro
Borro melhor para todos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 19 de janeiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL