PROJETO DE LEI Nº 007/2024.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
É com satisfação que nos dirigimos a esta Casa de Leis para encaminhar,
em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que aperfeiçoa a
lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração municipal de
Barro.
A alteração se dá em razão da RESOLUÇÃO COFEN Nº 727 DE 27 DE
SETEMBRO DE 2023, que obriga a todo hospital público a ter o Enfermeiro
Responsável Técnico:
Art. 3º É obrigatório que toda
empresa/instituição/organização pública, privada,
beneficente ou filantrópica onde houver serviços e/ou
ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e
apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em
suas dependências, em local visível e de acesso
público.
A figura do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) é definida no inciso IV
do Art. 2º da resolução supramencionada:
IV — Enfermeiro Responsável Técnico (ERT):
profissional Enfermeiro, que exerce as atividades de
enfermagem dispostas nos termos da Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986 e do Decreto no 94.406, de 08
de junho de 1987, bem como as atribuições previstas
nos atos regulatórios do exercício da profissão de
enfermagem e nesta resolução, a quem é concedida,
pelo Coren, a ART;
15) é. Asia 6. ELAS) 6. É
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Definida assim a obrigatoriedade do serviço do ERT, bem como a
definição de quem pode ser o ERT, necessário se faz destacar algumas de suas
atribuições, constantes no Art. 16 da resolução COFEN 727/2023:
Art. 16. São atribuições do ERT:
| — Fazer o Planejamento e a Programação de
Enfermagem com o quantitativo necessário de
pessoal de Enfermagem para prestar uma assistência
segura e de qualidade, informando de ofício ao
representante legal da
empresa/instituição/organização e ao Coren,
devendo fornecê-lo anualmente ou no ato da
renovação de ART, e sempre quando lhe for
solicitado pelo Coren;
Il — Organizar, coordenar, executar e avaliar os
serviços de Enfermagem sob sua responsabilidade;
Ill — Manter-se atualizado, cumprir e fazer cumprir os
atos regulatórios do exercício da profissão de
enfermagem;
(...)
Assim, em razão do fato que as atribuições do Enfermeiro Responsável
Técnico (ERT), são típicas de um cargo comissionado (coordenação, direção,
planejamento) necessário se faz a atualização da nomenclatura junto à Estrutura
Organizacional do Município.
Importante destacar que tal alteração não mudará o valor definido em lei
para o cargo, fazendo-se neste projeto de lei apenas a alteração de
nomenclatura para fins de obediência à Resolução nº 727/2023 do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN).
Assim sendo, remeto o presente Projeto de Lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
D9 4. AS d.C À E
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Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 22 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
543.6, EAR é. ASS À.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº007/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 359/2014 QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE BARRO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
barro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII, do artigo 7º da Lei Municipal nº 359, de 28 de fevereiro de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIII - 01(um) Cargo em Comissão de Enfermeiro Responsável Técnico do
Hospital Municipal Santo Antônio, com a gratificação de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do vigente orçamento, autorizado a suplementação caso
necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 22 de janeiro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
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