| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024030701 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 01, de 28 de Fevereiro de 2024. Autoria: Vereadora Maria Pereira de Lira Silva. Ementa: Cria o Programa Municipal de incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências. |
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é ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 00.374,857/0001-71 Home Pago: http-/lwwrw camaramunicipaldobarro,o9.goy.br Email. cambarrofticamaramunicipaldebarro. oe gov.br PROJETO DE LEI Nº 01/2024 Gâmara municipal de Barro APRO VvADO EMENTA: Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Em 07) E Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências. prosidente A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA: Art.1º. A presente Lei institui no âmbito do município de BARRO-CE o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense: Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceituam-se como Empreendedorismo da Mulher, projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e do desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo que além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia. Art.28º. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: I- Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado; Il- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e serviços; Ill- Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; IV- Promover a criação de microempresa individual; V- Abordar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços; Art.3º. Poderão participar do Programa Municipal do Empreendedorismo da Mulher, as mulheres que apresentem os seguintes requisitos: I-Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; 1l- Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal; PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO - CEARÁ FONE | FAX: (88) 3554.1418 Scanned with CamScanner ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ; 00,374,857/0001-71 Homa Pago: hip: Email Art.4º, O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de microempresas geradas por mulheres, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de negócios. Parágrafo Único: Além da formalização do micro empreendedorismo, o município poderá criar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos métodos de obtenção de crédito, gerando parcerias e convênios com entidades públicas e privadas. Art.5º. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados pela Administração Pública, como forma de propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art.6º. A Administração Pública adotará os mecanismos necessários de promoçãoé divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados. Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto. Art.8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessário. Art.98. A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024. ereir. L VEREADORA PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO - CEARÁ FONE | FAX: (88) 3554.1418 Scanned with CamScanner ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 00.374.857/0001-71 Email. combarro(icamaramunicipnldobarro ca gor br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 01/2024 Senhor Presidente Senhores (as) Vereadores (as) O presente projeto de Lei visa fixar diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense. É cediço dos grandes desafios enfrentados pelá mulher empreendedora, entre eles é a falta de incentivo, de recursos, burocracia e a falta de experiência. Mesmo em tempos de crise, existem áreas nas quais as empreendedoras conseguem enxergar oportunidades, muitas vezes apresentando ideias inovadoras e que podem resolver o problema de um grande número de pessoas. Atualmente, existem 30 milhões de mulheres empreendendo e fazendo a diferença no Brasil. De 2018 até os dias atuais, este número quase quadruplicou e a tendôncia é que ele cresça cada vez mais, O empreendedorismo feminino ostá presente em vários setores e são diversos os motivos que fazem as mulheres tomarem a frentedos negócios, o que torna cada trajetória uma história única. Quando se fala em empreendedorismo, não existem áreas ou campos de atuação mais ou menos promissores, o que existe são grandes ideias capazes de atenderem aos desejos e aos problemas de muitas pessoas, e é exatamente nesse ponto que as empreendedoras entram em ação. As mulheres são conhecidas pela sua veia empreendedora, possuem maior sensibilidade no trato com as pessoas, são criativas, determinadas e exercem liderança com profissionalismo, estando sempre atentas a evolução dos negócios. Estimular o empreendedorismo feminino é incrementar o desenvolvimento social e econômico do nosso município. Todo o processo auxiliará as mulheres que hoje empreendem na informalidade e àquelas que desejam ser empreendedoras a não temer abrir um negócio diferenciado, mesmo no complexo ambiente de negócios brasileiro - que envolve obrigações fiscais, juros altos, carga tributária elevada e incidência de taxas eburocracia que dificultam o acesso ao crédito. Com informação, incentivo e desburocratização, ela buscará o pioneirismo e acreditará que essa possa ser sua grande oportunidade de sucesso no mercado. Scanned with CamScanner ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ; 00.374,857/0001-71 Homo Paga. http J/wrarw comaramunicipaidebarro oo gor br Email: oormborrofDcamaramunicipatdeparro oa gov Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores dessa Casa Legislativa deste importante projeto para incentivar a mulher empreendedora desse município. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2024. VEREADORA PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO - CEARÁ FONE | FAX: (88) 3554,1418 Scanned with CamScanner