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materia nº 2024030701/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2024030701 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaProjeto de Lei Nº 01, de 28 de Fevereiro de 2024. Autoria: Vereadora Maria Pereira de Lira Silva. Ementa: Cria o Programa Municipal de incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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é ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374,857/0001-71
Home Pago: http-/lwwrw camaramunicipaldobarro,o9.goy.br
Email. cambarrofticamaramunicipaldebarro. oe gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Gâmara municipal de Barro
APRO VvADO EMENTA: Cria o Programa Municipal de Incentivo ao
Em 07) E Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências.
prosidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA:
Art.1º. A presente Lei institui no âmbito do município de BARRO-CE o Programa Municipal de
Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense:
Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceituam-se como Empreendedorismo da
Mulher, projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres
empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e do desenvolvimento das ferramentas
tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo que além de oferecer
oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia.
Art.28º. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as
seguintes diretrizes:
I- Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de
negócios e de mercado;
Il- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e serviços;
Ill- Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IV- Promover a criação de microempresa individual;
V- Abordar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços;
Art.3º. Poderão participar do Programa Municipal do Empreendedorismo da Mulher, as
mulheres que apresentem os seguintes requisitos:
I-Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública;
1l- Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal;
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ; 00,374,857/0001-71
Homa Pago: hip:
Email
Art.4º, O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de microempresas geradas por
mulheres, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Parágrafo Único: Além da formalização do micro empreendedorismo, o município poderá criar
programas de capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos métodos de
obtenção de crédito, gerando parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.
Art.5º. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados
pela Administração Pública, como forma de propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art.6º. A Administração Pública adotará os mecanismos necessários de promoçãoé divulgação
de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher de forma a incentivar a publicidade de seus
serviços e resultados.
Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com
entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto.
Art.8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se
necessário.
Art.98. A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro
de 2024.
ereir. L
VEREADORA
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
Email. combarro(icamaramunicipnldobarro ca gor br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.
01/2024
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
O presente projeto de Lei visa fixar diretrizes para a implementação do
Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense.
É cediço dos grandes desafios enfrentados pelá mulher empreendedora, entre
eles é a falta de incentivo, de recursos, burocracia e a falta de experiência.
Mesmo em tempos de crise, existem áreas nas quais as empreendedoras
conseguem enxergar oportunidades, muitas vezes apresentando ideias inovadoras e
que podem resolver o problema de um grande número de pessoas.
Atualmente, existem 30 milhões de mulheres empreendendo e fazendo a
diferença no Brasil. De 2018 até os dias atuais, este número quase quadruplicou e a
tendôncia é que ele cresça cada vez mais, O empreendedorismo feminino ostá
presente em vários setores e são diversos os motivos que fazem as mulheres
tomarem a frentedos negócios, o que torna cada trajetória uma história única.
Quando se fala em empreendedorismo, não existem áreas ou campos de
atuação mais ou menos promissores, o que existe são grandes ideias capazes de
atenderem aos desejos e aos problemas de muitas pessoas, e é exatamente nesse
ponto que as empreendedoras entram em ação. As mulheres são conhecidas pela sua
veia empreendedora, possuem maior sensibilidade no trato com as pessoas, são
criativas, determinadas e exercem liderança com profissionalismo, estando sempre
atentas a evolução dos negócios.
Estimular o empreendedorismo feminino é incrementar o desenvolvimento
social e econômico do nosso município. Todo o processo auxiliará as mulheres que
hoje empreendem na informalidade e àquelas que desejam ser empreendedoras a não
temer abrir um negócio diferenciado, mesmo no complexo ambiente de negócios
brasileiro - que envolve obrigações fiscais, juros altos, carga tributária elevada e
incidência de taxas eburocracia que dificultam o acesso ao crédito.
Com informação, incentivo e desburocratização, ela buscará o pioneirismo e
acreditará que essa possa ser sua grande oportunidade de sucesso no mercado.
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MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ; 00.374,857/0001-71
Homo Paga. http J/wrarw comaramunicipaidebarro oo gor br
Email: oormborrofDcamaramunicipatdeparro oa gov
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores
dessa Casa Legislativa deste importante projeto para incentivar a mulher empreendedora desse
município.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro
de 2024.
VEREADORA
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554,1418
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