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norma nº 441/2018

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaDispõe sobre a instituição de plantões de auxiliares e/ou técnicos em enfermagem do hospital municipal Santo Antônio e dá outras providências.
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E. = CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
E
GOVERNO MUNICIPAL DE
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
Compromisso e Trabalho.
LEI Nº 441/2018 Barro/CE, 03 de setembro de 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a
instituição de Plantões de
Auxiliares/e ou Técnicos em
Enfermagem do Hospital
Municipal Santo Antônio e dá
outras providências.
; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº 010/94, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plantão no Hospital Municipal Santo Antônio para os
Profissionais de Enfermagem, constituídos de Auxiliares/e ou Técnicos de
Enfermagem, quando da ausência de profissional escalado, por motivo justificado
e abonado pela Secretaria Municipal de Saúde o valor do plantão obedecerá à
tabela abaixo:
PLANTÕES DE AUXILIARES/E OU TÉCNICOS | R$ 130,00 (cento e trinta
EM ENFERMAGEM (24 HORAS) reais)
Parágrafo único — Os valores constantes acima correspondem a plantão de
enfermagem independente do dia trabalhado e especifico para os profissionais efetivos,
comissionados/e ou contratados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentaria 10 302 0172 2.042, própria do Poder Executivo para o corrente exercício e
do subsequente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a
contar de 01 de Julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês
de setembro do ano de 2018.
wo
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO

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