| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Barro-CE a firmar o convênio com as entidades Instituto da Criança Menino Jesus de Praga - INCRI, CNPJ: 07.903.021/0001-66 e Hospital do Coração e Hospital Santo Antônio, CNPJ: 41.343.187/0001-03 e a renovar o convênio com o hospital e maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ: 03.284.505/0001-13 e Hospital Geral de Brejo Santo (Instituto Madre Tereza de Apoio a Vida - IMTAVI), CNPJ: 06.272.659/0001-83 e dá outras providências. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Compronviso e Trotatho E GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO g vd CNPJ: 07.520.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRO-CE LEI Nº 440/2018. BARRO-CE, DE 11 DE JULHO DE 2018. EMENTA: AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO-CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as entidades Instituto da Criança Menino Jesus de Praga — IENCRI, CNPJ: 07.903.021/0001-66 e Hospital do Coração e Hospital Santo Antônio, CNPJ: 41.343.187/0001-03 e a RENOVAR O CONVÊNIO com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ: 03.284.505/0001-13 e Hespital Geral de Brejo Santo (INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA - IMTAVD, CNPJ: 06.272.659/0001-83 e dá outras providências. G PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as entidades: É - INSTITUTO DA CRIANÇA MENINO JESUS DE PRAGA - INCRI, CNPJ: 07.903.021/0001-66, Brejo Santo - CE, com ANEXO TOTAL: R$ 101.880,00 (cento e um mil, oitocentos e oitenta reais) e, HH - HOSPITAL DO CORAÇÃO E HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, CNPJ: 41.343.187/0001-03, Barbalha — CE, com ANEXO TOTAL DE: R$ 222.674,00 (duzentos e vinte dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais). Art. 2º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a RENOVAR O CONVÊNIO com as entidades: 1- HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 03.284.505/0001- 13, Barbalha — CE, com ANEXO TOTAL DE: R$ 337.859,00 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) e, H - HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO (INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA - IMTAVD, CNPJ: 06.272.559/0001-83, Brejo Santo - CE, com ANEXO TOTAL DE: R$ 270.851,18 (duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e um real e dezoito centavos). Art. 3º - Os Convênios e a Renovação dos Convênios de que trata a presente Lei, terá por objetivo a prestação de serviços de consultas médicas, exames, cirurgias, procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Art.é4º - Fica o Município autorizado a estabelecer os critérios sociais, técnicos e financeiros para a perfeita execução dessa lei, de conformidade com os anexos. GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Ná CNPJ: 07.620.396/0001-18 CGF Nº 06.920.271-0 z Eus é Taalnito: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRO-CE Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica, sob a seguinte classificação. [ 06.02.10. 302. 0172.2. 041 SUBVENÇÕES SOCIAIS A HOSPITAIS. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 1 1 dias do mês de julho de 2018. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES rey PREFEITO MUNICIPAL