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norma nº 440/2018

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAutoriza o município de Barro-CE a firmar o convênio com as entidades Instituto da Criança Menino Jesus de Praga - INCRI, CNPJ: 07.903.021/0001-66 e Hospital do Coração e Hospital Santo Antônio, CNPJ: 41.343.187/0001-03 e a renovar o convênio com o hospital e maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ: 03.284.505/0001-13 e Hospital Geral de Brejo Santo (Instituto Madre Tereza de Apoio a Vida - IMTAVI), CNPJ: 06.272.659/0001-83 e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Compronviso e Trotatho
E GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
g vd CNPJ: 07.520.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRO-CE
LEI Nº 440/2018. BARRO-CE, DE 11 DE JULHO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA o MUNICÍPIO DE
BARRO-CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as
entidades Instituto da Criança Menino Jesus de
Praga — IENCRI, CNPJ: 07.903.021/0001-66 e
Hospital do Coração e Hospital Santo Antônio,
CNPJ: 41.343.187/0001-03 e a RENOVAR O
CONVÊNIO com o Hospital e Maternidade São
Vicente de Paulo, CNPJ: 03.284.505/0001-13 e
Hespital Geral de Brejo Santo (INSTITUTO
MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA -
IMTAVD, CNPJ: 06.272.659/0001-83 e dá outras
providências.
G PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as
entidades:
É - INSTITUTO DA CRIANÇA MENINO JESUS DE PRAGA - INCRI, CNPJ:
07.903.021/0001-66, Brejo Santo - CE, com ANEXO TOTAL: R$ 101.880,00 (cento e um
mil, oitocentos e oitenta reais) e,
HH - HOSPITAL DO CORAÇÃO E HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, CNPJ:
41.343.187/0001-03, Barbalha — CE, com ANEXO TOTAL DE: R$ 222.674,00 (duzentos e
vinte dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a RENOVAR O CONVÊNIO com
as entidades:
1- HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 03.284.505/0001-
13, Barbalha — CE, com ANEXO TOTAL DE: R$ 337.859,00 (trezentos e trinta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais) e,
H - HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO (INSTITUTO MADRE TEREZA DE
APOIO A VIDA - IMTAVD, CNPJ: 06.272.559/0001-83, Brejo Santo - CE, com ANEXO
TOTAL DE: R$ 270.851,18 (duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e um real e
dezoito centavos).
Art. 3º - Os Convênios e a Renovação dos Convênios de que trata a presente Lei, terá por
objetivo a prestação de serviços de consultas médicas, exames, cirurgias, procedimentos
ambulatoriais e hospitalares.
Art.é4º - Fica o Município autorizado a estabelecer os critérios sociais, técnicos e
financeiros para a perfeita execução dessa lei, de conformidade com os anexos.
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Ná CNPJ: 07.620.396/0001-18
CGF Nº 06.920.271-0
z Eus é Taalnito: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRO-CE
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especifica, sob a seguinte classificação.
[ 06.02.10. 302. 0172.2. 041
SUBVENÇÕES SOCIAIS A HOSPITAIS.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 1 1 dias do mês de julho de 2018.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
rey PREFEITO MUNICIPAL

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