br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 439/2018

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaDisponibiliza ao conselheiro/a governamental e sociedade civil recurso para custeio de despesa com deslocamento, passagem e manutenção quando no exercício de sua função em âmbito municipal, estadual e nacional.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

hd
=” 1 EE ERR Nr PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
m : 07, a?
SAY CNPJ: 07.620.396/0001-19
A.
Li AS CGF Nº 06.920.271-0
mpromisso é Trabalho, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CE.
LEI Nº. 439/2018 BARRO-CE, 02 DE JULHO DE 2018.
EMENTA: DISPONIBILIZA AO
CONSELHEIRO/A GOVERNAMENTAL
E SOCIEDADE CIVIL RECURSO PARA
CUSTEIO DE DESPESA CcoM
DESLOCAMENTO, PASSAGEM E
MANUTENÇÃO QUANDO NO
EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO EM
ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E
NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O (a) conselheiro (a) Governamental e Sociedade Civil do Conselho Municipal de
Assistência Social — CMAS, vinculados ao Órgão Gestor de Assistência Social, que se
deslocar a serviço, fora do Município de Barro - Ceará, fará jus à percepção de diária e ajuda
de custo, na forma e valores estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo,
conforme previsão na lei nº 8.742, de 1993, art. 16, parágrafo único, incluído pela lei nº
12.435, de 2011.
Parágrafo Unico. A autorização para pagamento da despesa estará condicionada à
Justificativa e comprovação expressa de sua necessidade, com autorização do Presidente do
CMAS.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária do órgão Gestor de Assistência Social do Município de Barro -Ceará.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, 02 dias do mês de Julho de 2018.
JOSÉ MARQUINÉLIG TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →