| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2018 |
| Date | 2018-07-21 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde incentivo financeiro adicional, repassado pelo ministério da saúde ao município de Barro - CE e dá outras providências. |
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A ama GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIP, L DE BARRO R| Ps | RFO CNPJ: 07.620.396/0001-19 ae CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso é halalho, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº437/2018 BARRO/CE, 21 DE JUNHO DE 2018. EMENTA: |. AUTORIZA (0) EXECUTIVO | MUNICIPAL A REPASSAR — AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INCENTIVO FINACEIRO ADICIONAL, REPASSADO PELO MINITÉRIO DA S4DE AO MUNICÍPIO DE BARRO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde da Família o percentual de 30% (irinta por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a título de incentivo do Piso de Atenção Variável/Agentes Comunitários de Saúde cadastrado no CNES — Cadastro Nacienal de Estabelecimento de Saúde nos termos das Portarias emitidas pelo o Miristério da Saúde. O referido incentivo foi assegurado pelo Ministério da Saúde através » Portaria nº 1.350, de 24 de Julho de 2002, que instituiu o Incentivo Financeiro Adicior 1 vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 8 1º - Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família. 8 2º - Os valores de que trata o caput deste artigo será repassado para os Agentes Comunitários de Saúde em folha de pagamento. Art. 2º - A gratificação de incentivo financeiro para custear despesas com deslocamento ajuda de custo e manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde, não será incorporado ao vencimento para nenhum efeito e não se aplicará como base de c: icuio de quaisquer vantagens de caráter pessoal. Art. 3º - Os efeitos desta Lei cessarão no momento em que o Ministéio da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde extinguir ou suspender o repasse ao Aunicípio a título de incentivo do Piso da Atenção Variável/Agentes Comunitários de Saúde — ACS, destinado ao PSF/PACS, para a finalidade descrita na Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas. O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.4:0.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - O valor da gratificação de que se trata a presente Lei será reajustado de acordo com o percentual de reajuste do incentivo financeiro repassado mensalmente aos Municípios pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, sendo que os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2018 revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei 300/2011 de 15 de julho de 2011 e a modificação feita através da Lei nº 326/2013 de 09 de maio de 2013. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos 21 dias do mês de junho de 2018. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEI UNICIPAL