| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o desporto no município de Barro - CE e dá outras providências. |
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ai. | i | Ro RRR NUM MCP PREFEITURA M.:NICIPAL DE BARRO RA Pa | FIA O CNE: 07 420.396/0001-19 NY ft as CGF Nº 6.920.271-0 Compromism e Trabalho. GABINETE: DO PREFEITO LEI Nº 436/2018 Barro — CE, 11 de maio de 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESPORTO NO MUNICÍPIO DE BARRO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DC CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Seção I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Esta Lei fixa regras para promoção dc desporto, patrocínio de Atletas, Clubes ou Agremiações, realização de projetos, programas, atividades e Ações Sociais voltados para prática desportiva, dentre outros. Parágrafo Único. Para fins de aplicação desta norma, Atleta é todo aquele que atuar na prática do desporto, estiver cadastr:do perante a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, equipando-se a esses aqueles portadores de deficiência. Art. 2º. A prática desportiva incentivada pelo Município de Barro - CE terá por objetivo: I- promover a inclusão social através da prática ci» Desporto; II - criar nos Atletas uma consciência desportiva voltada para prática de hábitos saudáveis; HI - promover momentos de lazer nas comunidades e nos estabelecimentos de ensino; IV - intensificar o combate às drogas através de bons exemplos; V - a promoção de atividades e eventos qne es:imulem a formação de uma consciência desportiva; VI - a realização de cursos na sede e nas comur idades com objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. Seção II DOS PROJETOS, PROGRAMAS, ATIVIDADE: E AÇÕES. 1) pane US a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ] 8; A : ME ZS CNPJ: 07.620.396/0001-19 RAS CGF Nº :6.920.271-0 Compromisso e Trabalho. GABINET= DO PREFEITO Art. 3º. Tica o Município de Barro - CE autoizado a criar, mediante procedimento próprio, projetos, programas, atividades e ações, que terão como objetivos primordiais: I - prover os recursos necessários ao incenirvo, desenvolvimento e manutenção do Atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo; II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do Atleta à sociedade; HI - divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens Atletas. Art. 4º. O Atleta, sempre que sclicitado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, se comprometerá a comparecer pelo menos uma vez por mês a entidades sem fins lucrativos, educacionais ou enticades representativas no Município de Barro - CE visando a difundir a prática esnortiva. Art. 5 º. O ingresso do Atleta nos projetos, programas, atividades e ações, que versa a presente lei, não impede que os mesmos ajustem patrocínios complementares junto à outra iniciativa publica ou privada. Seção IIí DO INCENTIVO AO DESPORTO Art. 6º. O Poder Executivo Municipal atuará jurto aos estabelecimentos de ensino, com objetivo de incentivar as práticas desportivas coletivas e individuais, promovendo: I - atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva; HI - cursos periódicos nas diversas comunidades no Município de Barro - CE, com o objetivo de forraação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. Art. 7º. O Município de Barro - CE, com objetivo de difundir a prática desportiva junto às comunidades locais, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especi Art. 8º. O incentivo às competições se fará, igualmente, nas instituições vinculadas aos Sistemas de Ensino, através de jogos estudantis, ou fora desse, mediante realização de competições não escolares. Art. 9º. Sempre que possível, e dentro das possibilidades financeiras, quando se tratar de competição fora do território Municipal, o !oder Executivo poderá PREFEITYURA M :NICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINE"E: DO PREFEITO custear despesas com transporte, ajuda de custo, hospedagem, pagamento de inscrição e alimentação de Atleta e/ou equipe, podendo inclusive ceder veísulos para o transporte. Seção IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os projetos, programas, atividades e ações apresentadas pelas entidades descritas por esta Lei, serão cadastradas, normatizadas e avaliadas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, e, especialmente, autorizadas sob a ótica da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. Art. 11. O Município de Barro - CE reconhece A CAPOEIRA como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constitu ção Federal. Art. 12. A presente Lei terá cumprimento ce forma subsidiária e complementar ao que dispõe a Lei Nacional 9.615/1998, que instituiu normas gerais sobre desporto. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, fixando normas complementares à sua execução. Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 15. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos li dias do mês de maio de 2018. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL