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norma nº 436/2018

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaDispõe sobre o desporto no município de Barro - CE e dá outras providências.
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ai.
| i | Ro RRR NUM MCP PREFEITURA M.:NICIPAL DE BARRO
RA Pa | FIA O CNE: 07 420.396/0001-19
NY ft as CGF Nº 6.920.271-0
Compromism e Trabalho. GABINETE: DO PREFEITO
LEI Nº 436/2018 Barro — CE, 11 de maio de 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
DESPORTO NO MUNICÍPIO
DE BARRO - CE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DC CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Seção I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Esta Lei fixa regras para promoção dc desporto, patrocínio de
Atletas, Clubes ou Agremiações, realização de projetos, programas, atividades e Ações
Sociais voltados para prática desportiva, dentre outros.
Parágrafo Único. Para fins de aplicação desta norma, Atleta é todo
aquele que atuar na prática do desporto, estiver cadastr:do perante a Secretaria
Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, equipando-se a esses aqueles portadores de
deficiência.
Art. 2º. A prática desportiva incentivada pelo Município de Barro - CE
terá por objetivo:
I- promover a inclusão social através da prática ci» Desporto;
II - criar nos Atletas uma consciência desportiva voltada para prática de
hábitos saudáveis;
HI - promover momentos de lazer nas comunidades e nos
estabelecimentos de ensino;
IV - intensificar o combate às drogas através de bons exemplos;
V - a promoção de atividades e eventos qne es:imulem a formação de
uma consciência desportiva;
VI - a realização de cursos na sede e nas comur idades com objetivo de
formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas.
Seção II
DOS PROJETOS, PROGRAMAS, ATIVIDADE: E AÇÕES.
1) pane US a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
]
8; A :
ME ZS CNPJ: 07.620.396/0001-19
RAS CGF Nº :6.920.271-0
Compromisso e Trabalho. GABINET= DO PREFEITO
Art. 3º. Tica o Município de Barro - CE autoizado a criar, mediante
procedimento próprio, projetos, programas, atividades e ações, que terão como
objetivos primordiais:
I - prover os recursos necessários ao incenirvo, desenvolvimento e
manutenção do Atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo;
II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a
integração do Atleta à sociedade;
HI - divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando
desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens Atletas.
Art. 4º. O Atleta, sempre que sclicitado pela Secretaria Municipal da
Juventude, Esporte e Lazer, se comprometerá a comparecer pelo menos uma vez por
mês a entidades sem fins lucrativos, educacionais ou enticades representativas no
Município de Barro - CE visando a difundir a prática esnortiva.
Art. 5 º. O ingresso do Atleta nos projetos, programas, atividades e
ações, que versa a presente lei, não impede que os mesmos ajustem patrocínios
complementares junto à outra iniciativa publica ou privada.
Seção IIí
DO INCENTIVO AO DESPORTO
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal atuará jurto aos estabelecimentos
de ensino, com objetivo de incentivar as práticas desportivas coletivas e individuais,
promovendo:
I - atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência
desportiva;
HI - cursos periódicos nas diversas comunidades no Município de Barro -
CE, com o objetivo de forraação e reciclagem nas diversas atividades desportivas.
Art. 7º. O Município de Barro - CE, com objetivo de difundir a prática
desportiva junto às comunidades locais, poderá disponibilizar profissionais de educação
física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças,
adolescentes, idosos e portadores de necessidades especi
Art. 8º. O incentivo às competições se fará, igualmente, nas instituições
vinculadas aos Sistemas de Ensino, através de jogos estudantis, ou fora desse, mediante
realização de competições não escolares.
Art. 9º. Sempre que possível, e dentro das possibilidades financeiras,
quando se tratar de competição fora do território Municipal, o !oder Executivo poderá
PREFEITYURA M :NICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
GABINE"E: DO PREFEITO
custear despesas com transporte, ajuda de custo, hospedagem, pagamento de inscrição e
alimentação de Atleta e/ou equipe, podendo inclusive ceder veísulos para o transporte.
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os projetos, programas, atividades e ações apresentadas pelas
entidades descritas por esta Lei, serão cadastradas, normatizadas e avaliadas pela
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, e, especialmente, autorizadas sob a
ótica da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.
Art. 11. O Município de Barro - CE reconhece A CAPOEIRA como
desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constitu ção Federal.
Art. 12. A presente Lei terá cumprimento ce forma subsidiária e
complementar ao que dispõe a Lei Nacional 9.615/1998, que instituiu normas gerais
sobre desporto.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, fixando normas
complementares à sua execução.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias especificas.
Art. 15. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, aos li dias do mês de maio de 2018.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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