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norma nº 433/2018

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaInstitui o fundo municipal de meio ambiente - FUNDEMA e dá outras providências.
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by 1 CNPJ: 07.420.396/0001-19
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DS RILAS CG Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 433/2018 BARRO-CE, 07 DE MAIS DE 2018.
EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNSEMA com o objetivo de
programar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a
manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um
desenvolvimento integrado, sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
Art. 2º. O Fundo de que trata a presente Lei tem por finalidade o desenvolvimento de
programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação
das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades:
I- proteção, conservação. preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial
os recursos hídricos;
II - apoio à capacitação técnica dos servidores:
II - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciar» sato ambiental;
IV - apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões «> proteção, conservação,
preservação, recuperação do meio ambiente observada as peculiaridades locais e o que
estabelece a legislação Federal e Estadual;
V - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à
conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar
o meio ambiente;
VI - apoio à criação de Unidades de Conservação no Município;
VII - manutenção da qualidade do meio ambiente do Município, mediante à intensificação das
ações de fiscalização ambiental;
VIII - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou
degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a cataloga.:: de dados e informações;
Revo AO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
mprorisso [4 Trabalho GABINSTE DO PREFEITO
IX - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à
proteção, à preservação e a conservação de áreas de interesse ecológ'co;
X - apoio as políticas de proteção à fauna e à flora;
XI - apoio à formação de consórcios intermunicipais, objetivando a proteção, preservação e
conservação da vida ambiental;
XII - apoio ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
XIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte,
disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais,
passíveis de degradação ambiental;
XIV - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do .ixo urbano;
XV - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos Federais,
Estaduais, Municipais e organizações governamentais ou não gevernamentais, nacionais ou
estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de
planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação
dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental.
CAPÍTULO II
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
FUNDEMA
Art. 3º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FUNDEMA:
I- dotações orçamentárias a ele destinadas do próprio Município;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II - produto de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da
utilização de recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas
a proteção, à preservação, à conservação, à recuperação da degradação ambiental causada por
pessoa física ou jurídica, pública ou privada;
IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas e de entidades nacionais e internacionais;
V - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celeirados entre o Município e
instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos
instrumentos;
VI - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios:
VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado, Municípic e suas respectivas
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundeções;
VII - recursos oriundos do Indicie Municipal de Qualidade de Meio Ambiente (IQM), Selo
Município Verde e outros programas Ambientais da União, Estado « Município.
O TEANDIME NI =D PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso é Testalho. GABINETE DO PREFEITO
IX - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais as ações ajuizadas pelo
Município de Barro — Ceará, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente;
X - compensação financeira ambiental;
XI - outras receitas eventuais que por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.
$ 1º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA aberta pela Prefeitura de Barro - Ceará mantido em
instituição financeira oficial.
$ 2º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados ne mercado de capitais, quando não estiverem
sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando > aumento de suas receitas,
cujos resultados serão revertidos a ele.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente —
COMDEMA, fiscalizar, estabelecer as diretrizes, prioridades e ,:>gramas de alocação dos
recursos do Fundo, em conformidade com esta Lei, obedecida: as diretrizes Federais e
Estaduais.
Art. 5º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA e suas contas submetidas à
apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente —
COMDEMA e do Tribunal de Contas.
$ 1º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal
de Finanças deverá elaborar a prestação de contas Semestralmente do Fundo.
$ 2º. Os membros integrantes do Conselho Municipal de Desenvovimento Sustentável e Meio
Ambiente - COMDEMA não terão direito à percepção de nezhuma remuneração em
decorrência do exercício dessas atividades, EXCETO quando os membros estiverem
representando o Conselho em caráter eventual ou transitóri; para outro ponto do
território nacional comprovado e aprovado pelo conselho, fara jus a diária ou ajuda de
custo para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção.
$3º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
— CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente serio aplicados na execução de
projetos e atividades que visem:
I- custear e financiar as ações de controle exercidas pelo Poder Público Municipal:
II - fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas, também, pelo Poder Público Municipal;
ERC EM ONE ALDE PREFEITUR;. MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho GABINETE DO PREFEITO
II — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que
visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município de
Barro - Ceará;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;
d) o desenvolvimento de Projetos de Educação e de conscientização ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações constantes nesta Lei;
f) apoio ao desenvolvimento de atividades que visem à melhoria na qualidade ambiental do
Município do Barro — Ceará;
g) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em
resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente -
COMDEMA.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente -
COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos
obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem
apoiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a
periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que dever%o ser apresentados pelos
beneficiários.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. As disposições pertinentes ao Fundo Municipais de Defesa do Meio Ambiente não
enfocado nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.
Art. 9º. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente obedecerá às mesmas
regras estabelecidas nas diretrizes orçamentárias do Município do Barro — Ceará, integrando seu
orçamento geral.
Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 07(dias) dias do mês de maio de
dois mil e dezoito.
JOSÉ MARQUINÉIIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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