| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de meio ambiente - FUNDEMA e dá outras providências. |
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[>] Â [| ea ba, PREFZiTURA M .NICIPAL DE BARRO by 1 CNPJ: 07.420.396/0001-19 i a DS RILAS CG Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO LEINº. 433/2018 BARRO-CE, 07 DE MAIS DE 2018. EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNSEMA com o objetivo de programar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado, sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º. O Fundo de que trata a presente Lei tem por finalidade o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I- proteção, conservação. preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores: II - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciar» sato ambiental; IV - apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões «> proteção, conservação, preservação, recuperação do meio ambiente observada as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação Federal e Estadual; V - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VI - apoio à criação de Unidades de Conservação no Município; VII - manutenção da qualidade do meio ambiente do Município, mediante à intensificação das ações de fiscalização ambiental; VIII - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a cataloga.:: de dados e informações; Revo AO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 mprorisso [4 Trabalho GABINSTE DO PREFEITO IX - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e a conservação de áreas de interesse ecológ'co; X - apoio as políticas de proteção à fauna e à flora; XI - apoio à formação de consórcios intermunicipais, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental; XII - apoio ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais, passíveis de degradação ambiental; XIV - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do .ixo urbano; XV - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos Federais, Estaduais, Municipais e organizações governamentais ou não gevernamentais, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental. CAPÍTULO II ARRECADAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA Art. 3º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FUNDEMA: I- dotações orçamentárias a ele destinadas do próprio Município; II - créditos adicionais suplementares a ele destinados; II - produto de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização de recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas a proteção, à preservação, à conservação, à recuperação da degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas e de entidades nacionais e internacionais; V - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celeirados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; VI - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios: VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado, Municípic e suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundeções; VII - recursos oriundos do Indicie Municipal de Qualidade de Meio Ambiente (IQM), Selo Município Verde e outros programas Ambientais da União, Estado « Município. O TEANDIME NI =D PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso é Testalho. GABINETE DO PREFEITO IX - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais as ações ajuizadas pelo Município de Barro — Ceará, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; X - compensação financeira ambiental; XI - outras receitas eventuais que por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo. $ 1º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA aberta pela Prefeitura de Barro - Ceará mantido em instituição financeira oficial. $ 2º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados ne mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando > aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente — COMDEMA, fiscalizar, estabelecer as diretrizes, prioridades e ,:>gramas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com esta Lei, obedecida: as diretrizes Federais e Estaduais. Art. 5º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA e suas contas submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente — COMDEMA e do Tribunal de Contas. $ 1º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar a prestação de contas Semestralmente do Fundo. $ 2º. Os membros integrantes do Conselho Municipal de Desenvovimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA não terão direito à percepção de nezhuma remuneração em decorrência do exercício dessas atividades, EXCETO quando os membros estiverem representando o Conselho em caráter eventual ou transitóri; para outro ponto do território nacional comprovado e aprovado pelo conselho, fara jus a diária ou ajuda de custo para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção. $3º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. — CAPÍTULO IV APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente serio aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I- custear e financiar as ações de controle exercidas pelo Poder Público Municipal: II - fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas, também, pelo Poder Público Municipal; ERC EM ONE ALDE PREFEITUR;. MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho GABINETE DO PREFEITO II — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município de Barro - Ceará; b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) o desenvolvimento de Projetos de Educação e de conscientização ambiental; e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes nesta Lei; f) apoio ao desenvolvimento de atividades que visem à melhoria na qualidade ambiental do Município do Barro — Ceará; g) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA. Art. 7º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que dever%o ser apresentados pelos beneficiários. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º. As disposições pertinentes ao Fundo Municipais de Defesa do Meio Ambiente não enfocado nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Art. 9º. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente obedecerá às mesmas regras estabelecidas nas diretrizes orçamentárias do Município do Barro — Ceará, integrando seu orçamento geral. Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 07(dias) dias do mês de maio de dois mil e dezoito. JOSÉ MARQUINÉIIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL