| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Autoriza a chefe do poder executivo a doação da escritura de imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO | i GOVERNO MUNICIPAL DE F Ev 47 t) =| CNPJ: 07.620.396/0001-19 Da RAS CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho, SABINETE DO PREFEITO LEI Nº 432/2018 BARRO - CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2018. Ementa: Autoriza o» Chefe do Poder Executivo anular a doação da Escritura de Imóvel, promover a devolução para o proprietário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação da Escritura do Imóvel, registrada no livro nº 2-2, conforme transcrição nº R — 1 — 1.362 da matrícula 2.362, un; terreno próprio para a construção de um Posto de Saúde, situado no Sitio Ouricuri, nes.2 Município . Art. 2º - O referido ato não trará qualquer prejuízo aos cofres da Municipalidade, visto que o imóvel não foi pago pela Prefeitura Municipal ao seu proprietário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipa! de Barro, Estado do Ceará, aos 16 de ABRIL de 2018. JOSÉ MARQUÍNELÃO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL