| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Altera as alíneas A,B,C,D,F,G,H e acrescenta às alíneas I,J,K,L,M,N,O,P e um parágrafo único ao artigo 2º e acrescenta o artigo 9º - à lei 414/2017 que dispõe sobre a execução do convênio nº 019/2017 celebrado entre o DETRAN/CE e o município de Barro/CE, bem como regula o uso do terminal rodoviário Raimundo Inácio de Sousa. |
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or | 4 a gnt PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO E) air j q CNPJ: 07.620.396/0001-19 NA ii 24 Cn aa Lit) MS CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Talalho. GABINETE DO PREFEITO LEINº 430/2018 BARRO - CE, DE 12 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: ALTERA DAS ALÍNEAS A, B, C, D, F, G. H E ACRESCENTA ÀS ALÍNEAS L J, K, L,M,N, O, PE UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º E ACRESCENTA O ARTIGO 9º - A À LEI 414/2017 QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 019/2017 CELEBRADO ENTRE O DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE BARRO/CE E O MUNICÍPIO DE BARRO/CE, BEM COMO REGULA O USO DO TERMINAL RODOVIÁRIO RAIMUNDO INÁCIO DE SOUSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. As alíneas a, b, c, d, e, £, g, h do Artigo 2º da Lei nº 414/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: a) b) c) d) e) 8 8) h) Art. 2º. E) k) 04 (quatro) salas destinadas à instalação do DEMUTRAN; 03 (três) salas destinadas à instalação da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município; 02 (duas) salas destinadas à instalação do DETRAN, mais um depósito; 01 (uma) sala destinada à instalação da Vigilância Municipal; 01 (uma) sala destinada à instalação da Secretaria de Transportes, mais 01 (um) depósito; 02 (duas) salas destinadas à instalação da Secretaria de f sportes do Município; 02 (duas) salas destinadas à instalação da Secretaria de Meio Ambiente do Município; 01 (uma) sala para dar suporte à fiscalização do Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa a ser realizada pelo DETRAN; O artigo 2º da Lei nº 414/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas: 01 (uma) sala para dar suporte à fiscalização do Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa a ser realizada pelo DENIT; 01 (uma) sala para administração do Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barro; 03 (três) guichês para funcionamento de empresas concessionárias de transportes interestaduais e intermunicipais, destinados à venda Ce passagens, sendo as permissões de uso elaboradas e firmadas conforme interesse da Administração Municipal; ta DAS gds PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Valalho. GABINETE DO PREFEITO D Ol! (um) restaurante e lanchonete, cuja contratação obedecerá ao devido procedimento licitatório; m) 09 (nove) boxes para comercialização de produtos e serviços, cuja contratação deverá obedecer a procedimento licitatório, obedecidas as determinações previstas no Convênio nº 19/2017; n) 01 (uma) sala para guarda volumes de responsabilidade da administração do Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa; o) Estacionamento com 05 (cinco) vagas para táxi; p) Pátio com estacionamento com 10 (dez) vagas para o DETRAN para vistoria em casos de licenciamento, bem como 10 (dez) vagas para o DEMUTRAN, para apreensão de veículos nos casos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; Art. 3º. O artigo 2º da Lei nº 414/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único — As salas dos órgãos da administração municipal alocadas ao município, conforme planta baixa do Terminal Rodoviário, poderão, à critério da Administração Municipal, serem realocadas ou substituídas por outros órgãos. Art. 4º. Acrescenta o artigo 9º - A com a seguinte redação: “Fica instituída a tarifa pela utilização dos banheiros do Terminal Rodoviário, cujo valor inicial não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real) e poderá ser reajustado por intermédio de Decreto Municipal.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezoito. , MM JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL