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norma nº 430/2018

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAltera as alíneas A,B,C,D,F,G,H e acrescenta às alíneas I,J,K,L,M,N,O,P e um parágrafo único ao artigo 2º e acrescenta o artigo 9º - à lei 414/2017 que dispõe sobre a execução do convênio nº 019/2017 celebrado entre o DETRAN/CE e o município de Barro/CE, bem como regula o uso do terminal rodoviário Raimundo Inácio de Sousa.
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or | 4 a gnt PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
E) air
j q CNPJ: 07.620.396/0001-19
NA ii 24
Cn
aa Lit) MS CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Talalho. GABINETE DO PREFEITO
LEINº 430/2018 BARRO - CE, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
EMENTA: ALTERA DAS ALÍNEAS A, B, C, D,
F, G. H E ACRESCENTA ÀS ALÍNEAS L J, K,
L,M,N, O, PE UM PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 2º E ACRESCENTA O ARTIGO 9º - A
À LEI 414/2017 QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 019/2017
CELEBRADO ENTRE O DETRAN/CE E O
MUNICÍPIO DE BARRO/CE E O MUNICÍPIO
DE BARRO/CE, BEM COMO REGULA O USO
DO TERMINAL RODOVIÁRIO RAIMUNDO
INÁCIO DE SOUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições
legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.
As alíneas a, b, c, d, e, £, g, h do Artigo 2º da Lei nº 414/2017 passam a vigorar
com a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e)
8
8)
h)
Art. 2º.
E)
k)
04 (quatro) salas destinadas à instalação do DEMUTRAN;
03 (três) salas destinadas à instalação da Secretaria de Obras e Infraestrutura do
Município;
02 (duas) salas destinadas à instalação do DETRAN, mais um depósito;
01 (uma) sala destinada à instalação da Vigilância Municipal;
01 (uma) sala destinada à instalação da Secretaria de Transportes, mais 01 (um)
depósito;
02 (duas) salas destinadas à instalação da Secretaria de f sportes do Município;
02 (duas) salas destinadas à instalação da Secretaria de Meio Ambiente do
Município;
01 (uma) sala para dar suporte à fiscalização do Terminal Rodoviário Raimundo
Inácio de Sousa a ser realizada pelo DETRAN;
O artigo 2º da Lei nº 414/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
01 (uma) sala para dar suporte à fiscalização do Terminal Rodoviário Raimundo
Inácio de Sousa a ser realizada pelo DENIT;
01 (uma) sala para administração do Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de
Sousa a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barro;
03 (três) guichês para funcionamento de empresas concessionárias de transportes
interestaduais e intermunicipais, destinados à venda Ce passagens, sendo as
permissões de uso elaboradas e firmadas conforme interesse da Administração
Municipal;
ta DAS gds PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Valalho. GABINETE DO PREFEITO
D Ol! (um) restaurante e lanchonete, cuja contratação obedecerá ao devido
procedimento licitatório;
m) 09 (nove) boxes para comercialização de produtos e serviços, cuja contratação
deverá obedecer a procedimento licitatório, obedecidas as determinações
previstas no Convênio nº 19/2017;
n) 01 (uma) sala para guarda volumes de responsabilidade da administração do
Terminal Rodoviário Raimundo Inácio de Sousa;
o) Estacionamento com 05 (cinco) vagas para táxi;
p) Pátio com estacionamento com 10 (dez) vagas para o DETRAN para vistoria em
casos de licenciamento, bem como 10 (dez) vagas para o DEMUTRAN, para
apreensão de veículos nos casos estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro;
Art. 3º. O artigo 2º da Lei nº 414/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único — As salas dos órgãos da administração municipal alocadas ao
município, conforme planta baixa do Terminal Rodoviário, poderão, à critério da
Administração Municipal, serem realocadas ou substituídas por outros órgãos.
Art. 4º. Acrescenta o artigo 9º - A com a seguinte redação: “Fica instituída a tarifa pela
utilização dos banheiros do Terminal Rodoviário, cujo valor inicial não poderá ser
inferior a R$ 1,00 (um real) e poderá ser reajustado por intermédio de Decreto
Municipal.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos doze dias do mês de março de dois
mil e dezoito.
, MM
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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